Marcelo Barbosa Buzaid

Marcelo Barbosa Buzaid

Número da OAB: OAB/SP 204460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Barbosa Buzaid possui 79 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJMS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPR, TJGO, TJMS, TJMG, TJTO, TRF1, TRT15, TRT3, TRT18, TJSP
Nome: MARCELO BARBOSA BUZAID

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12) INVENTáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124827-91.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Célia Vivan Gonçalves - Emilio Salvo - - Pedro Alexandre Vivan Gonçalves - - Mateus Alves da Silva - - AACD - Associação de Assistencia À Crianças Deficiente - - Fundação Pio Xii - Hospital de Cancer de Barretos - - Micaela Ruleta - - Grupo Gentulinesse de Combate ao Cancer - - Rodrigo César Cabral - - FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE e outro - Manifestem-se as partes, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos em 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP), JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO (OAB 269134/SP), NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP), FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), CLEIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 89324/SP), CARLA REGINA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 271199/SP), JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO (OAB 269134/SP), JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO (OAB 269134/SP), JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO (OAB 269134/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/SP), HUGO CHUSYD (OAB 242345/SP), LUANA ANGELICA SOLOMON (OAB 235583/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP), LUANDA PINTO BACKHEUSER (OAB 158504/SP), FLAVIA BAILONI MARCILIO BARBOSA (OAB 130894/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010692-56.2018.5.15.0011 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO DAMIAO RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002d5cc proferido nos autos. DESPACHO / OFÍCIO Vistos, etc. Expedientes IDs 0fb40a7 e e9aa34e: Comunicada a existência de saldo em favor da Reclamada no presente feito, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01/2019 e Ordem de Serviço CR nº 01/2020, a Assessoria de Execução III Campinas e as Varas do Trabalho de Capivari e Bragança Paulista, manifestaram interesse na sua totalidade. Assim sendo, considerando que houve pluralidade de interessados no valor comunicado, passo à análise da destinação do importe em questão. Este Juízo comunga do entendimento de que, para dirimir a quem caberá a destinação do valor, aplica-se, por similaridade, o disposto no § 2º do art. 908 do CPC. Desta feita, considerando que a Assessoria de Execução III Campinas foi a primeira a manifestar interesse no valor comunicado, na sua totalidade, em observância à anterioridade da solicitação em relação aos demais interessados, decido que caberá a ela a destinação do valor. Oficie-se em reposta aos interessados, informando o quanto decidido. Fundado no princípio da celeridade e economia processual, encaminhe-se cópia eletrônica do presente, que servirá como Ofício. Nessa senda, atribuo, também, força de OFÍCIO ao presente, perante a Instituição Financeira depositária BANCO DO BRASIL S.A., conforme abaixo. Determino ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S.A., ou quem suas vezes fizer, que à vista do presente, assinado eletronicamente, expedido nos autos supra, efetue a transferência das importâncias de R$ SALDO TOTAL DAS CONTAS JUDICIAIS abaixo identificadas, devidamente acrescidas de juros e correção monetária a partir das datas dos depósitos, até o efetivo pagamento, para conta judicial à disposição do Juízo da Assessoria de Execução III Campinas, vinculada ao processo nº 0010448-26.2019.5.15.0001, entre partes - Reclamante: JOSE EDSON DO NASCIMENTO - CPF 142.503.708-95 e Reclamada: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO - CNPJ 50.087.022/0001-09, efetuando-se a transferência dos valores para conta judicial na Caixa Econômica Federal (Agência 42033) e ou Banco do Brasil S/A (Agência 4056). Conta judicial nº 1400115840374; Conta judicial nº 4600112751703; Conta judicial nº 500121392931; Conta judicial nº 700112702051. Após a transferência dos valores as contas judiciais deverão ficar zeradas. Encaminhe-se pela via eletrônica (e-mail). Quando do cabal cumprimento, deverá o Banco informar este Juízo, comprovando a transferência, através do endereço eletrônico desta Unidade (saj.vt.barretos@trt15.jus.br). A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao código verificador na internet (pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando no campo "número do documento" o número indicado no rodapé deste documento. Cumpra-se. Intimem-se. BARRETOS/SP, 02 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010692-56.2018.5.15.0011 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO DAMIAO RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002d5cc proferido nos autos. DESPACHO / OFÍCIO Vistos, etc. Expedientes IDs 0fb40a7 e e9aa34e: Comunicada a existência de saldo em favor da Reclamada no presente feito, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01/2019 e Ordem de Serviço CR nº 01/2020, a Assessoria de Execução III Campinas e as Varas do Trabalho de Capivari e Bragança Paulista, manifestaram interesse na sua totalidade. Assim sendo, considerando que houve pluralidade de interessados no valor comunicado, passo à análise da destinação do importe em questão. Este Juízo comunga do entendimento de que, para dirimir a quem caberá a destinação do valor, aplica-se, por similaridade, o disposto no § 2º do art. 908 do CPC. Desta feita, considerando que a Assessoria de Execução III Campinas foi a primeira a manifestar interesse no valor comunicado, na sua totalidade, em observância à anterioridade da solicitação em relação aos demais interessados, decido que caberá a ela a destinação do valor. Oficie-se em reposta aos interessados, informando o quanto decidido. Fundado no princípio da celeridade e economia processual, encaminhe-se cópia eletrônica do presente, que servirá como Ofício. Nessa senda, atribuo, também, força de OFÍCIO ao presente, perante a Instituição Financeira depositária BANCO DO BRASIL S.A., conforme abaixo. Determino ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S.A., ou quem suas vezes fizer, que à vista do presente, assinado eletronicamente, expedido nos autos supra, efetue a transferência das importâncias de R$ SALDO TOTAL DAS CONTAS JUDICIAIS abaixo identificadas, devidamente acrescidas de juros e correção monetária a partir das datas dos depósitos, até o efetivo pagamento, para conta judicial à disposição do Juízo da Assessoria de Execução III Campinas, vinculada ao processo nº 0010448-26.2019.5.15.0001, entre partes - Reclamante: JOSE EDSON DO NASCIMENTO - CPF 142.503.708-95 e Reclamada: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO - CNPJ 50.087.022/0001-09, efetuando-se a transferência dos valores para conta judicial na Caixa Econômica Federal (Agência 42033) e ou Banco do Brasil S/A (Agência 4056). Conta judicial nº 1400115840374; Conta judicial nº 4600112751703; Conta judicial nº 500121392931; Conta judicial nº 700112702051. Após a transferência dos valores as contas judiciais deverão ficar zeradas. Encaminhe-se pela via eletrônica (e-mail). Quando do cabal cumprimento, deverá o Banco informar este Juízo, comprovando a transferência, através do endereço eletrônico desta Unidade (saj.vt.barretos@trt15.jus.br). A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao código verificador na internet (pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando no campo "número do documento" o número indicado no rodapé deste documento. Cumpra-se. Intimem-se. BARRETOS/SP, 02 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE APARECIDO DAMIAO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 0000275-57.2014.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:VALE DO VERDAO SOCIEDADE ANONIMA ACUCAR E ALCOOL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO - SP34847, EDSON FERREIRA QUIRINO - SP246469 e MARCELO BARBOSA BUZAID - SP204460 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de VALE DO VERDAO SOCIEDADE ANONIMA ACUCAR E ALCOOL. Decisão de ID 1148264268 deferiu bloqueio de valores via SISBAJUD, cumprida integralmente no ID 1304929792. Valores convertidos em renda no ID 1545029401. Novo pedido de constrição via SISBAJUD no ID 1656466482, conforme cálculos de ID 1656466483. No ID 1867544190 a executada impugna os cálculos do INSS. Constrição on line efetivada no ID 1918120683. Executada pugna pela não liberação dos valores constritos (ID 1953656182). Decisão de ID 2148305558 fixou os parâmetros para aferição do saldo remanescente consoante Tema 677/STJ, determinando que o INSS apresentasse os valores nos moldes definidos. A autarquia previdenciária apresentou os cálculos e pugnou pela conversão em renda dos valores constritos (ID 2153202013). Instada acerca dos cálculos, a executada manteve-se inerte. Decisão de ID 2174886447, homologou os cálculos do INSS de ID 2153202015. A Executada impugna os cálculos nos cálculos no ID 2176567238. INSS apresentou manifestação no ID 2176961527. A executada foi instada a se manifestar acerca dos cálculos após a decisão de ID 2148305558 que fixou os parâmetros para aferição do saldo remanescente, contudo, nada pugnou, razão pela qual resta evidente a preclusão para tal insurgência. Indefiro o pedido da executada, uma vez que os valores foram homologados na decisão 2174886447. Intimem-se. Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196460-86.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Lucia Ferreri - Agravada: Ednalva Santana da Silva Pires - Agravado: Luiz Aparecido Pires Filho (Espólio) - Agravada: Daiane da Silva Pires e outro - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA PARA EXCLUSÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB: 164388/SP) - Helio Rubens Pereira Navarro (OAB: 34847/SP) - Hélio André de Oliveira Serra E Navarro (OAB: 312629/SP) - Carlos Alberto de Deus Silva (OAB: 123748/SP) - Eliandro Silverio de Miranda (OAB: 263861/SP) - Fernando Henrique de Carvalho Ferreira (OAB: 332614/SP) - Marcelo Barbosa Buzaid (OAB: 204460/SP) - Renato José Colli (OAB: 203983/SP) - Ricardo Flores (OAB: 416490/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2035482-04.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barretos - Embargte: A. dos R. P. B. e outro - Embargdo: L. H. I. M. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRESCRITOS PELO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO CLARA E OBJETIVA CARÁTER INFRINGENTE SEM HIPÓTESE PARA O REEXAME DO MÉRITO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Barbosa Buzaid (OAB: 204460/SP) - Lucas Henrique Izidoro Marchi (OAB: 272696/SP) (Causa própria) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001536-71.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1007955-27.2024.8.26.0066) (processo principal 1007955-27.2024.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.R.G. - - M.R.G. - H.G.A.G. - Processo nº 2024/001977 Vistos. Diante dos termos 116, julgo extinta a presente ação, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 117. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção. Barretos, terça-feira, 01 de julho de 2025. P. R. I. C. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), HÉLIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 312629/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP), MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 164388/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP)
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