Monica Silveira Nunes De Arruda Leme

Monica Silveira Nunes De Arruda Leme

Número da OAB: OAB/SP 205708

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 149
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040829-60.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Romulo Mendes da Silva - Apelado: Persegue Consultoria Ltda - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE RASTREAMENTO. FURTO DE MOTOCICLETA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE OS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUINDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO FOI COMPROVADA A EFETIVIDADE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEVER DE INDENIZAÇÃO. CONDENADA A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO VEÍCULO, PELA TABELA FIPE, ALÉM DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiza Helena Galvão (OAB: 345066/SP) - Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000080-78.2025.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Antônio Mauro Comin - Prr Consultoria Ltda - A ação está extinta por força da sentença de fl. 88. Ao arquivo. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1017431-53.2023.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017431-53.2023.8.26.0348; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Prr Consultoria Ltda - Dr. Monitora; Advogada: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP); Apelado: JURANDIR BEZERRA DE LIMA (Justiça Gratuita); Advogado: Alessandro Rodrigo Ferreira (OAB: 346860/SP); Advogado: Gabriel Amaral Rocha Ferreira (OAB: 434682/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007400-51.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Ferreira Braz - Persegue S/A Consultoria (Dr. Monitora) - Vistos. Fls. 347/350 e fls. 351/352: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: SIMONE BEZERRA DA SILVA (OAB 293368/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000210-87.2024.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Apelante: Rosiel Antonio de Oliveira - Apelado: PRR Consultoria Ltda - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E DE MONITORAMENTO DE VEÍCULO COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONSISTENTE NA FALTA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE GUINCHO, PREVISTO CONTRATUALMENTE. VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE GEROU TRANSTORNOS RELEVANTES AO CONSUMIDOR, QUE PERMANECEU DESASSISTIDO POR MAIS DE CINCO HORAS EM TRECHO DE RODOVIA SEM ILUMINAÇÃO, COM TRÁFEGO INTENSO, EM PERÍODO NOTURNO, E TEVE QUE CONTRATAR, ÀS SUAS EXPENSAS, SERVIÇO QUE CABIA À FORNECEDORA. DEMONSTRANDO EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO MORAL PARA ESTAR DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL DE R$ 2.000,00 PARA R$ 4.000,00. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucimar Rosario Leal (OAB: 358863/SP) - Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030212-63.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: José Márcio dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Persegue Consultoria Ltda - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO. AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE ROUBO, COM COMUNICAÇÃO À RÉ E À AUTORIDADE POLICIAL LOGO EM SEGUIDA. DEMORA NÃO DEMONSTRADA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, II DO CPC. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO PRAZO DE 30 DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESFORÇOS FORAM ENVIDADOS DURANTE ESSE PERÍODO. ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO VEÍCULO. CONTRATADA QUE TINHA CIÊNCIA DE QUE O BEM ERA FINANCIADO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paula Roberta Dias de Souza Andrade (OAB: 340293/SP) - Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030212-63.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: José Márcio dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Persegue Consultoria Ltda - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO. AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE ROUBO, COM COMUNICAÇÃO À RÉ E À AUTORIDADE POLICIAL LOGO EM SEGUIDA. DEMORA NÃO DEMONSTRADA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, II DO CPC. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO PRAZO DE 30 DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESFORÇOS FORAM ENVIDADOS DURANTE ESSE PERÍODO. ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO VEÍCULO. CONTRATADA QUE TINHA CIÊNCIA DE QUE O BEM ERA FINANCIADO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paula Roberta Dias de Souza Andrade (OAB: 340293/SP) - Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085102-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Paulo Pereira - - Maria Edineide Lopes de Sousa - Persegue Consultoria Ltda - Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: ROBERTA APARECIDA SOUZA DE BRITO (OAB 270049/SP), ROBERTA APARECIDA SOUZA DE BRITO (OAB 270049/SP), IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 251733/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004538-60.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Persegue S/A Consultoria - Apelado: Guilherme José Francisco (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRATANTE CONTRA A CONTRATADA PERSEGUE S/A CONSULTORIA. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 13.900,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, MAS JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. INSURGÊNCIA DA RÉ. 3. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS COM RECUPERAÇÃO. 4. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL, A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM 50% DA CLÁUSULA PENAL ANTE O ESTACIONAMENTO DO VEÍCULO EM VIA PÚBLICA.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL, RECONHECENDO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.6. A CLÁUSULA PENAL É DEVIDA, MAS A REDUÇÃO DE 50% É JUSTIFICADA PELA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ TAL REDUÇÃO QUANDO O VEÍCULO É ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE7. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REDUZIR A CLÁUSULA PENAL EM 50%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE PASSAM A SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA PARA AMBAS AS PARTES.8. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - Lenise Christiane Marques Rabelo (OAB: 225756/SP) - Janaína Roldão de Souza (OAB: 14315/MS) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000144-50.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kaua Preto de Oliveira - Prr Consultoria Ltda - - Persegue S/A Consultoria (Dr. Monitora) - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP), REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 251733/SP)
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