Jaime Lólis Corrêa
Jaime Lólis Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 204941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JAIME LÓLIS CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001305-10.2024.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVERTON CARDOZO DA SILVA - Vistos. Após a importação das mídias produzidas nesta audiência, tornem conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006219-42.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Inclua-se a tarja correspondente. 2. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido. Assim, as circunstâncias fáticas que envolvem o caso concreto não estão elucidadas, de modo a deixar transparecer a indispensável probabilidade do direito, requisito necessário à pretendida tutela provisória. Indefiro, portanto, a tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios. 3. Diante da natureza da ação, deixo de remeter os autos ao Setor de Conciliação e converto o feito para o procedimento comum. 4. Citem-se as partes Rés. O prazo para contestação (de quinze dias úteis). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - Deverá informar se quer produzir outras provas; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 6. Por economia e celeridade processual, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação. Intime-se. Guararapes, 14 de maio de 2025. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003409-55.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Carolina Coutinho de Carvalho - Vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, se o caso, apresentar retificação das primeiras declarações, no prazo de quinze dias, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001260-52.2025.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.D.F.F., registrado civilmente como J.D.F.F. - Proc. 2025/000620 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convenio DPE/OAB. Sem custas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000827-65.2025.8.26.0218 (processo principal 0002591-48.2009.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - VITTOR HUGO TEIXEIRA DE SOUZA, registrado civilmente como Vittor Hugo Teixeira de Souza - Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000827-65.2025.8.26.0218 (processo principal 0002591-48.2009.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - VITTOR HUGO TEIXEIRA DE SOUZA, registrado civilmente como Vittor Hugo Teixeira de Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, úteis efetue o pagamento do débito (R$ 2.304,68), (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, e de ser determinado o encaminhamento a protesto da declaração da existência de dívida alimentar, (CPC artigo 528, §1º e 3º). - ADV: EVANDRO FREIRE COSTA (OAB 206233/SP), JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP) - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP), EVANDRO FREIRE COSTA (OAB 206233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001507-04.2023.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S.B. - - M.H.A.S. - M.S.B. - Intimar as partes de que foi designada a data de 22/07/2025, às 16:05, para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), a ser realizada no IMESC - Araçatuba, com endereço na Rua Aguapeí, 50, Centro, Araçatuba - SP, sendo que o(a) periciando(a) deverá comparecer com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação com foto (periciando(a), acompanhantes e/ou assistentes técnicos), bem como de eventuais atestados médicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se porventura os tiver. OUTROSSIM, ficam intimadas as partes de que todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo, conforme ofício de fls. 158. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDA BATISTELA DOS SANTOS (OAB 439679/SP), FERNANDA BATISTELA DOS SANTOS (OAB 439679/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001524-06.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.M.G. - J.L.T. - Proc. 2024/000786 Vistos. Diga a parte autora sobre a petição de fls. 125/127. Prazo: 15 dias. Após, ouça-se o MP. Int. - ADV: MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO (OAB 191805/SP), JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003357-59.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MICHELE DE ARAUJO PICOLI, registrado civilmente como Michele de Araujo Picoli - Vista à parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado. Prazo: 15 dias. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001402-78.2022.8.26.0218 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.M.S. - Proc. 2022/002764 Vistos. Fls.276/279: ciente. Aguarde-se o próximo relatório. Int. - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaime Lólis Corrêa (OAB 204941/SP), Fernando da Silva Frazzatti (OAB 270075/SP), Laurindo Rodrigues Junior (OAB 299168/SP), Fernanda Batistela dos Santos (OAB 439679/SP) Processo 1001507-04.2023.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Reqte: M. F. S. B. , M. H. A. S. - Reqda: M. S. B. - Vistos. Fls. 131: diante da ausência de designação de data para realização da perícia e considerando que o ofício de fls. 85/87 fora expedido há mais de 01 ano, cobre-se o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, através de ofício, COM URGÊNCIA, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2020, o agendamento da perícia, informando-se a este Juízo, com a devida antecedência, quanto ao local, data e horário da perícia. Advirta-se que o descumprimento da medida poderá ensejar em crime de desobediência, conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Seguro de veículo DPVAT Beneficiário do seguro submetido à perícia médica pelo IMESC Laudo médico, contudo, não apresentado, em que pese o decurso de razoável lapso temporal Pedido do autor para que seja imputada multa diária ao diretor do Instituto em face do retardamento da remessa do laudo Pretensão indeferida Determinação pelo juízo de pronta remessa da perícia realizada, sob pena de configuração de crime de desobediência Providência adequada e compatível para a resolução da prestação jurisdicional Inteligência do art. 461 do CPC Decisão mantida Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.225.052-0/2, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Maria). gn Acrescento, ainda, que a recusa injustificada também pode ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a qual desde já estabeleço no valor de 2% sobre o valor da causa atualizado, caso não seja informada a este Juízo a data da perícia, em até 15 dias do recebimento desta decisão. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória. Erro médico. Decisão agravada que determinou a intimação do IMESC, por oficial de Justiça, a entregar o laudo, sob pena de desobediência. Insurgência dos Autores para que, ante os reiterados descumprimentos das ordens judiciais pelo IMESC, sem qualquer justificativa, seja também estipulada multa diária, além da apuração de crime de desobediência. Acolhimento em parte. Determinação de cumprimento do comando judicial (entrega do laudo pericial) que já havia sido determinada sob pena de incidência de multa diária, em razão dos reiterados e injustificados descumprimentos. Apesar da entrega do laudo pericial após mais de quatro anos, novamente ocorre o reiterado e injustificado descumprimento, agora para a entrega dos esclarecimentos sobre o laudo, circunstância que impõe a reativação da decisão que determinou o cumprimento do comando judicial (agora para apresentação dos esclarecimentos sobre o laudo pericial), sob pena da multa, fixada, nos termos do artigo 77, inc. IV e § 2º, do CPC, em 2% do valor da causa atualizado. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264728-32.2023.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023) Sem prejuízo, encaminhe-se cópia deste despacho de dos documentos de fls. 81/104, 122 e 130 à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, para as providências cabíveis, nos termos do Comunicado Conjunto n° 555/2022. Int.