Ruth Antunes Rodrigues

Ruth Antunes Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 204553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruth Antunes Rodrigues possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: RUTH ANTUNES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826998-30.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA RODRIGUES DE ANDRADE VITOR RÉU: BANCO CREFISA S A Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por MARILZA RODRIGUES DE ANDRADE VITOR em face de BANCO CREFISA S Avisando à suspensão imediata dos descontos consignados em seus benefícios previdenciários, decorrentes de contratos celebrados com a ré. Alega a autora que, em maio de 2023, procurou a instituição ré com a intenção de realizar portabilidade de dívida, mas que, sem a devida informação e transparência, foram celebrados novos contratos de empréstimos consignados, resultando em descontos mensais em seus benefícios no valor total de R$ 597,51, distribuídos em 84 parcelas. Sustenta que não foi devidamente esclarecida quanto à natureza dos contratos, acreditando estar apenas realizando portabilidade, e que os descontos comprometem sua subsistência. Requereu, pois, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão dos referidos descontos. É breve o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, embora a autora sustente que desconhecia a celebração de novos contratos de empréstimo, os elementos até agora colacionados aos autos não são suficientes, em sede de cognição sumária, para justificar a concessão da medida extrema de suspensão imediata dos descontos. Ademais, trata-se de contrato formalizado entre as partes, presumivelmente celebrado de forma regular, sendo necessária a devida instrução probatória para apuração da existência de vício de vontade, má-fé contratual ou eventual abusividade nas cláusulas pactuadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0851656-89.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADILSON RIOS RÉU: BANCOSEGURO S.A. Trata-se de Ação de Rito Comum, entre as partes epigrafadas, em fase de cumprimento de sentença. Considerando o pagamento efetuado pela parte ré no IE 192406330, bem como a quitação ofertada pela parte autora no IE 192473551, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes do art. 526, §3º do CPC. Expeçam-se mandados de pagamento em favor da autora e de sua advogada, referente ao depósito de IE 192406330, na forma do art. 2º do AVISO TJ nº 44/2020 e observadas as cautelas de praxe, bem como os dados bancários indicados (IE 192473551). Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825660-21.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERDSON SOUSA GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Defiro Justiça Gratuita à parte autora. Na ausência de conciliador, deixo de designar a audiência de conciliação, ressalvando às partes, caso assim entendam, a possibilidade de apresentação, a este juízo, de acordo formalizado para homologação. Cite-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação processual das partes, apontando onde se encontram os respectivos instrumentos de procuração e intimando-se as mesmas para sanarem eventuais vícios, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. /r/n /r/nApós voltem, para decisão.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004967-96.2024.8.26.0045 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Associação Assistencial e Proteção Ao Idoso Ines Correa Raggasine – Aapi - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas. P. I. C. Ciência ao MP. - ADV: RUTH ANTUNES RODRIGUES (OAB 204553/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DECISÃO Processo: 0801368-10.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA LIMA RÉU: FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA I - Defiro a justiça gratuita. II - A parte autora pede antecipação de tutela, indicando a medida urgência como necessária, sob pena de perecimento de seu direito. No exame dos fatos e através daprova documental acostada aos autos (id. 196499719 e seguintes), vislumbra-se que houve um aumento significativo no valor cobrado pelo consumo a partir de sem, contudo, verificar-se o aumento correspondente no consumo faturado final. Assim, há que se depreender que há relevância no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final. No entanto, a pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade e está passível de pronta avaliação. Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para que a ré: SE ABSTENHA de interromper o serviço de abastecimento de água no imóvel da parte autora em razão dos débitos impugnados sob pena de multa a ser aplicada. III - Indefiro o pedido de produção antecipada de prova pericial, eis que não estão presentes os requisitos autorizadores do art. 381 e seguintes do CPC, o que não impede a produção da referida prova em outro momento no curso do processo, caso oportuna. IV - Cite-se e intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão, autorizando-se OJA PLANTONISTA. Deixo de designar audiência de conciliação, eis que tem sido infrutífera nos casos similares. V - Publique-se para ciência da requerente. GUAPIMIRIM, 4 de junho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0852994-98.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PIO FERREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. WILLIAM PIO FERREIRA DA SILVAajuizou "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL " em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ambos qualificados nos autos. Citado, o réu contestou (id.100741354). Houve réplica (id.107465063). Esse, o RELATÓRIO. O Código de Processo Civil preceitua que há coisa julgada quando se reproduz a ação anteriormente ajuizada - (art. 337, §§ 1º, 2º e 4º). No caso dos autos, vê-se que a presente ação é idêntica à autuada sob n. 0810247-36.2023.8.19.0021, julgada improcedente pelo 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, transitada em julgado em 18/07/23. Isso, porque há identidade de partes ( WILLIAM PIO FERREIRA DA SILVA x UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA), de causa de pedir (reativação de cadastro na conta aplicativo de motorista UBER ) e de pedidos (reativação de cadastro, danos morais e acresce lucros cessantes). Logo, forçoso reconhecer a coisa julgada. JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios estes que, à luz dos § 2º, do art. 85 do CPC, arbitro em 10% do valor da causa, observada a GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou