Daniela Yurie Ishibashi Cosimato
Daniela Yurie Ishibashi Cosimato
Número da OAB:
OAB/SP 204414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Yurie Ishibashi Cosimato possui 130 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMG, STJ, TJSP
Nome:
DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002308-30.2016.8.26.0584/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sebastiao Roberto Martins Bauer - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU BASE DE CÁLCULO INEXISTENTE PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, REQUERENDO A SUPRESSÃO DO VÍCIO.II. TEMA EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) DEVE-SE ADOTAR O VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E (II) QUAL PERCENTUAL DEVE SER APLICADO NO CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 85, § 2º, DO CPC.FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA PRIMEIRA FAIXA ESTABELECIDA PELO ART. 85, § 3º, DO CPC, CONSIDERANDO A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E A MULTIPLICIDADE DE AÇÕES SEMELHANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. TESE DE JULGAMENTO: “1. ADOTA-SE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 2. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA PRIMEIRA FAIXA ESTABELECIDA PELO ART. 85, § 3º, DO CPC.”RECURSO PROVIDO. _____________DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III E IV; CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º E 4º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (NÃO IDENTIFICADO). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) - Rodrigo Santhiago Martins Bauer (OAB: 300849/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053794-09.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Animale Comércio de Produtos para Animais e Serviços Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ,escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), EDGAR HRYCYLO BIANCHINI (OAB 297145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002249-83.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Nelson Domingues Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da certidão exarada em 30 de maio de 2025, encaminhem os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006915-43.2025.8.26.0114 (processo principal 1027743-77.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Reginaldo Teixeira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 11/15: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194873-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Wisnheski da Silva - Agravante: Ronaldo Martins Ferreira - Agravante: Leandro Alvarenga de Souza - Agravante: Janaina Alves Barbosa - Agravante: Henrique Rocha do Nascimento - Agravante: Givanildo de Souza - Agravante: Ana Carolina Campanholi Belzunces - Agravante: Erisvaldo Assunção de Lima Oliveira - Agravante: Eliane Lima da Silva Camargo - Agravante: Eber Luiz Arguello - Agravante: Clenilson Vagner Umbelino Alves - Agravante: Anna Beatriz Dias Morais - Agravado: Estado de São Paulo - Visto. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo/ativo interposto por Ana Carolina Campanholi Godoi e outros e voltado contra r. decisão de fls. 96/99, dos autos principais, que declinou da competência e determinou a remessa foi feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Aduziu, para tanto, que o processo deve continuar tramitando perante a 1ª VFP da Capital, ante sua natureza coletiva, por superar o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, e ainda, que as peculiaridades do caso autorizariam o prosseguimento da tramitação perante o Juízo Comum. De todo modo, o valor dado à causa seria estimativo, e somente haveria apuração em sede de liquidação de sentença. Pediram a concessão do efeito ativo/suspensivo, mantendo-se a competência da 1ª VFP. Pois bem. Para a concessão do efeito suspensivo/ativo, necessária a conjugação de dois elementos, consistentes na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos direitos dos agravantes e a relevância da fundamentação, nos termos do artigo 1.019, I e 995, parágrafo único, do CPC/15. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; No caso, tenho que os requisitos legais não estão demonstrados. Ao que consta dos autos os agravantes discutem suposto direito à isenção do imposto de renda sobre o auxílio transporte e ajuda de custo para alimentação e DEJEM; e conferiram à causa o valor R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil). O Juízo a quo declinou da competência e determinou a remessa do feito a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR nº 17 processo nº 0037860-45.2017.8.26.0000, fixou a seguinte tese: Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º., "Caput" - Lei Federal nº 12.153/2009). No caso, o valor da causa (R$ 86.000,00, oitenta e seis mil reais), ao ser dividido pelo número de autores (12, fl. 19/20), resulta no valor de R$ 7.166,66 para cada autor para fins de fixação da competência, de modo que compatível com o teto estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei Federal nº 12.153/09: Art. 2.º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. No mais, tem-se reconhecido, com base nos Provimentos CSM nº 2203/2014 e CSM nº 2321/2016, que nas localidades em que instaladas as Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública (caso da Capital) a competência seria absoluta, não permitindo a escolha do foro pela parte. Nesse sentido também o § 4º do artigo 2º, da Lei nº 12.153/09: § 4º. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Ademais, as teses trazidas pelos agravantes no sentido de que a natureza da demanda e suas particularidades não autorizariam a remessa ao JEFAZ, ao menos nessa fase de cognição, não convencem. Em primeiro lugar, a demanda posta não possui natureza de processo coletivo, eis que não discute direito difuso, coletivo stricto sensu ou individual homogêneo, tampouco encontra impedimento seja em razão da complexidade ou necessidade de produção de prova pericial. Nesse sentido a Constituição Federal: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; (...) E embora o conteúdo econômico não seja aferível de imediato, é certo que a toda causa será atribuído valor certo, nos termos do art. 291 do CPC, de modo que a iliquidez não constitui obstáculo às conclusões postas, ainda mais considerando que perfeitamente possível o cálculo do valor da causa, ainda que por estimativa. Assim, de se reconhecer, ao menos nessa fase processual, que não se encontra presente a relevância da fundamentação. Nesse sentido a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL Sexta-parte Pedido de recálculo de vantagens que não requer produção de prova complexa para o seu deslinde Litisconsorte ativo facultativo Competência absoluta em razão do valor da causa IRDR 17 Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Inteligência do art. 2º, caput, e §1º, da Lei nº 12.153/09 Precedentes desta C. 2ª Câmara de Direito Público. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133994-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA JEFAZ Recurso que se volta contra a r.decisão que reconheceu a competência absoluta do JEFAZ, visto que o valor da causa dividido pelo número de litisconsortes é inferior a 60 salários-mínimos, nos termos do art. 2º, 'caput', da Lei nº 12.153/09 Aplicação do entendimento vinculante firmado pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público no julgamento do IRDR nº 0037860-45.2017.8.26.0000 (Tema nº 17) Precedentes desta C. Corte Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090720-42.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024). Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito ativo/suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta Int. - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000993-15.2025.8.26.0407 (processo principal 1000682-07.2025.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Gilda Aparecida Gentile Kumazawa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância da Fazenda executada (pgs. 47/48), homologo os cálculos elaborados pela exequente no valor de R$ 1.443,92, atualizado até o mês de junho/2025 (pg. 36), para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Considerando a Lei Estadual n. 17205/2019 que especifica obrigação de pequeno valor até 440,214855 UFESP, estando assim caracterizado o crédito desta natureza, requisite-se o pagamento nos termos do art. 13, I, da Lei 12153/2009. Providencie a exequente a expedição de oficio requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre -expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica para precatórios (código 1266 - requisição de obrigação de pequeno valor, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados por credor e verba). Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194873-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Público; CYNTHIA THOMÉ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1034040-89.2024.8.26.0053; Descontos Indevidos; Agravante: Fabio Wisnheski da Silva; Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Agravante: Ronaldo Martins Ferreira; Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Agravante: Leandro Alvarenga de Souza; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Janaina Alves Barbosa; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Henrique Rocha do Nascimento; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Givanildo de Souza; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Ana Carolina Campanholi Belzunces; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Erisvaldo Assunção de Lima Oliveira; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Eliane Lima da Silva Camargo; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Eber Luiz Arguello; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Clenilson Vagner Umbelino Alves; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravante: Anna Beatriz Dias Morais; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.