Tatiane Mendes Sanches

Tatiane Mendes Sanches

Número da OAB: OAB/SP 205788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Mendes Sanches possui 94 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJGO
Nome: TATIANE MENDES SANCHES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010703-33.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.D.N.F. - R.D.N. - - M.D.N. e outro - Os valores a serem levantados nestes autos deverão observar os exatos termos do acordo homologado. Os ajustes contratuais realizados entre as partes, se não estiverem expressamente contidos no acordo homologado, devem ser perseguidos na via extrajudicial, ou, se for o caso, em ação judicial na esfera cível competente. Nesta ação, o levantamento judicial deverá observar o açodo homologado. Nada mais sendo requerido em até 30 dias, haja vista que já consta a expedição do mandado de levantamento eletrônico (pág. 373), ao arquivo.. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010703-33.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.D.N.F. - R.D.N. - - M.D.N. e outro - Mandado de levantamento eletrônico gravado sob o nº 20250625131112008884 no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, conforme formulário de fls. 363, sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, nos termos do art. 1.113 - A das NSCGJ. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003255-74.2025.8.26.0006 (processo principal 1001078-57.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcos Apolo de Jesus Me - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Dê-se baixa nos autos principais. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga(m) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010703-33.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.D.N.F. - R.D.N. - - M.D.N. e outro - A petição de fls. 355 não observou o quanto certificado pela z. Serventia às fls. 354. Em nenhum momento foi dito que o formulário estava divergente do acordo, mas apenas que o CPF estava errado e a necessidade de regularização. A nobre advogada não é a beneficiária, apenas a procuradora não podendo substituir a parte. Deste modo, apresente a cópia de documento comprovando o número correto do CPF, bem como, corrija a procuração, se o caso. Prazo: 30 dias. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014595-55.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Felipe de Lima - - E.G.L.O. - BRADESCO SEGUROS S.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o pedido da parte adversa para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016451-54.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Piracicaba - Apelado: Ikigai Participações Ltda - Vistos. O Col. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ITBI - Imunidade - Atividade - Empresa - Tema nº 1348 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 297-308, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB: 160261/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB: 69062/SP) - Tatiane Mendes Sanches (OAB: 205788/SP) - Larissa Tavares de Sousa (OAB: 461972/SP) - Evandro Luís Sanches (OAB: 441149/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184003-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Marley de Carvalho Munhoz - Agravante: Mauricio Barreira Munhoz - Agravado: Alexandre Figueiredo Treglia - Agravada: Alessandra Regis da Silva Treglia - Agravado: Gestar Gestão de Negócios Eireli - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARLEY DE CARVALHO MUNHOZ E OUTRO contra a r. decisão (fl. 186 dos autos de origem) que, em ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelos agravantes, deferiu o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária dos executados, sob o fundamento de que derivados exclusivamente de verba salarial e, portanto, impenhoráveis. Insurgem-se os agravantes alegando que os executados, ora agravados, não fazem jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça concedida, notadamente porquanto o agravado Alexandre aufere renda no valor de R$ 12.400,26, além de possuir financiamento imobiliário ativo e despesas consideráveis com cartão de crédito. Sustentam que os extratos de movimentação bancária demonstram inúmeras compras a débito e transferências via PIX a terceiros em valores significativos, com saldo positivo ao final do período no valor de R$ 10.578,95, além de entradas no valor de R$ 14.333,33 por mês, de maneira que deve ser aplicada a relativização da regra da impenhorabilidade da verba salarial, nos termos do art. 833, VI, do Código de Processo Civil. Enfatizam que os executados não demonstraram o caráter salarial, tendo em vista que o montante constrito estava disponível em conta corrente. Aduzem que sequer comprovaram os executados que tais valores estariam destinados a assegurar o mínimo existencial. Requerem a antecipação da tutela recursal ou, alternativamente, a concessão do efeito suspensivo à r. decisão agravada e, ao final, a reforma da r. decisão. Não se evidenciam, em princípio, os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela requerida pela parte agravante. Entretanto, atento à fundamentação invocada pelos recorrentes e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do novo CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso, a fim de evitar o levantamento do valor bloqueado por quaisquer das partes. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015, para que respondam, no prazo de 15 dias, facultando-lhes a juntada de peças que entenderem convenientes. Serve cópia da presente decisão como ofício. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Bruno Cesar Silva de Conti (OAB: 288144/SP) - Tatiane Mendes Sanches (OAB: 205788/SP) - Mariana Vicentin (OAB: 421033/SP) - 3º andar
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