Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida

Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 204461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT19, TRT13, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT19, TRT13, TJRJ, TRT2, TRT12, TRF4, TRT6, TJSP, TRT15, TRT7
Nome: MARCIA CRISTINA CRUZ MAIA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003948-08.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.T.S. - J.S.S. - Pp. 720/730: Declaratórios interpostos em face da sentença (pp. 711/714), sob fundamento da ocorrência do vício da omissão, porque se baseou em estudo psicológico realizado há mais de cinco anos, bem como em vídeo postado pelo autor, quando a menor não se encontrava em companhia da genitora, ora embargante, não avaliando a situação atual das partes, da menor e até mesmo dos avós paternos, já idosos, que não possuem mais condições de cuidar daquela. Conheço dos declaratórios, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há o vício apontado. A omissão caracteriza-se pela ausência de apreciação de questões importantes para o julgamento, suscitadas pelas partes, passíveis de cognição de ofício pelo órgão julgador, ou que sejam ínsitas à competência originária ou à competência recursal, bem como seus respectivos fundamentos. No caso concreto, todas as questões relevantes foram analisadas com vagar, não somente as indicadas pela embargante. Assim, a insurgência deve ser combatida por outro remédio processual. Por isto, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO aos declaratórios, mantendo a decisão embargada tal qual foi proferida. Int. - ADV: ANA PAULA CONCEIÇÃO CAJUHI DA SILVA (OAB 412981/SP), MARCIA CRISTINA CRUZ MAIA DE ALMEIDA (OAB 204461/SP), FERNANDA COLOMBA JARDIM BASTOS (OAB 333406/SP), AUAN SOUZA BASTOS (OAB 345713/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000403-86.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: MICHAEL ALVINO ALVES DE CARVALHO DE ALMEIDA RECLAMADO: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A #id:1fba255 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL ALVINO ALVES DE CARVALHO DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000403-86.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: MICHAEL ALVINO ALVES DE CARVALHO DE ALMEIDA RECLAMADO: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A #id:1fba255 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001529-87.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: DIEGO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: TECNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c234484 proferido nos autos. 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   PROCESSO: 1001529-87.2024.5.02.0075   SENTENÇA PARCIAL   De início, verifico que para o julgamento da presente demanda era necessária a juntada de documentos essenciais pela parte autora (atestados médicos e concessão de benefício previdenciário).   Nesse sentido, constou na ata de audiência de Id. 58a6833:   "O reclamante informa que tem atestados médicos demonstrando a doença da qual alega padecer, bem como que recebeu efetivamente beneficio previdenciário em que pese documento de Id bb264c0 comprove apenas o requerimento   Verifico que tais documentos (concessão de benefício previdenciário e atestados médicos) não vieram com a inicial, razão pela qual determino sua juntada no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 787 da CLT e Súmula 263 do TST, sob pena de extinção sem resolução de mérito referente ao pedido da doença do trabalho."   A audiência em questão foi realizada aos 14.05.2025, sendo que a parte autora teve com prazo limite para juntar a documentação nos autos o dia 21.05.2025.2025.   Em 20.05.2025 houve a juntada de documentos relativos à concessão de benefício previdenciário (B-31) e o protocolo de requerimento do respectivo processo junto ao INSS (petição de Id. 2e959da).   E acerca dos alegados atestados que afirmou o autor possuir, conforme transcrição acima, nada trouxe aos autos.   Apenas se limitou, o reclamante, a postular que seja determinado à reclamada que junte tais documentos, destaco:   "7. (...) considerando que a reclamada detém todos os atestados comprovatórios do afastamento do Reclamante, requer seja a mesma compelida a realizar a juntada dos documentos em questão."   Nesse sentido, resta indeferido o requerimento formulado, haja vista que o próprio autor declarou em sessão possuir os referidos atestados, como se vê das transcrições acima.   Ademais, a penalidade correspondente ao não cumprimento da determinação constou expressamente na ata de Id. 58a6833.   Há mais.   As narrativas da inicial sequer apontam objetivamente a doença da qual padece o reclamante e não indica o respectivo CID de tal moléstia, tampouco indica qual seria a limitação para o exercício das atividades laborais.   Dessa forma, observados os termos da determinação supra, julgo o feito extinto sem análise do mérito, no que se refere à alegada doença ocupacional (item "10" da causa de pedir e "L" do rol de pedidos), e todos os acessórios/correspondentes (compensação por danos morais, item "11" da causa de pedir e "M" do rol de pedidos e nulidade da dispensa/reconhecimento de período estabilitário, item "12" da causa de pedir e "N" do rol de pedidos), nos termos do art. 485, IV do CPC.    Custas ao final, devendo o processo prosseguir em relação aos demais pedidos constantes na petição inicial.   Publique-se. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - PLASTICOS MUELLER S/A IND E COM
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001529-87.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: DIEGO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: TECNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c234484 proferido nos autos. 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   PROCESSO: 1001529-87.2024.5.02.0075   SENTENÇA PARCIAL   De início, verifico que para o julgamento da presente demanda era necessária a juntada de documentos essenciais pela parte autora (atestados médicos e concessão de benefício previdenciário).   Nesse sentido, constou na ata de audiência de Id. 58a6833:   "O reclamante informa que tem atestados médicos demonstrando a doença da qual alega padecer, bem como que recebeu efetivamente beneficio previdenciário em que pese documento de Id bb264c0 comprove apenas o requerimento   Verifico que tais documentos (concessão de benefício previdenciário e atestados médicos) não vieram com a inicial, razão pela qual determino sua juntada no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 787 da CLT e Súmula 263 do TST, sob pena de extinção sem resolução de mérito referente ao pedido da doença do trabalho."   A audiência em questão foi realizada aos 14.05.2025, sendo que a parte autora teve com prazo limite para juntar a documentação nos autos o dia 21.05.2025.2025.   Em 20.05.2025 houve a juntada de documentos relativos à concessão de benefício previdenciário (B-31) e o protocolo de requerimento do respectivo processo junto ao INSS (petição de Id. 2e959da).   E acerca dos alegados atestados que afirmou o autor possuir, conforme transcrição acima, nada trouxe aos autos.   Apenas se limitou, o reclamante, a postular que seja determinado à reclamada que junte tais documentos, destaco:   "7. (...) considerando que a reclamada detém todos os atestados comprovatórios do afastamento do Reclamante, requer seja a mesma compelida a realizar a juntada dos documentos em questão."   Nesse sentido, resta indeferido o requerimento formulado, haja vista que o próprio autor declarou em sessão possuir os referidos atestados, como se vê das transcrições acima.   Ademais, a penalidade correspondente ao não cumprimento da determinação constou expressamente na ata de Id. 58a6833.   Há mais.   As narrativas da inicial sequer apontam objetivamente a doença da qual padece o reclamante e não indica o respectivo CID de tal moléstia, tampouco indica qual seria a limitação para o exercício das atividades laborais.   Dessa forma, observados os termos da determinação supra, julgo o feito extinto sem análise do mérito, no que se refere à alegada doença ocupacional (item "10" da causa de pedir e "L" do rol de pedidos), e todos os acessórios/correspondentes (compensação por danos morais, item "11" da causa de pedir e "M" do rol de pedidos e nulidade da dispensa/reconhecimento de período estabilitário, item "12" da causa de pedir e "N" do rol de pedidos), nos termos do art. 485, IV do CPC.    Custas ao final, devendo o processo prosseguir em relação aos demais pedidos constantes na petição inicial.   Publique-se. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMOS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000671-39.2025.5.02.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561979700000408771520?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000907-62.2025.5.02.0466 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1
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