Alexandre Delfini Corrêa
Alexandre Delfini Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 205242
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004846-14.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Fátima Guido - Ciência as partes, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/reativação do benefício. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002698-91.2025.8.26.0037 (processo principal 1010261-32.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gustavo Torres Felix - Mariely Cristina de Souza - - Eliza Souza de Oliveira - Vistos. Fls. 166/169 e 172: Diga o exequente, no prazo de 10 dias. Oportunamente, retornem. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174045-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Geraldo Antonio Afonso de Lima - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. DEMORA NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO POR PARTE DA AGRAVANTE QUE NÃO PODE PREJUDICAR O AGRAVADO, A QUEM NÃO DEVE SER ATRIBUÍDO O IPTU VENCIDO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TESE QUE MILITA CONTRA EXPRESSO TEXTO LEGAL (ART. 85, §14, CPC). RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP) - Fabricio Mark Contatore (OAB: 245623/SP) - Alexandre Delfini Corrêa (OAB: 205242/SP) - Fernando Emanuel da Fonseca (OAB: 154916/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000163-02.2021.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - P.C.Z.E. - Vistos. Determino a expedição de Carta de Adjudicação em favor do adjudicante, referente à motocicleta HONDA/C100 BIZ ES, PLACA CTL7749, para os fins de transferência da propriedade junto ao DETRAN, nos termos da legislação vigente. Após a expedição, intime-se a parte interessada para impressão e posterior regularização junto ao órgão de trânsito. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174045-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro de Ibitinga; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002107-51.2024.8.26.0236; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP); Advogado: Fabricio Mark Contatore (OAB: 245623/SP); Agravado: Geraldo Antonio Afonso de Lima; Advogado: Alexandre Delfini Corrêa (OAB: 205242/SP); Advogado: Fernando Emanuel da Fonseca (OAB: 154916/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002698-91.2025.8.26.0037 (processo principal 1010261-32.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gustavo Torres Felix - Mariely Cristina de Souza - - Eliza Souza de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 153: Conheço dos embargos de declaração, e ao recurso nego provimento, por reputar que não há lugar para a aplicação da pena relacionada à litigância de má-fé, como pretende o exequente, quer porque nenhum prejuízo foi a ele imputado, quer porque o dolo processual que a caracteriza não se acha suficientemente comprovado. 2. Fls. 155: A fim de conferir efetividade ao título judicial constituído, permitindo assim a satisfação integral da execução, determino a expedição, com urgência, de ofício ao E. Juízo da Vara do Trabalho de Matão, a fim de que valor de R$ 10.316,62, existente em favor das devedoras no processo nº 0010337-93.2019.5.15.0081, seja depositado em conta judicial vinculada a este cumprimento de sentença, na qual permanecerá até segunda ordem. 3. Autorizo a expedição, desde logo, de MLE em favor do exequente, de acordo com os dados do formulário de fls. 154. 4. Sem prejuízo, digam as executadas, no prazo de 10 dias, sobre a planilha de cálculo anexada as fls. 156. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. 6. Intime-se. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174045-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ibitinga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002107-51.2024.8.26.0236; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP); Advogado: Fabricio Mark Contatore (OAB: 245623/SP); Agravado: Geraldo Antonio Afonso de Lima; Advogado: Alexandre Delfini Corrêa (OAB: 205242/SP); Advogado: Fernando Emanuel da Fonseca (OAB: 154916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508616-55.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.J.J. - A.M.S. - Vistos. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001236-84.2025.8.26.0236 (processo principal 1000560-56.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourdes Adélia Poli e outro - Paulo Cesar Zapata Epp - Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial, considerando a determinação lançada à p. 171 (autos n. 1000560-56.2024.8.26.0236) para cancelamento da penhora do imóvel objeto da matrícula n. 29071, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, devendo o feito prosseguir em relação à cobrança de honorários, retificando ainda o polo ativo da ação. Arbitro os honorários advocatícios, considerando a inversão do ônus da sucumbência determinado no V. Acórdão (p. 148/155- apensos autos) em 10% do valor atualizado dado à causa. Providencie, o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, considerando o disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 ¹, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001236-84.2025.8.26.0236 (processo principal 1000560-56.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourdes Adélia Poli e outro - Paulo Cesar Zapata Epp - Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial, considerando a determinação lançada à p. 171 (autos n. 1000560-56.2024.8.26.0236) para cancelamento da penhora do imóvel objeto da matrícula n. 29071, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, devendo o feito prosseguir em relação à cobrança de honorários, retificando ainda o polo ativo da ação. Arbitro os honorários advocatícios, considerando a inversão do ônus da sucumbência determinado no V. Acórdão (p. 148/155- apensos autos) em 10% do valor atualizado dado à causa. Providencie, o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, considerando o disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 ¹, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP)