Guilherme Bertolino Braido
Guilherme Bertolino Braido
Número da OAB:
OAB/SP 205888
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005759-52.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Value Empresa Simples de Crédito Ltda - Vistos. Fl. 89: Defiro. Autorizo a Serventia acessar o sistema RENAJUD, a fim de bloquear veículos em nome dos executados, até a importância devida nos autos, ou seja, R$ 45.450,00. Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007699-42.2010.8.26.0309 (309.01.2010.007699) - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.D. - - L.P.D.P. - L.P.D.P. - C.M.S. - - L.F.M.P.S. e outro - A.C.S.D.P. - - A.M.R. - - P.D.S. e outro - É o relatório. DECIDO. No tocante à alegada obscuridade e contradição, nada há a declarar, uma vez que, o que se pretende, na verdade, é a modificação da decisão, sem qualquer razão para tanto. Isso porque, aberto o inventário em 2010, por Jane, ex-esposa do autor da herança, ao longo dos 15 (quinze) anos de tramitação do processo, inúmeras foram as dilações de prazo e intimações, por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, e pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para cumprimento de providências necessárias à prestação das primeiras declarações, sempre sendo considerada a complexidade do caso e a pendência das ações de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 1.165/1.179) e declaratória de nulidade de partilha de bens (fls. 1.161/1.1652), envolvendo relações e atos jurídicos do de cujus, ainda em trâmite. No entanto, a regra foi a recalcitrância da inventariante no cumprimento das determinações que lhe eram impostas, sempre suplicando por dilações de prazos, com peticionamentos fracionados, para juntada de documentos que poderiam ter sido condensados e apresentados de forma organizada para evitar o volume e tumulto na formação deste processo. Adiciona-se que, nesse período, houve a notícia de sumiço de cabeças de gado, pertencentes ao espólio, arrematadas em leilão, sem que a inventariante informasse o paradeiro dos bens dos quais detinha o dever de guarda, bem como não foram prestadas contas de alvarás expedidos, nada obstante os diversos prazos a ela conferidos para este fim. Ainda, o processo permaneceu sem qualquer movimentação pela inventariante por cerca de quatro anos (2016 a 2020), voltando a tramitar por iniciativa da suposta companheira do de cujus que promoveu a digitalização integral dos autos físicos em benefício de todos. E, apenas em 2024, após a advertência de remoção do cargo, foi solicitada a pesquisa de bens e expedição de ofícios para apuração do patrimônio do espólio, providência que há muito deveria ter sido tomada, sendo apresentado aditamento às primeiras declarações às fls. 8187/8194 que, formulado de maneira tecnicamente inadequada, em nada contribuiu para o deslinde deste inventário. Assim, o argumento expendido nos embargos de declaração, para se manter no cargo de inventariante, não se sustenta, prevalecendo o quanto o determinado na decisão embargada. Desta forma, não havendo obscuridade, omissão ou contradição, possuindo o presente recurso nítido caráter infringente e protelatório, para fins do §4º do art. 1.026 do CPC, e por inexistentes os vícios previstos nos incisos I a III, do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não é o caso de se declarar o que ficou decidido ou, o que é mais, que se reexprima. E, diante do exposto, conheço dos embargos, para rejeitá-los. Fls. 8461/8465: proceda a serventia às devidas anotações quanto à penhora no rosto dos autos de fl. 8462, certificando-se e comunicando-se ao juízo solicitante. Fls. 8466, 8515 e 8537/8538: manifestem-se os herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à nomeação da herdeira Lais como inventariante, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em anuência tácita de sua nomeação para o cargo. Ainda, a inventariante mantida no cargo, apenas por ora, até que se efetive a sua substituição, como determinado à fl. 8452, deverá se abster de peticionar de forma fracionada, para juntada de eventuais documentos como tem feito reiteradamente neste processo, sob pena de configuração das condutas previstas no art. 80 do CPC e aplicação das respectivas penalidades. Fls. 8467/8469: proceda a serventia ao cancelamento da petição, por ser estranha a este inventário. Fls. 8470/8514, 8516/8536, 8539/8688: ciência aos herdeiros das certidões de objeto de pé ora juntadas por Jane. Fls. 8681/8690: OFICIE-SE à Vara da Fazenda Pública desta Comarca, comunicando a impossibilidade, por ora, da transferência de valores, diante da existência de outras penhoras no rosto dos autos, observando já ter sido efetivada a penhora no rosto dos autos realizada para satisfação do crédito objeto da execução nº 1500358-41.2017.8.26.0309 (fls. 3599/3600). No mais, cumpra a serventia, com urgência, o determinado no §6º de fl. 8452, retificando-se, nesta oportunidade, a determinação nela contida, para que seja expedido ofício ao Banco Bradesco, conforme fl. 8424, solicitando informações quanto à eventual compensação de cheques emitidos pelo autor da herança, junto à conta bancária de Irto Carlos Batista, no ano de 2009, diante da notícia de venda de imóvel que, se o caso, deverá ser excluído do espólio. Oportunamente, após o julgamento definitivo das ações de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 1.165/1.179) e declaratória de nulidade de partilha de bens (fls. 1.161/1.1652), será a inventariante intimada para apresentar o plano de partilha, bem como para dar cumprimento ao determinado à fl. 41, itens "c" (juntar certidão negativa federal), "d" (juntar certidão negativa municipal ou federal, IPTU 2010 ou declaração do ITR e certidão atualizada do registro imobiliário dos imóveis a serem partilhados), "f" (comprovar o recolhimento do ITCMD), e "g" (recolher a diferença das custas processuais). Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS MUSSI (OAB 319777/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), GABRIEL MARQUEZI TEIXEIRA (OAB 266134/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), ELAINE SILVA QUIRINO MOREIRA (OAB 327069/SP), PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), PEREIRA LOPES ADVOGADOS (OAB 6029/SP), BRUNA BARBOSA BOLSON (OAB 441052/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP), DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN (OAB 224866/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001673-21.2025.8.26.0400 (processo principal 1002286-92.