Eduvaldo José Costa Junior
Eduvaldo José Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 204035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduvaldo José Costa Junior possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
APELAçãO CRIMINAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006508-26.2023.8.26.0302 (processo principal 0009542-92.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alberto Misael Batista Camargo - Espólio de Aparecido Candido - Vistos. Por primeiro, torne-se sem efeito a planilha de cálculo retro. A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SisbaJud, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s), com utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha". Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud, mediante a utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha", pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s). Porém, tais tentativas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. Destarte, requeria o(a)(s) exequente(s) o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TÂNIA REGINA PICCIN (OAB 214002/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003421-77.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0011203-43.2011.8.26.0302) (processo principal 0011203-43.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir de Godoy Bueno - Mary Emilia Pinhatar e outros - Vistos. Fls. 412: concedo o prazo de 15 dias para que providencie o necessário, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora independentemente de novo despacho. Int. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008745-09.2018.8.26.0302 (processo principal 0024108-51.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - V.J.C. - Vistos. Comunique-se o valor atualizado do crédito ao E. Juízo da 3ª Vara Cível de Jaú, na esteira das decisões anteriormente lançadas nos autos. Int. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008745-09.2018.8.26.0302 (processo principal 0024108-51.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - V.J.C. - Vistos. Comunique-se o valor atualizado do crédito ao E. Juízo da 3ª Vara Cível de Jaú, na esteira das decisões anteriormente lançadas nos autos. Int. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144414-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jaú - Impetrante: Eduvaldo José Costa Junior - Paciente: Rosildo Bezerra Freire - Magistrado(a) Marcos Zilli - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Eduvaldo José Costa Junior (OAB: 204035/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002993-61.2015.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaú - Apelante: F. R. - Apelante: L. A. M. - Apelante: M. A. G. e outro - Apelante: L. A. de A. - Apelante: E. V. de O. e outros - Apelante: A. R. S. - Apelante: M. L. G. - Apelante: E. R. - Apelante: E. C. P. A. - Apelante: D. F. - Apelante: A. L. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Antonio B. Morello - POR VOTAÇÃO UNÂNIME: 1) JULGARAM, de ofício, extinta a punibilidade de LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA, LUDNÉIA APARECIDA MINATEL, FERNANDO RONCHEZI, MARLENE APARECIDA GALIASO, RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA e MÔNICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal no que se refere ao delito de associação criminosa, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal e; 2) JULGARAM, de ofício, extinta a punibilidade de EDUARDO VALENTIM DE OLIVEIRA, DJAIR FRANÇA, MARIA LÚCIA GABRIEL, VALDERINA COSTA, DEUSA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES e ELIZABETH RODRIGUES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal, em relação aos delitos de estelionato e DERAM provimento parcial aos recursos de FERNANDO RONCHEZI, de MARLENE APARECIDA GALIASO, de ANDRÉ LUIZ PRESSENDO, de RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA, de LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA e de MÔNICA APARECIDA BELTRÃO DOS SANTOS para estabelecer as penas de Fernando em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa, de Marlene em 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão e 16 dias-multa e as penas dos demais em 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa e de ANDRÉIA REGINA SÁVIO e de LUDNÉIA APARECIDA MINATEL em 01 ano, 09 meses e 23 dias de reclusão e 14 dias-multa, com pecuniárias no menor valor unitário, e por conseguinte reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade de todos pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 119, todos do Código Penal, declarando, ainda, em consequência, cancelada a perda do cargo do cargo e/ou função pública de ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES, de LUDNÉIA APARECIDA MINATEL e de ANDRÉIA REGINA SÁVIO. - - Advs: Luciano Cesar de Toledo (OAB: 312145/SP) - Eduvaldo José Costa Junior (OAB: 204035/SP) - Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Luiz Pires Moraes Neto (OAB: 204331/SP) - Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins (OAB: 246697/SP) - Adelino Morelli (OAB: 24974/SP) - Ana Lucia Baptista Morelli (OAB: 168726/SP) - Douglas Vladimir da Silva (OAB: 306760/SP) - Matheus Morelli Bordi (OAB: 465206/SP) - Bruno Correa Ribeiro (OAB: 236258/SP) - Luciano José Nanzer (OAB: 304816/SP) - Gleiner Antonio Françoia (OAB: 405360/SP) - Roberto Cezar Moreira (OAB: 93888/SP) - Elvis Donizeti Voltolin (OAB: 213885/SP) - Michela Elaine Albano (OAB: 270100/SP) - Edson Souza de Jesus (OAB: 96640/SP) - Valdir Antonio dos Santos (OAB: 49615/SP) - Eliete Cristina Palumbo Alves (OAB: 251558/SP) (Causa própria) - Rodolfo Buldrin (OAB: 250186/SP) - Sérgio Sá Carvalho de Figueiredo (OAB: 207356/SP) - Aline Patricia Maximino Sá Carvalho (OAB: 285165/SP) - Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000278-87.2023.8.26.0095; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Brotas; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000278-87.2023.8.26.0095; Fixação; Apelante: D. H. de A. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Clebson Valentim Garcia (OAB: 346912/SP); Advogada: Mariza Alves Ribeiro (OAB: 347892/SP); Apelante: P. R. M. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Clebson Valentim Garcia (OAB: 346912/SP); Advogada: Mariza Alves Ribeiro (OAB: 347892/SP); Apelado: D. F. C. (Justiça Gratuita); Advogado: Eduvaldo José Costa Junior (OAB: 204035/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.