Luiz Flávio Guimarães Lambert Dos Santos

Luiz Flávio Guimarães Lambert Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 205770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Flávio Guimarães Lambert Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT15, TJMG, TJSP
Nome: LUIZ FLÁVIO GUIMARÃES LAMBERT DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037949-24.2022.8.26.0114 - Impugnação de Crédito - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa - Marcel Sevilha Bonasio - - Marcus Vinicius Gonçalves do Couto - - Hamilton Martins Luz - - Samantha Clara Macimiano dos Santos - Trevoset Grafica e Editora Ltda - Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva - O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC). Havendo concordância com o valor apontado, HOMOLOGO o crédito em favor de Marcos Vinicius Gonçalves Couto, Classe trabalhistas, no total de R$ 13.370,26 DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art.487, I, do CPC. Sem sucumbência. - ADV: BRUNNO LUCIANO BONON (OAB 469367/SP), SILVIA HELENA MELGES (OAB 34717/SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), LUIZ FLÁVIO GUIMARÃES LAMBERT DOS SANTOS (OAB 205770/SP), LUIZ FLÁVIO GUIMARÃES LAMBERT DOS SANTOS (OAB 205770/SP), LUIZ FLÁVIO GUIMARÃES LAMBERT DOS SANTOS (OAB 205770/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0011016-41.2025.5.15.0095 : DERIVALDO SANTOS NASCIMENTO : DIAMANTINO & HOFMAN COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8284d proferido nos autos. DESPACHO Concede-se ao reclamante prazo de 05 dias para regularizar o processo com a juntada de cópia de documento com foto e da CTPS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERIVALDO SANTOS NASCIMENTO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Flávio Guimarães Lambert dos Santos (OAB 205770/SP), Thaís Vilaça Chagas (OAB 432874/SP) Processo 0007765-68.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julieta Aparecida Ribeiro de Toledo - Exectda: Juliana Ribeiro de Toledo - Vistos. A executada peticiona - fls. 60/67 - informando que houve bloqueio de seus salários, apresentando seus extratos bancários e comprovando recebimento de proventos. Intimado o exequente se manifestou as fls. 79/80 requerendo a manutenção da penhora alegando que executada vem se esquivando de realizar o pagamento e somente através do bloqueio do salário da mesma poderá reaver parte do seu crédito. Para a incidência da regra da impenhorabilidade legal suscitada, caberia à impugnante comprovar que referida conta corrente é utilizada, exclusivamente, para recebimento de salário. Contudo, conforme apontado pelo impugnado, há outros depósitos na conta corrente em questão, cuja origem nada se demonstrou. Ademais, embora o artigo 833, IV do CPC descreva que salários, proventos, aposentaria dentre outros são impenhoráveis, a resolução porém não é absoluta, uma vez que os Tribunais vem mitigando tal conceito. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2. Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento:CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art.649, IV, doCPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência não providos.(Processo EREsp 1518169 DF 2015/0046046-7, Órgão Julgador, CE - CORTE ESPECIAL, publicação DJe 27/02/2019, Julgamento 3 de Outubro de 2018, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS). AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE COM CRÉDITO DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. LIMITAÇÃO A 20% DOS VALORES DEPOSITADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não se olvida a expressão literal do art. 649, inciso IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.382/06. Mas, em execução de título judicial, na qual se esgotaram todos os meios disponíveis para a solvência do débito, restando apenas a penhora on line como único meio para minimizar o crédito, enseja-se o acolhimento de