Manoel Machado Pires

Manoel Machado Pires

Número da OAB: OAB/SP 204821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: MANOEL MACHADO PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016899-46.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vinicius Nogueira Pascheto - Persegue S/A Consultoria - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. No mérito, o pedido éimprocedente. O autor celebrou contrato de prestação de serviços junto à ré, com o seguinte objeto "rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, dentro do território nacional, e a prestação de serviços de Assistência emergencial 24horas" (fls. 12/27). O referido contrato, em suas cláusulas 7.7 e 7.8, dispõe que em caso de roubo ou furto "7.7 Caso o veículo não seja localizado em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação da ocorrência de furto ou roubo à Central de Atendimento, as Partes acordam que o CONTRATANTE deverá entregar toda a documentação constante na cláusula 7.14 do presente contrato, comprovando atender as exigências deste contrato para análise. 7.8 Cumpridas todas as exigências contratuais pelo CONTRATANTE e em se observando falhas na prestação de serviço a responsabilidade da CONTRATADA não poderá ultrapassar o valor limite da cláusula penal expresso no prêambulo desse contrato, ainda que superior seja o valor do veículo" No entanto, a ré negou-se a indenizar o autor argumentando que não foram observadas as obrigações assumidas no contrato, sendo que, especificamente neste caso, impõe reconhecer que lhe assiste razão. Analisando o contrato entabulado entre as partes, depreende-se que a cláusula 7.14 do contrato entabulado entre as partes prevê toda a documentação a ser entregue, e dentre os itens, encontra-se na alínea "b", o protocolo do teste contratual mensal. E a ré comprovou ter notificado a parte autora sobre o atraso do teste mensal cerca de quinze dias antes do furto acerca do atraso do teste mensal (fls. 222/223), além de ter enviado e-mail menos de dez dias antes do evento solicitando que o autor entrasse em contato com urgência para atualização do dispositivo instalado (fls. 221), fatos não refutados pelo autor em réplica, que apenas arguiu a abusividade das obrigações, o que não entendo ser o caso, porque a negligência da parte autora neste ponto colabora desfavoravelmente para que o sistema de rastreamento não funcione na hipótese de crime. Aliás, neste cenário, de fato, há no contrato cláusula que obriga o contratante a noticiar o fato à a autoridade policial, no prazo de 30 minutos da ciência da ocorrência e a ré imediatamente (Cláusula 7.1.7). Ora, ainda que tal prazo evidentemente não seja razoável, por ser demasiadamente curto, a parte autora lavrou boletim de ocorrências apenas no dia seguinte ao ocorrido, cerca de 22 horas após o ocorrido (fls. 224/225), e noticiou à ré também no dia seguinte, cerca de dezesseis horas após notar o furto, de modo que esta apenas neste momento começou as buscas (fls. 114/160). É evidente que cabe à vítima ser diligente na comunicação do fato à ré e à autoridade, para que sejam tomadas as providências necessárias, e consequentemente, haja mais chance de localização do veículo, sendo que a demora incontroversa não é razoável. Logo, a autora não pode reclamar da ré o cumprimento de suas obrigações, eis que não cumpriu com as suas obrigações contratuais. Trata-se da exceção do contrato não cumprido, ou seja, o autor contratante não pode exigir o pagamento da indenização sem antes cumprir a parte que lhe cabe. Enfim, não é abusiva a cláusula que condiciona o pagamento das perdas e danos à manutenção mensal do equipamento rastreador, objetivando, inclusive, a maior chance de localização do bem em caso de furto ou roubo. E não havendo descumprimento contratual por parte da ré, não há dano material a ser ressarcido, e nem tampouco dano moral, ante a ausência de seus requisitos. Diante do exposto,julgoimprocedenteo pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na GuO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE), bem como nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". PI.C. - ADV: MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), SILVIO MORAES BARROS (OAB 439390/SP), JOAQUIM DAS DORES LERES DA SILVA (OAB 521233/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1525672-96.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Estelionato - VALDÉLIA SANTOS RODRIGUES - - GRAZIELI DE SOUSA MIRANDA - - CLEOMAR RODRIGUES - - RODOLFO SANTOS DE SOUZA PIRES e outros - Vistos. Tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 983. Cumpra-se. - ADV: MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP), MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP), CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP), RENATO RAIRES AGUIAR (OAB 455560/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500143-73.2018.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - VITOR AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de ação penal que tramitou neste juízo em procedimento diverso do sumaríssimo. Com esta observação, deverá ser seguindo o procedimento determinado no art. 479-A, seguindo a execução perante o Juízo das Varas de Execução Criminal. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DA SILVA (OAB 426134/SP), MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019058-26.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDREI JORGE DO NASCIMENTO CASEMIRO - Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública. - ADV: MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506544-08.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS DE OLIVEIRA CABRAL - - VAGNER RODRIGO DONIZETE VENTURA e outro - Vistos. Ante a juntada do oficio CAEX-NI, a fim de viabilizar a duração razoável do processo, autorizo a emissão concomitantemente para todos os endereços a serem diligenciados. Assim, expeça-se mandado de intimação das vítimas para a audiência designada, às fls. 490-491, conforme segue: 1) vítima Jully Santana Castro: Rua Joaquim Afonso de Sousa, nº 217, Ap. 32, BL A, Vila Celeste, São Paulo/SP, CEP 02543-000; Studio Jully Castro - Rua Nestor de Barros, nº 250, VL Santo Estevão, São Paulo/SP, CEP 03325-050; Rua Gaetano Latillo, nº 47, Jardim Noelia, São Paulo/SP, CEP 08142-009; Rua Araraquara, nº 1145, Jardim Paulista, Atibaia/SP, CEP 12947-400; 2) vítima Neil Diamond Massaroto da Silva: Atlânticos Construções e Empreendimentos - Rua Lençóis, nº 266, Vila Baruel, São Paulo/SP, CEP 02523-030; Estrada da Boa Vizinhança, km 2,0, s/n, ST APA Particular, Balneário Atlântico, Ilha Comprida/SP, CEP 11925-000; Rua Alesso Baldovinetti, nº 754, Casa Verde, São Paulo/SP, CEP 02555-000; Rua Franco Moreira, nº 143, VL Barbosa, OS, São Paulo/SP, CEP 02556-020; 3) vítima Neil Diamond Massaroto da Silva Júnior: Rua Alesso Baldovinetti, nº 754, São Paulo/SP, CEP 02555-000; Studio Jully Castro - Rua Nestor de Barros, nº 250, Vila Santo Estevão, São Paulo/SP, CEP 03325-050; Rua Araraquara, nº 1145, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 12947-400; Ciência ao MP. Intimem-se as Defesas (DJE). - ADV: ARMANDO ALBERTO LOPES (OAB 320773/SP), DANILO ARAUJO MACEDO (OAB 460991/SP), MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP), DANILO ARAUJO MACEDO (OAB 460991/SP), SILVIO MORAES BARROS (OAB 439390/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Vistos e examinados os autos n. 0000153-41.2024.8.16.0173 Processo:   0000153-41.2024.8.16.0173 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   09/01/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ VINICIUS FAZAN CIONI Réu(s):   ADELMIR MOREIRA JUNIOR DOUGLAS RAMALHO GAMA KEVIN RODRIGUES DA SILVA PAULO ADELINO DA SILVA RAFAEL PEREIRA DA SILVA 1. Tendo em vista que a defensora constituída de DOUGLAS atesta dispensabilidade no que concerne à intimação do sentenciado solto, não há o que se dirimir, já que a intimação é suprida pela advogada constituída. 2. Aguarda-se acórdão. 3. Providências necessárias. A decisão/despacho serve como ofício ou mandado de intimação. Intimem-se, de preferência eletronicamente (art. 216, CN/2022). Umuarama, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0801887-05.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE DA CONCEICAO OLIVEIRA EXECUTADO: TIM S A Penhora on line realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante. Aguarde-se a comunicação da transferência. Intimem-se os executados para apresentação de embargos. Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do processo, acaso não embargada a execução. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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