Fabiana Antunes Faria Sodré
Fabiana Antunes Faria Sodré
Número da OAB:
OAB/SP 204103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Antunes Faria Sodré possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0280437-71.1996.8.26.0006 (006.96.280437-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Leocadio Filho - Emilia Alvarenga Leocadio E/ou e outro - Silvio Leocádio - Formal de partilha disponível nos autos. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003547-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rtv Comércio de Aparas e Sucatas Metálicas Eireli - Vistos. Nos termos do Art. 1023, §2º, do CPC, diga o embargado. Int. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071742-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - S.C.S.S. - S.B.B.S. - - S.K.S. - - T.M.S. - - W.G.R. e outros - Vistos. Reputo válida a citação da requerida Thais, conforme mandado positivo cumprido pelo Oficial de Justiça (fl. 4506). Pende apenas a citação da empresa Clean Saúde. Defiro a busca de endereços via: SISBAJUD. Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3004866-17.2013.8.26.0625 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ORLANDO ALVES BATISTA JUNIOR - - GERVASIO MARTINS e outros - Fica a patrona da empresa Transfuturama intimada para informar se ja foi retirado o veiculo apreedido no prazo de cinco dias, conforme decisão abaixo: Vistos. Autos concluos por determinação verbal, em virtude do ofício n. 2025/00010679 DICOGE, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Compulsado os autos, em resposta ao processo n. 2025/00010679 DICOGE, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, depreende-se que, referente ao processo de conhecimento n. 3004866-17.2013.8.26.062, na sentença condenatória foi decretado o perdimento, em favor da União, dos veículos de placa ATP-2324, NRY-1983, ATP-3128; HTS-8300; e EKS-0706 (fls. 799/801). Em julgamento aos recursos de apelação, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e determinou a liberação do veículo ATP-3128, de propriedade da empresa Transfuturama. O v. Acórdão, ainda, confirmou o perdimento em favor da União dos demais veículos objetos de recurso HTS-8300, NRY-1983, EKS-0706 e ATP-2324 (fls. 1154/1157). Após o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 1177), determinou-se a expedição de termo para liberação do caminhão ATP-3128. Em 1.º de julho de 2016, houve publicação para defesa sobre o deferimento da liberação do veículo, intimando-se a defesa para comparecer em cartório a fim de retirar o ofício (fls. 1192). Com relação aos veículos cujo perdimento foi determinado, observa-se que a polícia federal foi comunicada e informou o local em que os veículos estavam (fls. 1259/1260), mas não há nos autos o necessário ofício à Funap, informando o perdimento e a localização dos veículos, conforme dispõe o artigo 63, § 2.º, da Lei de Drogas. Assim, determino que seja oficiado à Funap imediatamente, inclusive para que informe se concorda com o leilão, no prazo de cinco dias. Intime-se uma vez mais a empresa Transfuturama, através de sua patrona, para que retire o veículo apreendido no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, informe-se à Polícia Federal, oficiando-se. Sem prejuízo, oficie-se prontamente à Polícia Federal informando que os veículos apreendidos no processo 3004866-17.2013.8.26.062, de placas HTS-8300, NRY-1983 e EKS-0706, são de propriedade da União (por intermédio da FUNAP), enquanto o veículo de placa ATP-3128 é de propriedade da empresa Transfuturama, apesar de os representantes da referida empresa, ao que parece, não terem comparecido, até a presente data, para retirar o bem. Portanto, conclui-se que os veículos referentes ao processo de conhecimento n. 3004866-17.2013.8.26.062 não estão mais à disposição deste Juízo, pois já houve deliberação sobre as respectivas destinações. Servirá a presente decisão como ofício. Expeça-se o necessário. Taubaté, 06 de março de 2025. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP), OMAR MOHAMAD ABDOUNI (OAB 297378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011946-70.2019.8.26.0006 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nivia Tortelli Penha - - Samuel Felix Penha - Sergio Tortelli dos Santos - - Estela Tortelli dos Santos - Clarice da Costa Augusto - Lumina Consultoria Imobiliária S/S Ltda. - Vistos. Estela Tortelli dos Santos apresenta pedido voltado ao exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel objeto da presente ação de extinção de condomínio, nas mesmas condições que a proposta homologada pelo juízo. O arrematante se opõe a pretensão. É o relatório. Fundamento e decido. Não se olvida do direito do co-proprietário em adquirir de forma preferencial o bem de que é titular de fração. Ocorre que ao ver deste juízo o pedido é tardio conquanto não efetuado durante o certame. Somente após o término do leilão é que o condômino manifestou seu interesse, o que poderia ter feito antes de qualquer ato que implicasse na possibilidade de terceiro adquirir o bem sobcondomínio, o que aqui ocorreu. Além disso, seria necessário pagar a comissão do leiloeiro, encargo sobre o qual silenciou, e que será suportado pelo arrematante. Nestes termos indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP), NEIVALDO GONCALVES DA COSTA (OAB 94235/SP), MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), CLARICE DA COSTA AUGUSTO (OAB 97040/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI (OAB 399634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001722-63.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.R.R. - 1 - Cobre-se a vinda do mandado expedido às fls. 96/97 devidamente cumprido. 2 - Adite-se o mandado de citação da requerida para novas diligências, no(s) endereço(s) indicado às fls. 99/100, Rua Baluarte, nº: 461 - Apto 84 - Vila Olímpia - São Paulo. Int. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000507-52.2025.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - M.D. - Vistos. Fl. 33: A requerente deixou de atender determinação deste Juízo, não promovendo o regular andamento do feito. É caso, portanto de arquivamento até nova provocação da interessada, eis que oinventárioé processo de interesse público, guardando peculiaridades próprias que não se coadunam com os demais procedimentos ordinários, onde caberia a extinção por falta de regular marcha processual. Sobre o tema: "INVENTÁRIO Extinção decretada (art. 485, I, CPC) Inadmissibilidade Falta de andamento processual pelo inventariante que não enseja a extinção (se o caso, sua remoção ou o arquivamento dos autos) Inteligência do art. 422, II, do mesmo Estatuto Precedentes, inclusive desta Câmara Sentença anulada Recurso provido." (TJ/SP, Apelação Cível: 1028539-71.2023.8.26.0577 São José dos Campos, Relator: Salles Rossi, Data de Julgamento: 08/04/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2024) grifei. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)