Alessandra Tamer Torres

Alessandra Tamer Torres

Número da OAB: OAB/SP 204569

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT1, TJSP, TST, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome: ALESSANDRA TAMER TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510349-80.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MICHAEL RYAN FERREIRA XAVIER - Fls.13: Considerando que o veículo apreendido (Placa EHF1758, Chassi 9C2KC08608R033652, Proprietário PATRICK CAMILO ENEAS COSTA, Tipo Motociclo, Ano Fabricação 2008, Ano Modelo 2008, Marca HONDA/CG 150 SPORT Combustível Gasolina) pertencente a terceiro de boa fé, não foi até a presente data reclamado, com fundamento no artigo 123 do C.P.P., determino sua venda em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes. Oficie-se à Autoridade Policial, informando-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as necessárias anotações. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1548497-15.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GISELE NEVES SILVA - - THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 392/397: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039340-28.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Dias dos Santos - Amazonas Leste Ltda - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PRISCILLA FAGUNDES DE ALBUQUERQUE PAOLILLO (OAB 330052/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535847-72.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Marivalda Santana De Carvalho - Tendo em vista a expiração do prazo da suspensão, bem como o cumprimento das condições impostas, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade da acusada Marivalda Santana De Carvalho. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a baixa no sistema. P.R.I.C. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo, lançando a movimentação 61615. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500989-65.2025.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.P.J. - - I.A.G.M. - - S.G.G.J. - - E.L.K.B. - Vistos. 01 - Os réus Edison e Iran constituíram Defesa Técnica nos autos (fls. 106 e 484) e apresentaram resposta à acusação (fls. 433/482 e 509/525), demonstrando inequívoca ciência das imputações que lhes foram atribuídas. Com efeito, dou-os por citados. A denúncia é apta a dar início à ação penal, pois descreve com clareza o ato criminoso imputado, estando presentes os necessários pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, estando, ainda, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que consubstanciam a justa causa para ação penal. As questões sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a fase instrutória. Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do crime, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária dos réus. Assim, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia, por seus próprios fundamentos. No tocante aos requerimentos formulados pela Defesa de Iran, compete à Defesa efetuar as provas que pretendem produzir, sendo que a pertinência delas, deverão ser avaliadas quando da realização da audiência de instrução. 02- Há nos autos, junto com a defesa apresentada, pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa do acusadoIran Antonio Garret Marinho. Pugna a defesa, em suma, pela revogação da prisão preventiva sob os argumentos deque a prisão é medida excessiva, além da ausência dos pressupostos da prisão cautelar, vez que o acusado não praticou os crimes que lhe foram imputados (fls. 433/482). O Ministério Público opinou contrariamente à concessão do pedido (fls. 489/490). Não merece acolhida o pedido de revogação da prisão preventiva. Em que pese não ser o momento processual adequado para análise do mérito, em sede de cognição sumária vislumbra-se a existência de indícios suficientes de autoria do crime em relação ao acusado, tanto o é que recebida a denúncia. Não obstante as alegações da defesa, as condições pessoais favoráveis ao acusado, não são causas que impedem a decretação da prisão preventiva, e nem têm força para alcançar a sua revogação, mormente quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, como no caso em tela. Resta claro, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva (art. 319 do CPP) não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato em tese praticado. Da mesma forma, não se vislumbram os requisitos necessários à substituição da prisão preventiva por domiciliar, previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, inalteradas as circunstâncias fáticas que ensejaram a decretação da prisão cautelar do réu, mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos eINDEFIROo pedido formulado pela Defesa. Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado Edison (fls. 509/525). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ANA LETÍCIA ARRUDA VIANA (OAB 471733/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), DIANE CARNEIRO MOURA (OAB 513847/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PARENTE (OAB 155083/SP), SIDNEY FABRO BARRETO (OAB 215928/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), ELAINE CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 235361/SP), FABRÍCIO REIS COSTA (OAB 391555/SP), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), JANE GARCIA CARMO (OAB 290591/SP), GABRIEL FRIAS ARAUJO (OAB 368170/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012246-65.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO VITOR GUERRA DA SILVA FERNANDES - Vistos. Tendo em vista a não localização do apenado para que desse início ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto (fls. 112) e a recusa da Defesa em indicar novo endereço, determino a imediata expedição de mandado de prisão em nome do sentenciado, consignando-se nele o regime prisional imposto - SEMIABERTO, assim como a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. Após a prisão, a serventia deverá certificar, no prazo de setenta e duas (72) horas, se está recolhido(a) em estabelecimento penal adequado, enviando imediatamente os autos à conclusão em caso negativo. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538405-46.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - ELISEU DOS SANTOS DE SOUZA - Vistos. 1. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal em relação ao imputado Eliseu dos Santos De Souza para o dia 20 de agosto de 2025, às 13H40. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. 2. Aguarde-se a audiência designada para o imputado Eliseu para deliberação de nova abertura de vista ao MP em relação ao imputado Luiz Carlos Queiroz Santos. Int. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou