Antonio Reis Da Silva
Antonio Reis Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 204087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Reis Da Silva possui 160 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJPA, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRT2, TJPA, TJMA, TJBA, TRF1, TRT16, TJPR, TJSC, TRT3
Nome:
ANTONIO REIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000798-50.2022.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELMA LOPES REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2196933947 Destinatários: ELMA LOPES REZENDE ANTONIO REIS DA SILVA - (OAB: SP204087) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2196933947). BALSAS, 9 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000798-50.2022.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELMA LOPES REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2196981798 Destinatários: ELMA LOPES REZENDE ANTONIO REIS DA SILVA - (OAB: SP204087) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2196981798). BALSAS, 9 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br, Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0800446-24.2024.8.10.0147 EXEQUENTE: FLAVIO CARVALHO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A EXECUTADO: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DESPACHO Por revelar-se valor incontroverso (ID 152470654), expeça-se alvará em favor do exequente nos termos pleiteados em petição de ID 153561999. Expeça-se alvará(s), nos termos da Resolução GP 462018, com as alterações inseridas pela resolução 442020 e Recomendação CGJ nº.62018 . Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802567-39.2020.8.10.0026 Apelante: CLIDENOR DE TAL e outros Advogados: MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO - MA13071-A, WILLIAN ANDERSON BASTIANI - MA13006-A Apelado: LEONARDO BATISTA DE MACEDO Advogado: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por CLIDENOR DE FREITAS PEREIRA, ora Apelante, no bojo do recurso interposto contra a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA, que julgou procedente a ação de manutenção de posse ajuizada por LEONARDO BATISTA DE MACEDO, ora Apelado, determinando a manutenção deste na posse do imóvel urbano situado na Rua João Ribeiro, próximo à Praça do Saraiva, em Balsas/MA, e, ainda, deferindo a tutela provisória de urgência para obstar a continuidade de quaisquer obras por parte do Requerido no imóvel litigioso. Pleiteia o Apelante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de Apelação Cível interposto, com fundamento no § 4º do art. 1.012 do CPC, alegando (i) a presença de elementos probatórios que supostamente desautorizariam o reconhecimento da posse do Apelado, (ii) a existência de perigo de dano de difícil reparação à parte Recorrente e a terceiros (seu filho e netos), e (iii) a probabilidade de provimento do recurso. É o que cabia relatar. Nos termos do art. 1.012 do Código de Processo Civil, regra geral, a Apelação será recebida no efeito suspensivo. Todavia, o legislador ordinário excepcionou tal regra, ao dispor expressamente no § 1º, inciso V, do mesmo dispositivo legal: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença: (...) V – que confirma, concede ou revoga tutela provisória.” Na hipótese em exame, verifica-se que a sentença recorrida concedeu tutela provisória de urgência, a fim de compelir o Requerido a cessar qualquer obra ou construção no imóvel litigioso e garantir a posse do Autor sobre a área em disputa. Assim, encontra-se o decisum recorrido inserido no rol de exceções estabelecido pelo legislador, produzindo efeitos desde a sua publicação, independentemente do juízo de admissibilidade do apelo. Dessa forma, a própria lei processual exclui a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que concede tutela provisória, como é o caso dos autos. Acresça-se que, embora o § 4º do art. 1.012 do CPC preveja a possibilidade de o Relator suspender os efeitos da sentença em caráter excepcional, desde que demonstrados (i) a probabilidade de provimento do recurso e (ii) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, entendo que tais requisitos não restaram evidenciados, especialmente porque a controvérsia possessória envolve um juízo de fato já apreciado com cognição exauriente pela instância de origem, fundado em documentos e elementos probatórios constantes dos autos. Ademais, não se vislumbra, neste juízo perfunctório, qualquer teratologia ou manifesta nulidade na decisão que concedeu a tutela possessória ao Apelado, tampouco evidência de prejuízo irreparável ao Apelante, o qual poderá ver reformado o decisum por ocasião do julgamento de mérito da Apelação, caso demonstrada a existência de erro de julgamento ou de violação a direito subjetivo. Diante do exposto, o caso é de INDEFERIMENTO DA LIMINAR requerida (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Esta decisão servirá de ofício para todos os efeitos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS /MA Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis da Comarca de BALSAS/MA - SEJUD End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - CEP: 65800-000 e-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br - (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0806170-52.2022.8.10.0026 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE AUTORA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP) PARTE REQUERIDA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCA NOELIA LOPES DOS SANTOS (OAB 24184-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora/requerente/requerida/interessado através de seus(a) Advogado(a) ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP), para tomar(em) conhecimento do(a) despacho a seguir reproduzido: "1. Intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre es embargos apresentados no ID 151470431, na forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao MP. 3. Com o retorno, autos conclusos. 4. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Balsas-MA, data e hora do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". Balsas/MA, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025 ANA CLEUDE FIGUEIREDO DA SILVA Servidor(a) Judicial (Assinado de ordem da MMª. Juíza NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av. Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA. CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: vara2_bal@tjma.jus.br ______________________________________________________________________________________________________________________________ 0803426-79.2025.8.10.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SEVERIANA SANTOS CORREIA REU: REICRED, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - , DESPACHO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. 2. Lado outro, quanto ao pedido de antecipação da tutela, reservo-me o direito de aprecia-lo após a formação do contraditório. 3. Cite-se. 4. Havendo contestação, se a parte alegar qualquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, ou opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-lhe para apresentar a réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC, ficando facultada a produção de outras provas. 5. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar os documentos processuais por meio do link abaixo. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação. 24 de junho de 2025 TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051509222149200000138014025 Declaratória Severiana x Reicred Banco Santander Documento Diverso 25051509222160400000138014042 Provas Documento Diverso 25051509222197200000138014799 historico-creditos Severina Documento Diverso 25051509222225700000138014801 Descontos Severina Documento Diverso 25051509222237700000138014807 Comprovante de endereço Documento Diverso 25051509222265300000138014808 Despacho Despacho 25051915261523500000138245681 Intimação Intimação 25052011271463300000138417556 Petição Petição 25060510181835500000139865162 Extrato Beneficio Documento Diverso 25060510181846800000139865168 Guia SEVERIANA Documento Diverso 25060510181858000000139865171
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br, Fone: (99) 2055-1485 PROCESSO: 0800386-17.2025.8.10.0147 AUTOR: JOSE ANTONIO SILVA LOPES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO Recurso inominado interposto tempestivamente. Desta feita, recebo o presente recurso nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à apreciação da d. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Balsas/MA, Datado e assinado eletronicamente.