Glaucia Souza Brandao

Glaucia Souza Brandao

Número da OAB: OAB/SP 204298

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJSC, TJRJ, TJSP
Nome: GLAUCIA SOUZA BRANDAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1011837-50.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL PETRONI NETO; Foro de São José dos Campos; 8ª Vara Cível; Monitória; 1011837-50.2023.8.26.0577; Contratos Bancários; Apelante: L. Castro de Almeida & Cia LTDA; Advogada: Glaucia Souza Brandão (OAB: 204298/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 146662/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004683-31.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Celso Melo de Freitas - Vistos 1. Fls. 385/387: defiro a pesquisa de imóveis pelo DIMOB e DOI e afasto os demais pedidos formulados, como medida a subsidiar futura constrição, pois implicam quebra de sigilo bancário e o STJ tem reiteradamente vedado essa diligência em processos cíveis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA. AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS. (...) 14. O sigilo bancário, enquanto desdobramento do sigilo de comunicação de dados, somente pode ser afastado quando, "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, XII, CF/88). Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial" (art. 1º, §4º) e "quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente" (art. 6º e 7º). 15. Precedente desta Corte no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021). (...) (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) (grifos acrescidos) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) (grifos acrescidos). 2. Comprove o credor o recolhimento das despesas para pesquisa pelo sistema DOI e DIMOB. 3. A aplicação de medidas atípicas (CPC, 139, IV) voltadas à coação do devedor em adimplir a obrigação, tais como suspensão da CNH ou do passaporte, somente serão deferidas se presentes os seguintes pressupostos: (i) frustração de todos os meios de localização de bens do devedor acima indicados; e (ii) demonstração inequívoca de que o devedor está ocultando o patrimônio. No caso concreto, ainda há a possibilidade de pesquisas pelos sistemas acima deferidos, bem como não houve demonstração de ocultação de patrimônio, razão pela qual, indefiro o pedido. 4. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005016-13.2024.8.26.0577 (processo principal 1023341-87.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Pizarro Sanches - - Fabiana Santos Doroteia - Belle Baby Loja Infantil Ltda - Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Int. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), ANA FRANCISCA RODRIGUES (OAB 88971/RS), ANA FRANCISCA RODRIGUES (OAB 88971/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1017677-41.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Lucas Luiz Baptista - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentações de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s)juntado(s). - Advs: Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - Glaucia Souza Brandão (OAB: 204298/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000738-93.2023.8.24.0084/SC (originário: processo nº 50000043120128240084/SC) RELATOR : Bruna Moresco Silveira EMBARGANTE : BRUNA MONTICELLI ADVOGADO(A) : MONICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB SP236901) ADVOGADO(A) : GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB SP204298) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 19/05/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000459-41.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1007253-32.2023.8.26.0126) (processo principal 1007253-32.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Bueno Nogueira - Mda Movelaria e Comercio de Moveis Eireli - Fls. 12/14: Providencie o exequente a juntada do comprovante de pagamento da guia DARE de fls. 12, tendo em vista que no Portal de Custas consta como "não paga". Nada Mais. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), PEDRO CUSTÓDIO FERREIRA JUNIOR (OAB 401406/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006085-56.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1027818-95.2018.8.26.0577) (processo principal 1027818-95.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Marcelo Nazare Motta de Alcantara - Sodré Santoro Leilões - Marcelo Vilera Jordão Martins - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 934 e formulário(s) de pág(s). 928/929, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 569,44 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Cooperforte, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011770-51.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cirúrgica São José Ltda - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019319-54.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Belle Bebe - Loja Infantil Ltda - Atento às providências e para a análise do pedido, deve a parte autora/exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, juntar cálculo atualizado do débito. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076730-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Marcelo Nazaré Motta de Alcântara - Embargdo: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. MATÉRIA IMPUGNADA QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGANTE QUE PRETENDE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO OPOSTO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO (ARTIGO 1.025, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Glaucia Souza Brandão (OAB: 204298/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Sidney Palharini Junior (OAB: 141271/SP) - Marcelo Vilera Jordão Martins (OAB: 279611/SP) - 3º Andar
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