Dayani Augusta Cardoso Delago

Dayani Augusta Cardoso Delago

Número da OAB: OAB/SP 205859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayani Augusta Cardoso Delago possui 66 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0000495-81.2014.5.15.0108 AGRAVANTE: IZOLET HEINZ MUNHOZ AGRAVADO: DOMINGOS GUEDES BASTOS E OUTROS (20) 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)   0000495-81.2014.5.15.0108 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE   EMBARGANTE: IZOLET HEINZ MUNHOZ (executada)   EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Id 14b6ec7 Gab 17               Relatório   Trata-se de embargos declaratórios opostos pela executada em face do v. acórdão id. 14b6ec7, apontando omissão/contradição no julgado. É o relatório.         Fundamentação   V O T O Conheço dos embargos declaratórios opostos, porquanto regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade.   Omissão/contradição A embargante alega que o v. acórdão foi omisso/contraditório, pois no seu entender deve ser reconhecido o prejuízo que aponta, afirmando que houve omissão quanto à violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Equivoca-se. A teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, cabem embargos declaratórios para sanar falhas da dicção jurisdicional consistentes em omissão, contradição ou obscuridade do julgado, de forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo Órgão Julgador. O v. acórdão é claro ao apreciar toda a temática recursal apresentada, como se depreende da sua leitura. A revisão dos temas trazidos pela embargante são passíveis de reanálise apenas mediante interposição de recurso específico, vez que implicam, necessariamente, a emissão de juízos de valor com a reapreciação das provas quanto à eventual error in judicando, o que é inviável em sede de embargos de declaração. A matéria recorrida foi devidamente analisada, com a indicação dos motivos do convencimento, em estrita observância à regra do artigo 371 do CPC, não se vislumbrando nenhuma ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Igualmente, não se constata a alegada contradição, pois, como destacado no v. acórdão, ao arguir a nulidade processual a embargante já deveria ter indicado/praticado eventual ato que supostamente teria sido preterido, destacando-se nesse sentido que: "Além disso, não há como acolher a alegada nulidade pela alegada ausência de intimação, uma vez que a recorrente não pratica nenhum ato e sequer aponta qualquer ato a ser praticado que tenha sido preterido em decorrência da propalada ausência de intimação." Não há, pois, como acolher os presentes embargos. Se a embargante pretende a reforma da decisão deve se valer de recurso adequado para tanto. Embargos rejeitados.   Prequestionamento Não vislumbro qualquer afronta aos dispositivos invocados pela embargante, os quais ficam desde já prequestionados.       Dispositivo   DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer dos embargos de IZOLET HEINZ MUNHOZ e não os acolher, nos termos da fundamentação.               Em sessão realizada em 01/07/2025, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA (Regimental) Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relatora: Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição à Exma. Sra. Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, a Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti. Convocado para compor quorum, consoante PROAD nºs 6998/2019 e 20212/2020, o Exmo. Sr. Juiz Robson Adilson de Moraes. Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.       MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI                         Juíza Relatora     Votos Revisores     CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MACEDO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0000495-81.2014.5.15.0108 AGRAVANTE: IZOLET HEINZ MUNHOZ AGRAVADO: DOMINGOS GUEDES BASTOS E OUTROS (20) 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)   0000495-81.2014.5.15.0108 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE   EMBARGANTE: IZOLET HEINZ MUNHOZ (executada)   EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Id 14b6ec7 Gab 17               Relatório   Trata-se de embargos declaratórios opostos pela executada em face do v. acórdão id. 14b6ec7, apontando omissão/contradição no julgado. É o relatório.         Fundamentação   V O T O Conheço dos embargos declaratórios opostos, porquanto regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade.   Omissão/contradição A embargante alega que o v. acórdão foi omisso/contraditório, pois no seu entender deve ser reconhecido o prejuízo que aponta, afirmando que houve omissão quanto à violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Equivoca-se. A teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, cabem embargos declaratórios para sanar falhas da dicção jurisdicional consistentes em omissão, contradição ou obscuridade do julgado, de forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo Órgão Julgador. O v. acórdão é claro ao apreciar toda a temática recursal apresentada, como se depreende da sua leitura. A revisão dos temas trazidos pela embargante são passíveis de reanálise apenas mediante interposição de recurso específico, vez que implicam, necessariamente, a emissão de juízos de valor com a reapreciação das provas quanto à eventual error in judicando, o que é inviável em sede de embargos de declaração. A matéria recorrida foi devidamente analisada, com a indicação dos motivos do convencimento, em estrita observância à regra do artigo 371 do CPC, não se vislumbrando nenhuma ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Igualmente, não se constata a alegada contradição, pois, como destacado no v. acórdão, ao arguir a nulidade processual a embargante já deveria ter indicado/praticado eventual ato que supostamente teria sido preterido, destacando-se nesse sentido que: "Além disso, não há como acolher a alegada nulidade pela alegada ausência de intimação, uma vez que a recorrente não pratica nenhum ato e sequer aponta qualquer ato a ser praticado que tenha sido preterido em decorrência da propalada ausência de intimação." Não há, pois, como acolher os presentes embargos. Se a embargante pretende a reforma da decisão deve se valer de recurso adequado para tanto. Embargos rejeitados.   Prequestionamento Não vislumbro qualquer afronta aos dispositivos invocados pela embargante, os quais ficam desde já prequestionados.       Dispositivo   DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer dos embargos de IZOLET HEINZ MUNHOZ e não os acolher, nos termos da fundamentação.               Em sessão realizada em 01/07/2025, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA (Regimental) Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relatora: Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição à Exma. Sra. Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, a Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti. Convocado para compor quorum, consoante PROAD nºs 6998/2019 e 20212/2020, o Exmo. Sr. Juiz Robson Adilson de Moraes. Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.       MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI                         Juíza Relatora     Votos Revisores     CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010467-60.2014.5.15.0016 AUTOR: PABLO SANTOS GIRALDI RÉU: MERATEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacc39f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Liberado ao exequente os valores contidos na conta judicial nº 4400108998006 (decorrentes do bloqueio realizado nas contas bancárias de ANTONIO RUBENS OLIVEIRA CUSTODIO), conforme ID. b332f9b. Antes de se proceder à liberação dos valores contidos na judicial nº 2200109016747 (decorrentes do bloqueio realizado nas contas bancárias de WELLINGTON BERNARDO DE LIMA), intime(m)-se o executado WELLINGTON BERNARDO DE LIMA, dando-lhe(s) ciência do bloqueio parcial de numerário, via SISBAJUD, de #id. c5e71a4, para querendo, complementar o valor e apresentar embargos nos termos do art. 884 da CLT, prazo de 05 dias, sob pena de expropriação dos valores e não recebimento de eventuais embargos. Silente ou não garantido integralmente, liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito e prossiga-se com a execução.  Int. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RUBENS OLIVEIRA CUSTODIO - MERATEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010467-60.2014.5.15.0016 AUTOR: PABLO SANTOS GIRALDI RÉU: MERATEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacc39f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Liberado ao exequente os valores contidos na conta judicial nº 4400108998006 (decorrentes do bloqueio realizado nas contas bancárias de ANTONIO RUBENS OLIVEIRA CUSTODIO), conforme ID. b332f9b. Antes de se proceder à liberação dos valores contidos na judicial nº 2200109016747 (decorrentes do bloqueio realizado nas contas bancárias de WELLINGTON BERNARDO DE LIMA), intime(m)-se o executado WELLINGTON BERNARDO DE LIMA, dando-lhe(s) ciência do bloqueio parcial de numerário, via SISBAJUD, de #id. c5e71a4, para querendo, complementar o valor e apresentar embargos nos termos do art. 884 da CLT, prazo de 05 dias, sob pena de expropriação dos valores e não recebimento de eventuais embargos. Silente ou não garantido integralmente, liberem-se os valores ao exequente, abatendo-se de seu crédito e prossiga-se com a execução.  Int. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO SANTOS GIRALDI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-76.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dayani Augusta Cardoso Delago - Hédio Jonas da Silva - Vistos. Por primeiro, diante do falecimento do executado noticiado às fls. 251/252, intime-se o peticionário para comprovar o óbito, no prazo de 15 (quinze) dias, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), RAFAEL LIMA RODRIGUES BATISTA (OAB 289134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001098-93.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Maria de Lourdes da Silva Radó Molina - - Jose Rado Molina - André Carlos Martins e outros - Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 37,02- por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço de Rodrigo Bondezan e Neiva Calixto Bondezan, através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor/exequente. Intime-se a autora para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e expeça-se mandado para citação de Viviane Bondezan, no endereço de fls. 400, já que não é possível considerar válida a citação por carta recebida por terceiro. - ADV: WELLINGTON MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 136486/SP), WELLINGTON MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 136486/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-76.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dayani Augusta Cardoso Delago - Hédio Jonas da Silva - Vistos. Por primeiro, diante do falecimento do executado noticiado às fls. 251/252, intime-se o peticionário para comprovar o óbito, no prazo de 15 (quinze) dias, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), RAFAEL LIMA RODRIGUES BATISTA (OAB 289134/SP)
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