Daniela Lousada Villaverde De Toledo Leite
Daniela Lousada Villaverde De Toledo Leite
Número da OAB:
OAB/SP 205435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Lousada Villaverde De Toledo Leite possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT1
Nome:
DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002265-07.2019.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.M. - A.O.M. - Ciência ao(s) Sr(s) Advogado(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP), ANDRÉ FÁBIO DA SILVA (OAB 164109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014674-39.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.B.A.S. - - T.B.A.S. - B.B.S. - Vistos. Fls. 121. Arbitro os honorários do advogado nomeado às fls. 33, na importância fixada no máximo da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, expeça-se certidão. No mais, cumpra-se a sentença arquivando os autos. Int. - ADV: DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP), DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP), GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA (OAB 497947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004787-14.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1543925-79.2023.8.26.0223) (processo principal 1543925-79.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.L.L. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, intime-se o alimentante, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito apurado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, em três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 528 do CPC). Observe-se que as prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas quando do efetivo pagamento do débito. Em igual prazo, se reconhecido o débito, poderá oferecer o requerido, por advogado, proposta de acordo. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento integral no prazo acima assinalado. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando cópia do CNIS em nome do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado acompanhada do demonstrativo de débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005471-70.2024.8.26.0223 (processo principal 1008307-38.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.V.S. - A.N.F.S. - Vistos. Fls. 129. Manifeste-se a parte exequente conforme requerido pelo Ministério Público no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAMILA LEAL SOARES (OAB 395685/SP), DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004572-09.2023.8.26.0223 (processo principal 1009037-54.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.F. - E.P.F. - Vistos. Fls. 222. Diante do acordo celebrado pelas partes, revogo o decreto de prisão. Expeça-se Contramandado de Prisão co urgência. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP), MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001372-24.2024.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: ADRIANO COELHO BERNARDO CPF: 056.617.626-23 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de cobrança proposta pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de ADRIANO COELHO BERNARDO, partes devidamente qualificadas. Narra o autor que figurou no polo passivo de demanda ajuizada por João das Neves, registrada sob o nº 5004170-82.2023.8.13.0034, perante a Vara Cível da Comarca de Araçuaí/MG. Naquele processo, restou comprovada a ocorrência de fraude bancária envolvendo a emissão e pagamento de um boleto fraudulento, cujo valor teria sido desviado da conta do então demandante, João das Neves. A instituição financeira celebrou acordo judicial com a vítima da fraude, no qual se comprometeu a restituir o montante de R$ 1.989,50, a título de danos materiais, reconhecendo a inexistência do débito questionado na ação anterior. Aduz o autor que, conforme demonstrado nos documentos que acompanha à inicial, o valor indevidamente debitado na conta da vítima teve como beneficiário final o ora requerido, razão pela qual busca, por meio da presente ação, o ressarcimento dos valores pagos, com fundamento nos arts. 346 a 351 do Código Civil, que tratam da sub-rogação legal. O requerente sustenta que tentou reaver extrajudicialmente os valores, sem sucesso, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda. Requereu, ainda, a juntada de documentos bancários sigilosos sob autorização judicial, com o objetivo de preservar o sigilo das partes envolvidas. Inicial em ID 10271383793 acompanhada de documentos. Ata da audiência de conciliação em ID 10363629112, sem acordo. Contestação em ID 10390220392 requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Formulou pedido contraposto requerendo a condenação do autor ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de dano material. 2. Fundamentação 2.1. Do mérito A parte autora afirma que, ao realizar acordo indenizatório no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) com terceiro (João das Neves), adquiriu o direito de regresso contra o réu, que teria sido o verdadeiro responsável pelo evento que originou a negativação e, por consequência, o pagamento da indenização. Relata que no acordo foi declarado inexistente o débito de R$1.989,50 (mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) a título de danos materiais. Assim, requer a restituição do valor de R$2.110,93 (dois mil, cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo requerido. A inicial se pauta nos arts. 346 a 351 do Código Civil, que regulam a sub-rogação. Contudo, trata-se de fundamento jurídico inadequado ao caso concreto. A sub-rogação legal ou convencional ocorre quando um terceiro efetua pagamento da dívida de outrem e, por força de lei ou acordo, assume os direitos do credor original. No presente caso, o autor não efetuou pagamento de dívida do réu, mas sim indenização a terceiro (João das Neves) por negativação indevida, supostamente decorrente de ato do réu. Ou seja, não houve pagamento de dívida, mas sim pagamento de indenização para encerramento de demanda indenizatória. O autor não se tornou credor do réu, tampouco foi demonstrado vínculo contratual ou legal que autorize tal sub-rogação. Ainda que se interprete a ação como fundada no art. 934 do Código Civil (direito de regresso entre responsáveis pelo dano), o autor não demonstrou o nexo de causalidade entre a conduta do réu e a negativação indevida que deu ensejo ao acordo. Não há, nos autos, documentos que comprovem que foi o réu quem deu causa à negativação indevida. A inicial do processo 5004170-82.2023.8.13.0034 sequer menciona o valor que o autor requer a restituição. O simples fato de o autor ter realizado um pagamento para encerrar uma demanda não é suficiente, por si só, para transferir responsabilidade a terceiro. O processo 5004170-82.2023.8.13.0034 trata-se de pedido de declaração de inexistência do débito no valor de R$1.425,84 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e pedido de danos morais, no qual foi celebrado acordo em que o banco pagou ao autor o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Assim, não há nos autos qualquer prova de que o valor pleiteado pelo autor, a título de restituição, seja efetivamente devido. Diante da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido. 2.2. Do Pedido Contraposto O réu formulou pedido contraposto. Requereu a condenação do autor por indenização por danos materiais, sob o argumento de que a presente demanda seria temerária. Todavia, não se verifica conduta dolosa, temerária ou atentatória à dignidade da Justiça por parte do autor. A interpretação jurídica incorreta ou o insucesso da pretensão não configuram, por si sós, má-fé processual. Tampouco restaram demonstrados prejuízos de ordem moral que justifiquem reparação por danos extrapatrimoniais. A utilização regular do direito de ação, ainda que sem êxito, não configura dano moral. Assim, o pedido contraposto também deve ser julgado improcedente. 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: i) julga-se improcedente o pedido formulado pelo autor Banco Santander S/A; Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Proceda-se a secretaria com as diligências necessárias para o cálculo das custas, e se for o caso, expeça-se CNPDP. Em caso de interposição de apelação, intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões, conforme dispõe o §2º do art. 1.010 do CPC/2015. Enfim, interposto recurso e atendidas as formalidades dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao TJMG, independente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, inexistindo pedido pendente de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011192-83.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S.S. - A.A.G.S. - Para expedição do mandado de levantamento é necessário, conforme Comunicados Conjuntos 1514/2019 e 474/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, que o advogado interessado preencha o formulário contido no sítio da internet abaixo indicado e comprove, em cinco dias, nos autos. Endereço eletrônico: em (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE (OAB 205435/SP), CATHARINA ALVES YANES (OAB 445751/SP)