Fabio Augusto Manzano
Fabio Augusto Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 205874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Augusto Manzano possui 56 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT15
Nome:
FABIO AUGUSTO MANZANO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
USUCAPIãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007175-33.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.G.S. - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não cumpriu o que foi determinado por meio da decisão de fls. 154, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 10 de julho de 2025. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1405712-05.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: R. F. de L. C. Advogado: Denner do Nascimento Nogueira (OAB: 26048/MS) Agravado: Alcides Capra Filho Advogado: Fabio Augusto Manzano (OAB: 205874/SP) Interessado: A. C. Julgamento Virtual Iniciado
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000969-94.2022.8.26.0664 (processo principal 1001633-60.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Associação da Parada do Orgulho Lgbt de Vinhedo - Bianca Niero - Antonio Marcos Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal de cinco (05) dias. - ADV: BRUNA FERRAREZI (OAB 380428/SP), ANTONIO VICENTE (OAB 412599/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012284-15.2024.8.26.0482 (processo principal 1004418-75.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fábio Barbosa Figueiredo - Ana Paula Vieira Bueno - Vistos. Defiro a penhora de valor por meio do Sisbajud, utilizando-se a modalidade de repetição programada por 30 dias - "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Paula Vieira Bueno; Valor atualizado: R$ 6.227,22 Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor penhorado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo neste caso intimar o(a) executado(a) da penhora. Sendo ínfimo o valor penhorado, proceda-se o desbloqueio. Apresente também minuta que possibilite o cancelamento de penhora aos bancos que não responderam. Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). Na inércia, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias, independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). Já em caso de efetivação do bloqueio integral, intime-se a parte executada da penhora e para, querendo apresentar embargos à execução (15 dias contados da intimação), versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Apresentados os embargos à execução, abra-se vista ao exequente para impugnação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos em fila própria para decisão. Lado outro, decorrido o prazo sem interposição de embargos, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), e na mesma oportunidade reclamar eventual saldo remanescente, sob pena de presumir-se quitado. Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Não sendo caso de prosseguir por valor residual, tornem conclusos para extinção (art. 924,II,CPC). Por fim, se a pesquisa Sisbajud resultar negativa, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para indicar bens, sob pena de extinção. Advirto que pedidos de mera repetição de atos já praticados serão indeferidos e implicarão em pronta extinção. Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud (salvo se for objeto de alienação fiduciária), e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. Estando seguro o juízo, intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Resultando negativas as pesquisas, caso já não tenha sido feita, expeça-se mandado para penhora de bens na residência/estabelecimento comercial, observando as cautelas de praxe (vide decisão inicial). Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012284-15.2024.8.26.0482 (processo principal 1004418-75.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fábio Barbosa Figueiredo - Ana Paula Vieira Bueno - Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000619-19.2025.8.26.0659 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - V.J.O.J. - Vistos. Vista ao MP (fls. 127/141). Int. - ADV: JANÍCIO DOS SANTOS MELO JUNIOR (OAB 366499/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-11.2022.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Adélia Gouvea - - Carlos Cesar Manzano - Florearte Vinhedo Eventos Ltda - Me - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Diante de todo o exposto, com relação ao pedido de COBRANÇA julgo a ação extinta sem a resolução de seu mérito à luz do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com relação ao despejo, JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o despejo e reconhecer o direito da autora à retomada do imóvel objeto da lide. Considerando-se que não houve resistência da Massa falida ao pedido, deixo de condena-la ao pagamento de honorários advocatícios, cabendo a autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, mesmo porque, havia postulado a desistência da ação. Anoto que o prosseguimento do feito se deu por ato exclusivo da própria autora. Ademais, considerando-se a aplicação do artigo 161, Parágrafo único do Código de Processo Civil, CONDENO a requerente no pagamento da importância de R$ 133.906,00 (cento e trinta e três mil, novecentos e seis reais), corrigido e acrescido de juros moratórios legais desde 11/04/2025 (pag. 331/344). Outrossim, CONDENO a requerente em multa de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, atualizado, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, cujo montante será revertido em favor do Estado. Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Página 1 de 6
Próxima