Fabio Augusto Manzano
Fabio Augusto Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 205874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Augusto Manzano possui 56 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMS
Nome:
FABIO AUGUSTO MANZANO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001442-10.2024.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Gran Park Vinhedo - Thiago Vieira Brito - Constatada a conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD em penhora (R$ 5.421,03), fica, o executado, na pessoa do advogado constituído, intimado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE (OAB 484232/SP), RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO AP 0001304-07.2012.5.15.0152 AGRAVANTE: ANA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: LUVACAR INDUSTRIA E COMERCIO MASSAS PLASTICAS LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MAXIMO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO AP 0001304-07.2012.5.15.0152 AGRAVANTE: ANA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: LUVACAR INDUSTRIA E COMERCIO MASSAS PLASTICAS LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000171-29.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Fernando Massagardi - Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio do peticionamento eletrônico, como incidente processual a ser distribuído por dependência a este feito de conhecimento. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo por ser providenciado nestes autos, arquivem-se, adotadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001934-02.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Edite Silva dos Reis - Vistos. De início, determino que o Cartório providencie a alteração de fluxo, considerando que se trata de processo relacionado à Fazenda Pública. Fls. 81/82: a autora informou que o requerido retornou para casa. Diante disso, expeça-se novo mandado de citação do requerido no endereço residencial, diligenciando-se com urgência. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000543-93.2021.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Isabel Cristina Moyses Leite - - Cicero Júlio Leite - Mariana Roberta da Paixão - - Adriele C. Mariano dos Santos - Expedido MLE nº 20250702105950043739 e MLE nº 20250702110309043753, em favor da parte exequente, conforme determinação na r. decisão de fls. 166, comprovante de depósito fls. 142/150, formulário fls. 157 e 165, procuração fls. 04, encaminhado para conferência, assinatura e posterior pagamento. O acompanhamento da transferência pode ser feito no site do Banco do Brasil, através do link: https://www63.bb.com.br/portalhttps://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: DANILO FAUSTINO (OAB 465186/SP), PRISCILA RENATA LEARDINE (OAB 227501/SP), PRISCILA RENATA LEARDINE (OAB 227501/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0808673-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rafaela Ferreira de Lima Capra Advogado: Denner do Nascimento Nogueira (OAB: 26048/MS) Apelado: Alexandro Capra Advogado: Fabio Augusto Manzano (OAB: 205874/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO ADQUIRENTE. PARA O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO FAZ-SE NECESSÁRIO O REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU A PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA Nº 375 DO STJ. HIPÓTESES NÃO VISLUMBRADAS. ART 373, I E II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No que se refere à fraude à execução, é necessária a comprovação de que o adquirente do bem agiu de má- fé, segundo preconiza o Verbete de Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça. No presente caso, trata-se de veículo automotor, exigindo a jurisprudência que, para se verificar a fraude à execução, haja registro no Detran ou ainda a comprovação da má-fé do adquirente do bem. Observa-se na análise do acervo documental que o referido veículo não se encontrava com restrição judicial quando da aquisição. Reitere-se, a má-fé do terceiro adquirente/embargante, ora recorrido, não se presume, devendo ser provada; ônus que caberia ao embargado/recorrente, do qual não se desincumbiu. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.