Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida

Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 204461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida possui 60 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TRT2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT9, TRF4, TRT2, TRT13, TRT15, TJRJ, TRT6, TRT12, TRT19, TJSP, TRT7
Nome: MARCIA CRISTINA CRUZ MAIA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000002-47.2025.5.09.0024 RECLAMANTE: JOSLINE CAMPOS MALKUT RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf1d46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento dos autos. GIANA MALUCELLI TOZETTO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c736ab7. Intimado(s) / Citado(s) - S.C.S.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c736ab7. Intimado(s) / Citado(s) - P.C.C.E.P.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000499-79.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: EVAILSON APARECIDO SOUZA SA TELES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb845 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria   DESPACHO A reclamada  apresenta exceção de incompetência em razão do lugar, na qual sustenta que o Juízo competente para apreciar e julgar a presente demanda é o de São Bernardo do Campo, onde ocorreu a prestação de serviços. Requer a remessa do feito para aquela comarca. Intimada, a excepta manteve-se silente. O artigo 651 da CLT, em seu caput, estabelece a regra de que o local da prestação de serviços determina a competência territorial, independentemente do local de contratação. Consequentemente, acolho a exceção de incompetência apresentada pela reclamada e determino a remessa do feito para a comarca de São Bernardo do Campo. Com base nos fundamentos expostos, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada. Intimem-se as partes. Remeta-se o feito para o Juízo de São Bernardo do Campo. SANTO ANDRE/SP, 09 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000499-79.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: EVAILSON APARECIDO SOUZA SA TELES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb845 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria   DESPACHO A reclamada  apresenta exceção de incompetência em razão do lugar, na qual sustenta que o Juízo competente para apreciar e julgar a presente demanda é o de São Bernardo do Campo, onde ocorreu a prestação de serviços. Requer a remessa do feito para aquela comarca. Intimada, a excepta manteve-se silente. O artigo 651 da CLT, em seu caput, estabelece a regra de que o local da prestação de serviços determina a competência territorial, independentemente do local de contratação. Consequentemente, acolho a exceção de incompetência apresentada pela reclamada e determino a remessa do feito para a comarca de São Bernardo do Campo. Com base nos fundamentos expostos, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada. Intimem-se as partes. Remeta-se o feito para o Juízo de São Bernardo do Campo. SANTO ANDRE/SP, 09 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVAILSON APARECIDO SOUZA SA TELES
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000604-03.2024.5.13.0011 AUTOR: JOSE SOARES DE FREITAS RÉU: RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df06a proferido nos autos. Vistos, etc.  1 - Houve impugnação ao laudo pericial pela reclamada, inclusive com a apresentação de novos quesitos. Na Ata de audiência de ID 233c686 foi determinado o seguinte: "No que se refere à questão da impugnação ao laudo pericial, o Juízo determina que no prazo de 15 dias o senhor perito apresente manifestação escrita a respeito da referida peça, com resposta aos novos quesitos outrora apresentados". 2 - Evidencio que a referida determinação não foi cumprida pela Secretária de Audiências, não houve a intimação do senhor perito a respeito da impugnação ao laudo pericial e nova quesitação da empresa, realidade que entendo importante para que se firme entendimento a respeito das considerações do laudo em questão, especialmente no que diz respeito a atividade de realizar a roça do mato próximo as placas de energia, conforme consta inclusive em foto no laudo em questão, bem como demais considerações ao laudo decorrentes da impugnação.  3 - Razões pelas quais chamo o feito à boa ordem processual, determino o retorno dos autos à fase de instrução do feito, no que deve ser intimado o senhor perito para apresentar manifestação escrita a respeito da impugnação ao laudo, no referido prazo de 15 dias. Haverá apreciação por parte deste magistrado a respeito da mesma em nova sessão da audiência.  4 - Feito isso inclua-se o processo em pauta de audiência, em dia normal de instrução (quarta-feira), para provável encerramento da instrução processual, podendo as partes ratificarem razões finais outrora já apresentadas, ou acrescentar novos argumentos, se entenderem pertinente, após os esclarecimentos do senhor perito.  PATOS/PB, 08 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000604-03.2024.5.13.0011 AUTOR: JOSE SOARES DE FREITAS RÉU: RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df06a proferido nos autos. Vistos, etc.  1 - Houve impugnação ao laudo pericial pela reclamada, inclusive com a apresentação de novos quesitos. Na Ata de audiência de ID 233c686 foi determinado o seguinte: "No que se refere à questão da impugnação ao laudo pericial, o Juízo determina que no prazo de 15 dias o senhor perito apresente manifestação escrita a respeito da referida peça, com resposta aos novos quesitos outrora apresentados". 2 - Evidencio que a referida determinação não foi cumprida pela Secretária de Audiências, não houve a intimação do senhor perito a respeito da impugnação ao laudo pericial e nova quesitação da empresa, realidade que entendo importante para que se firme entendimento a respeito das considerações do laudo em questão, especialmente no que diz respeito a atividade de realizar a roça do mato próximo as placas de energia, conforme consta inclusive em foto no laudo em questão, bem como demais considerações ao laudo decorrentes da impugnação.  3 - Razões pelas quais chamo o feito à boa ordem processual, determino o retorno dos autos à fase de instrução do feito, no que deve ser intimado o senhor perito para apresentar manifestação escrita a respeito da impugnação ao laudo, no referido prazo de 15 dias. Haverá apreciação por parte deste magistrado a respeito da mesma em nova sessão da audiência.  4 - Feito isso inclua-se o processo em pauta de audiência, em dia normal de instrução (quarta-feira), para provável encerramento da instrução processual, podendo as partes ratificarem razões finais outrora já apresentadas, ou acrescentar novos argumentos, se entenderem pertinente, após os esclarecimentos do senhor perito.  PATOS/PB, 08 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DE FREITAS
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