outros valores jurídicos existentes no plano constitucional, como o princípio da efetividade e a regra da proporcionalidade para a resolução do conflito de interesses. Viabiliza-se, com eles, a mitigação do rigor estampado na norma processual, sem ferir a garantia ao salário do trabalhador. E essa mitigação deve ser aplicada apenas em caráter excepcional, não se caracterizando onerosidade excessiva a separação de 20% do maior saldo de cada mês existente na conta-corrente do devedor que se encontre nessa situação, ainda que proveniente de salário, até o limite do débito (Agravo de Instrumento nº 990103276841, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Adilson de Araújo, j. em 26.10.2010). Ademais, a penhora não deve incidir sobre a totalidade dos proventos da executada a fim de não seja ferido o princípio da dignidade de pessoa humana. Isso porque, se de um lado deve ser atingido o objetivo da execução, não se pode perder, de outro, a garantia de sobrevivência da devedora, com a manutenção de seus rendimentos para suprimento de suas necessidades básicas. Assim, considerando os rendimentos comprovados em fls. 69 , defiro a liberação de 80% da quantia bloqueada à executada e o remanescente a credora, não se mostrando assim desarrazoada a penhora realizada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao devedor e ao credor, nos moldes do Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, determino aos interessados que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de levantamento do valor depositado nos presentes autos. Anoto que os MLEs somente poderão ser expedidos após o prazo de 10 dias da publicação deste. Intime-se.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7702c7. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.K.D.P.C. - P.L.D.S.G. - C.A.F.D.S. - J.R.D.S.F. - E.J. - G.A.D.O.G. - C.H.R. - E.F.D. - M.H.D.S. - J.B.C.M. - C.D.S.N. - R.E.D. - J.T. - A.L.E.S. - N.C.D.O. - G.A. - N.D.P. - L.A.A. - J.E.I.S. - N.S.T. - A.D.J. - G.N. - J.C.P. - M.T.C. - P.C.D.S. - M.L.G.A. - E.D.S.X.L.D.L. - J.A.S. - L.M. - L.E.S.D.O. - I.C.G.D.C. - E.C.L. - S.M.B. - H.P.P.F. - I.D.S.M. - O.D.C. - V.D.S. - C.E.C.C. - R.L.F. - M.F.T. - R.L.M. - S.R.V.L. - R.D.D.V.D.M. - A.M. - V.E.D. - E.D.M. - J.C.R. - E.F.P. - A.S. - A.J.B. - P.P.E.A. - L.M.D.S. - A.M.P.D.O. - C.S.R. - C.A.C.V. - M.T.D. - K.M.F.D.P. - C.C.F. - D.J.P. - S.R.M.R. - J.G. - S.H.D.S. - C.A.A.R. - A.P.M. - P.G.S. - R.N.M. - R.A.N.J. - M.R.C.S. - L.B. - R.F.D. - R.F.F. - J.V.T. - L.F.D.S.R. - P.N.A. - C.J.D.S. - J.L.M. - M.A.M. - M.P.D.S. - G.V.D.S. - E.G.D.S. - A.A.B. - A.G.R.F. - T.E.B. - S.A.D.B. - W.D.O.R. - R.D.M.M. - A.R.R. - E.D.S.G. - H.C.G.C.F. - L.A.M. - K.C.R.S. - E.F.D.C. - L.M.T. - C.A.R.D.S. - D.C. - J.T.D.C.J. - P.A.G. - S.R.D.S.P. - P.F.D.D.N. - N.D.H.D.M. - M.P.A. - L.C.A. - S.M.F. - T.C.P. - M.S.D.O. - M.N.D.S. - F.S.V. - C.L.J. - D.S.C.S. - V.C.D.D.S. - C.S.D.M. - C.P. - H.B.D.M.S. - A.V.P. - P.C.D.V.P. - F.F.G.B. - J.H.I. - I.M.B.B. - N.Z.P. - R.A.A. - J.C.R.D.C. - R.A.M.T. - E.V.Z. - L.S.V.D. - E.J.D.P. - N.A.G. - A.R.N. - J.A.D.A. - M.D.S. - G.D.O.R. - E.B. - L.A.M. - M.I.C.P.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7702c7. Intimado(s) / Citado(s) - I.L.N.P. - A.A.D.N.L. - G.C.E.E.G.L. - M.C.E.E.P.L. - M.N.P.F. - L.C.E.E.P.L. - C.N.S. - G.S.G.L. - L.E.N.P. - R.E.I.L. - A.L.N.P. - I.C.I.L. - S.D.G.N.E.O. - M.C.C. - G.K.D.G. - M.C.K.D.G. - A.C.T. - F.G.P.I.D.J. - J.C.P.A. - E.J.E.E.G.D.R.P.L. - M.K.D.G. - L.C.D.S.P. - E.J.E.E.G.D.P.L. - P.S.M.L. - H.D.S.R. - C.P.S.A. - C.N.P.L. - G.E.I.E.P.L. - F.E.E.P.L. - M.L.P. - J.E.N.P. - V.M.J. - P.J.S. - I.P.I.L. - F.L.N.P. - T.L.F.P.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011016-41.2025.5.15.0095 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Campinas na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000302218700000259770510?instancia=1
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