Stênio Scandiuzzi
Stênio Scandiuzzi
Número da OAB:
OAB/SP 205655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stênio Scandiuzzi possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
STÊNIO SCANDIUZZI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057304-08.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jorge Nery de Oliveira Filho - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020642-40.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Condomínio L'essence - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1020642-40.2025.8.26.0506 em trâmite perante a 2ª Vara Cível, Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente EDIFÍCIO CONDOMÍNIO L'ESSENCE, CNPJ 08262571000106, e parte ré/executada ESPÓLIO DE ERNESTO YOSHIO, CPF 00600707814 e ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA SALGADO YOSHIO, CPF 70386021872, cujo valor da causa é R$ 25.812,99 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão assinada digitalmente servirá ainda de ofício, carta, mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada) ou carta precatória, devendo o oficial de Justiça, atender os ditames legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009915-22.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jatoba - Valor do débito: R$ 9.097,18 (NOVE MIL E NOVENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. 1 - Recebo a manifestação de fls. 71 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para que passe a ser de R$ 9.097,18 2 - Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060873-46.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Geovani Jamil Ferreira - - Elis Regina Alves Teixeira - Roger Santos Scandiuzzi - Vistos. Sobre os embargos declaratórios de págs. 411/414, diga a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042618-79.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabrício Mariano Mundim - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114947-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Débora Carla Silva Costa - Agravado: Condomínio Edifício Ville de Lion - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO. RECURSO SUBSISTENTE. EXECUÇÃO GARANTIDA PELO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA PROPTER REM. PLEITO DO EXEQUENTE, NOS AUTOS DE ORIGEM, PARA QUE SE HOMOLOGUE A AVALIAÇÃO E LEVE-SE À PRAÇA O IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE EMBASEM A MITIGAÇÃO DOS INCISOS IV E X DO ART. 833 DO CPC. RECURSO PROVIDO.I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES ALEGADAMENTE IMPENHORÁVEIS, CORRESPONDENTES À PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADA EM CONTAS DA EXECUTADA. A DÍVIDA CONDOMINIAL EM EXECUÇÃO É DE R$ 11.290,67, E A EXECUTADA ALEGA QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO ESSENCIAIS À SUBSISTÊNCIA DE SUA FILHA MENOR.II. ANTES DA ANÁLISE SOBRE SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS POR SEREM ORIUNDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONFORME ART. 833, IV E X, DO CPC, CABE ANALISAR QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À GARANTIA DA EXECUÇÃO PELO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA PROPTER REM COMO FATOR IMPEDITIVO DA FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, IV E X DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR. A DECISÃO RECORRIDA INDEVIDAMENTE MANTEVE O BLOQUEIO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SÃO EXCLUSIVAMENTE DE NATUREZA ALIMENTAR, QUANDO A EXECUÇÃO ESTÁ SATISFATORIAMENTE GARANTIDA POR BEM PENHORADO DE VALOR MUITÍSSIMO SUPERIOR À DÍVIDA, RAZÃO PELA QUAL DEVE-SE LIBERAR OS VALORES CONSTRITOS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, MAS, NO CASO, A EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA PELA PENHORA DE IMÓVEL, TORNANDO DESNECESSÁRIA A PENHORA DOS VALORES ALEGADAMENTE ALIMENTARES.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR PODE SER RELATIVIZADA, MAS NÃO QUANDO A EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA POR OUTROS BENS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Stênio Scandiuzzi (OAB: 205655/SP) - Mario Alberto Zangrande Junior (OAB: 215649/SP) - Lucas Sebastião Ferrari (OAB: 418851/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114947-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Débora Carla Silva Costa - Agravado: Condomínio Edifício Ville de Lion - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO. RECURSO SUBSISTENTE. EXECUÇÃO GARANTIDA PELO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA PROPTER REM. PLEITO DO EXEQUENTE, NOS AUTOS DE ORIGEM, PARA QUE SE HOMOLOGUE A AVALIAÇÃO E LEVE-SE À PRAÇA O IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE EMBASEM A MITIGAÇÃO DOS INCISOS IV E X DO ART. 833 DO CPC. RECURSO PROVIDO.I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES ALEGADAMENTE IMPENHORÁVEIS, CORRESPONDENTES À PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADA EM CONTAS DA EXECUTADA. A DÍVIDA CONDOMINIAL EM EXECUÇÃO É DE R$ 11.290,67, E A EXECUTADA ALEGA QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO ESSENCIAIS À SUBSISTÊNCIA DE SUA FILHA MENOR.II. ANTES DA ANÁLISE SOBRE SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS POR SEREM ORIUNDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONFORME ART. 833, IV E X, DO CPC, CABE ANALISAR QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À GARANTIA DA EXECUÇÃO PELO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA PROPTER REM COMO FATOR IMPEDITIVO DA FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, IV E X DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR. A DECISÃO RECORRIDA INDEVIDAMENTE MANTEVE O BLOQUEIO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SÃO EXCLUSIVAMENTE DE NATUREZA ALIMENTAR, QUANDO A EXECUÇÃO ESTÁ SATISFATORIAMENTE GARANTIDA POR BEM PENHORADO DE VALOR MUITÍSSIMO SUPERIOR À DÍVIDA, RAZÃO PELA QUAL DEVE-SE LIBERAR OS VALORES CONSTRITOS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, MAS, NO CASO, A EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA PELA PENHORA DE IMÓVEL, TORNANDO DESN