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Guilherme Bertolino Braido - Renata de Lima Nogueira Silva - - Julio Cezar da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a(o/s) petição/documento(s) anexados aos autos. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023948-35.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Verônica da Silva Ferro - Guilherme Bertolino Braido - Vistos. Verônica da Silva Ferro propôs Ação De Indenização por Danos Materiais, fundada em responsabilidade contratual, contra Guilherme Bertolino Braido e André Luiz Furlan Serrano, todos advogados. Alega a autora que manteve parceria profissional com os requeridos para atuação em ações judiciais relacionadas a expurgos inflacionários e que, em um dos processos ajuizados (autos nº 1001234-08.2016.8.26.0400, Comarca de Olímpia), os réus deixaram de se manifestar tempestivamente quanto ao levantamento de valores, ensejando o encerramento do feito sem pagamento de saldo remanescente, com prejuízo à autora na proporção de sua participação nos honorários. Os réus apresentaram contestação e suscitaram, em preliminar, a incompetência relativa deste Juízo, com base no artigo 53, III, "d", do Código de Processo Civil, afirmando que a obrigação discutida deveria ser cumprida no foro da Comarca de Olímpia/SP, onde tramitou a ação judicial originária. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 53, III, "d", do Código de Processo Civil: "Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento." No caso dos autos, trata-se de responsabilidade contratual, em que a autora busca reparação por suposta omissão dos réus no cumprimento de deveres assumidos no âmbito de parceria profissional. A obrigação cuja inadimplência se alega (manifestar-se tempestivamente nos autos judiciais e preservar o direito a honorários advocatícios) deveria ser cumprida perante o juízo onde tramitava a ação na qual os réus atuavam, ou seja, a 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, local em que se processava o feito nº 1001234-08.2016.8.26.0400. O local da prestação dos serviços jurídicos e da prática do ato supostamente omissivo constitui o lugar de cumprimento da obrigação contratual, in casu, a Comarca de Olímpia. Ademais, não se verifica cláusula de eleição de foro nos autos, tampouco a existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem a fixação da competência no domicílio da autora, notadamente porque a controvérsia não envolve relação de consumo. Assim, estando a causa relacionada a obrigação que deveria ter sido satisfeita na Comarca de Olímpia, deve-se reconhecer a incompetência relativa deste juízo, com a consequente remessa dos autos àquela localidade, nos termos dos arts. 53, III, "d", e 64, §1º, do CPC. Desta feita, declino da competência para processar e julgar a presente ação, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis da Comarca de Olímpia-SP, observadas as formalidades de lei e de praxe, procedendo a serventia às necessárias anotações e comunicações. Assim, após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão, providencie a serventia a remessa, com as homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006433-04.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006433) - Monitória - Duplicata - A F Silva & Cia Ltda - Carlos Humberto Alves Pereira e outros - Vistos. Antes de mais nada, cumpra-se o determinado à fl. 599, providenciando o necessário à baixa das partes Gilberto Simões e Comercial Noroeste Paulista Olímpia Ltda. Fl. 588: Providencie-se nova tentativa de intimação do sr. Gilberto Simões, no endereço apontado à fl. 581, desta feita através de oficial de justiça, a fim de que forneça, em 5 dias, dados bancários para levantamento dos valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade. Com a informação nos autos, cumpra-se o determinado às fls. 574/575. Equivocada a carta de fl. 616, porquanto extinto o feito em relação à pessoa jurídica. Diante do teor da certidão de fl. 622, intime-se o executado, por carta, no endereço correto, a fim de que comprove o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001185-64.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Antonio dos Santos - Banco do Brasil S/A - Verônica da Silva Ferro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Fica(m) a(s) parte(s) interessado(a/s) ciente(s) de que: (x) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005914-26.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Josue Giacomassi - Luiz Gustavo Giacomassi - - Rosana Teresinha Galeti Giacomassi - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de retro, podendo/devendo requerer o prosseguindo do feito. 2. A parte vencedora poderá requerer, se o caso, o cumprimento do julgado, no prazo de 10(dez) dias, consoante o artigo 509, parágrafo 2º c.c. o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/2005, devendo ser instruído com as peças constantes no artigo 1.286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, págs.20/21), Comunicado SPI nº 12/2017 (DJE de 05/10/2017, págs.15/16) e Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE de 31/07/2019, pág.20),o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", para que seja gerado um incidente processual, cadastrando-se a fase do cumprimento de sentença. 3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. 4. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE de 18/07/2024 págs.02/05), de quantia que deveria ter sido recolhida na Guia DARE. 5. Após, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002605-89.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Otávio Henrique Firigati Percio - Byd do Brasil Ltda e outro - O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048878-20.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Value Empresa Simples de Crédito Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004610-76.2018.8.26.0132 (processo principal 1008497-56.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marivaine Cagnin Cardoso - Robson Itamar Moreira - Vistos. Defiro. Anote-se, aguardando-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, intime-se através de ato ordinatório para cumprimento da decisão de fls. 228/230. Int - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP)