Alessandra Tamer Torres
Alessandra Tamer Torres
Número da OAB:
OAB/SP 204569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT1, TJSP, TST, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
ALESSANDRA TAMER TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510349-80.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MICHAEL RYAN FERREIRA XAVIER - Fls.13: Considerando que o veículo apreendido (Placa EHF1758, Chassi 9C2KC08608R033652, Proprietário PATRICK CAMILO ENEAS COSTA, Tipo Motociclo, Ano Fabricação 2008, Ano Modelo 2008, Marca HONDA/CG 150 SPORT Combustível Gasolina) pertencente a terceiro de boa fé, não foi até a presente data reclamado, com fundamento no artigo 123 do C.P.P., determino sua venda em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes. Oficie-se à Autoridade Policial, informando-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as necessárias anotações. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1548497-15.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GISELE NEVES SILVA - - THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 392/397: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039340-28.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Dias dos Santos - Amazonas Leste Ltda - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PRISCILLA FAGUNDES DE ALBUQUERQUE PAOLILLO (OAB 330052/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535847-72.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Marivalda Santana De Carvalho - Tendo em vista a expiração do prazo da suspensão, bem como o cumprimento das condições impostas, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade da acusada Marivalda Santana De Carvalho. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a baixa no sistema. P.R.I.C. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo, lançando a movimentação 61615. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500989-65.2025.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.P.J. - - I.A.G.M. - - S.G.G.J. - - E.L.K.B. - Vistos. 01 - Os réus Edison e Iran constituíram Defesa Técnica nos autos (fls. 106 e 484) e apresentaram resposta à acusação (fls. 433/482 e 509/525), demonstrando inequívoca ciência das imputações que lhes foram atribuídas. Com efeito, dou-os por citados. A denúncia é apta a dar início à ação penal, pois descreve com clareza o ato criminoso imputado, estando presentes os necessários pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, estando, ainda, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que consubstanciam a justa causa para ação penal. As questões sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a fase instrutória. Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do crime, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária dos réus. Assim, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia, por seus próprios fundamentos. No tocante aos requerimentos formulados pela Defesa de Iran, compete à Defesa efetuar as provas que pretendem produzir, sendo que a pertinência delas, deverão ser avaliadas quando da realização da audiência de instrução. 02- Há nos autos, junto com a defesa apresentada, pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa do acusadoIran Antonio Garret Marinho. Pugna a defesa, em suma, pela revogação da prisão preventiva sob os argumentos deque a prisão é medida excessiva, além da ausência dos pressupostos da prisão cautelar, vez que o acusado não praticou os crimes que lhe foram imputados (fls. 433/482). O Ministério Público opinou contrariamente à concessão do pedido (fls. 489/490). Não merece acolhida o pedido de revogação da prisão preventiva. Em que pese não ser o momento processual adequado para análise do mérito, em sede de cognição sumária vislumbra-se a existência de indícios suficientes de autoria do crime em relação ao acusado, tanto o é que recebida a denúncia. Não obstante as alegações da defesa, as condições pessoais favoráveis ao acusado, não são causas que impedem a decretação da prisão preventiva, e nem têm força para alcançar a sua revogação, mormente quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, como no caso em tela. Resta claro, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva (art. 319 do CPP) não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato em tese praticado. Da mesma forma, não se vislumbram os requisitos necessários à substituição da prisão preventiva por domiciliar, previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, inalteradas as circunstâncias fáticas que ensejaram a decretação da prisão cautelar do réu, mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos eINDEFIROo pedido formulado pela Defesa. Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado Edison (fls. 509/525). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ANA LETÍCIA ARRUDA VIANA (OAB 471733/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), DIANE CARNEIRO MOURA (OAB 513847/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PARENTE (OAB 155083/SP), SIDNEY FABRO BARRETO (OAB 215928/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), ELAINE CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 235361/SP), FABRÍCIO REIS COSTA (OAB 391555/SP), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), JANE GARCIA CARMO (OAB 290591/SP), GABRIEL FRIAS ARAUJO (OAB 368170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012246-65.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO VITOR GUERRA DA SILVA FERNANDES - Vistos. Tendo em vista a não localização do apenado para que desse início ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto (fls. 112) e a recusa da Defesa em indicar novo endereço, determino a imediata expedição de mandado de prisão em nome do sentenciado, consignando-se nele o regime prisional imposto - SEMIABERTO, assim como a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. Após a prisão, a serventia deverá certificar, no prazo de setenta e duas (72) horas, se está recolhido(a) em estabelecimento penal adequado, enviando imediatamente os autos à conclusão em caso negativo. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1538405-46.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - ELISEU DOS SANTOS DE SOUZA - Vistos. 1. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal em relação ao imputado Eliseu dos Santos De Souza para o dia 20 de agosto de 2025, às 13H40. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. 2. Aguarde-se a audiência designada para o imputado Eliseu para deliberação de nova abertura de vista ao MP em relação ao imputado Luiz Carlos Queiroz Santos. Int. - ADV: ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
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