Luis Fernando Silveira Beraldo

Luis Fernando Silveira Beraldo

Número da OAB: OAB/SP 206352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Silveira Beraldo possui 114 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF4, TRF3, TJSP, TRF1, TJPA, TJRS, STJ, TJMA, TJRJ, TJMG
Nome: LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (37) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25) INQUéRITO POLICIAL (9) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (8) CONFLITO DE JURISDIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022320-05.2016.4.01.3400/DF PROCESSO REFERÊNCIA: 0022320-05.2016.4.01.3400/DF CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MAURO MARCONDES MACHADO, CRISTINA MAUTONI MARCONDES MACHADO Advogado do(a) APELANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO PODVAL - SP101458-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO ZELOTES. RESTITUIÇÃO DE BENS. CLÁUSULA "REBUS SIC STANTIBUS". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.A constrição dos valores dos apelantes foi mantida na decisão que indeferiu o pedido de restituição em razão da existência de três ações penais em desfavor dos requerentes: 70091-13.2015, em que condenados pelos delitos dos arts. 288 do CP e art. 1º da Lei 9.613/98, além do delito do art. 333 do CP em relação a Mauro Marcondes Machado; 76573-40.2016, que foi autuada no PJe sob nº 1016027-94.2019.4.01.3400; e 5944-07.2017, originando as ações 1007917-09.2019.4.01.3400 e 1006762-97.2021.4.01.3400. 2. A decisão de restituição de bens deve ser apreciada sob a situação fática existente ao tempo de sua prolação. Incide, portanto, a cláusula rebus sic stantibus, que norteia a apreciação de tal pleito. A decisão recorrida foi proferida em 20/02/2017 e, após sua prolação, a situação fática se alterou, sem que esta Corte possa, necessariamente, apreciar imediatamente, sua repercussão sobre o caso em análise. 3. Quanto à Ação Penal 70091-13.2015, observa-se que os réus, embora condenados pelos delitos acima mencionados, foram, em sede de apelação, absolvidos de tais imputações, sendo que o réu Mauro Marcondes restou condenado apenas pelo delito de advocacia administrativa (art. 321 do CP). O acórdão que os absolveu foi proferido em 28/04/2020. 4. No que se refere à Ação Penal 5944-07.2017, que tramitou no PJe sob o nº 1016027-94.2019.4.01.3400, registra-se que foi trancada e arquivada em 30/10/2024 após o E. STF conceder habeas corpus de ofício nos autos da Reclamação 43.007/STF. 5. Se a constrição tivesse amparada apenas em tais ações penais, seria possível a liberação pretendida. Todavia, remanesce como fundamento imposto na r. decisão recorrida o fato de que a constrição também permanece em razão da referida Ação Penal 5944-07.2017, que resultou nas Ações Penais 1007917-09.2019.4.01.3400 e 1006762-91.2021.4.01.3400, ainda sem sentença proferida e nas quais há petições incidentais, ainda não analisadas pelo juiz natural, de imprestabilidade das provas que as amparam, em razão do quanto decidido por esta Corte nos autos do HC 1029467-75.2019.4.01.0000. 6. Se a tese principal do pedido de liberação de bens, atualmente, é a de que as provas que amparam referidas ações penais são ilícitas, e que, portanto, não seria possível manter a constrição ora combatida, deve-se aguardar sua apreciação pelo d. Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, juiz natural, sob pena de supressão de instância. 7. Ainda que assim não fosse, também não é possível, nos autos de apelação interposta em pedido de restituição de bens protocolado em 2016, de cognição restrita ao que é próprio do pleito incidental, amplo exame da validade das provas que amparam ações penais. A uma, porque não consta dos presentes autos os elementos suficientes para tal conclusão. A duas, porque não se trata do instrumento processual correto para se alcançar a pretensão de repercussão, nas ações penais em questão, da declaração de invalidade das provas que as amparam. E a três, porque, repita-se, a questão está, atualmente, sob a apreciação do d. Juízo da 10ª Vara Federal da SJDF, inclusive com petições dos ora apelantes nesse sentido e pendentes de análise. Há a necessidade de se preservar o princípio do juiz natural e, ainda, de se evitar indevida supressão de instância. Nada obsta, todavia, que, após a apreciação de tais alegações, novo pedido de restituição seja formulado perante o juiz de primeiro grau, em observância, repita-se, à cláusula rebus sic stantibus que norteia tal pleito incidental, sem prejuízo da interposição de novo recurso de apelação se for o caso. 8. Apelações desprovidas. ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 8 de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator C/M
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1041883-17.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Criminal; Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; Nº origem: 1041883-17.2024.8.26.0050; Assunto: Difamação; Recte/Qte: Tegra Incorporadora S.a. e outro; Advogado: Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB: 222933/SP); Advogada: Lívia Saldanha de Oliveira Marques (OAB: 500509/SP); Advogado: Roberto Podval (OAB: 101458/SP); Advogado: Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB: 206352/SP); Querelada: Tainá Ticiane Müller dos Santos; Advogado: Fernando Agrela Araneo (OAB: 254644/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A QUARTA CAMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (NOS TERMOS DOS ARTS. 247 A 252 DO RITJRS, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 02/2023), A ACONTECER DE 24/07/2025, ÀS 17H, A 30/07/2025, ÀS 17H, OS SEGUINTES FEITOS, FICANDO CIENTES DE QUE: - EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PODERÃO AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS E REGIMENTAIS DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO, QUE CONSISTIRÁ NA JUNTADA DE: A) ARQUIVO DE TEXTO EM FORMA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS JUNTADOS DIRETAMENTE NOS RESPECTIVOS SISTEMAS; OU B) ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, COM OBSERVANCIA DO TEMPO REGIMENTAL DE SUSTENTAÇÃO E DAS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DE FORMATO, DE RESOLUÇÃO E DE TAMANHO DE ARQUIVO, SOB PENA DE NÃO SER ADMITIDO, JUNTADOS VIA LINK INFORMADO EM PETIÇÃO; A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DEVE SER PÚBLICA, DE FORMA QUE TODOS OS MAGISTRADOS DO ÓRGÃO JULGADOR POSSAM TER ACESSO; EM CASO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, O REQUERENTE, ANTES DE INICIAR A GRAVAÇÃO DE SUAS RAZÕES, DEVERÁ APRESENTAR SUA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, INFORMANDO SEU NOME COMPLETO, NÚMERO DO PROCESSO E PARTE PARA A QUAL DESEJA PRESTAR SUSTENTAÇÃO; É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PETICIONANTE APRESENTAR OS DADOS CORRETOS PARA A VISUALIZAÇÃO DO ARQUIVO APRESENTADO, SOB PENA DE SER DESCONSIDERADO. - AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDENCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA A PEDIDO PODERÃO SER INCLUÍDOS EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL DESIGNADA PARA A MESMA DATA, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL DE JULGAMENTO OU ADITAMENTO. - MAIORES INFORMAÇÕES POR MEIO DO E-MAIL SETORIAL 4_CAMCRIMINAL@TJRS.JUS.BR OU PELO TELEFONE 51 99657-2677. Recurso em Sentido Estrito Nº 5153190-59.2025.8.21.0001/RS (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador JULIO CESAR FINGER RECORRENTE: LORIVAL APARECIDO DE SOUZA (RECORRENTE) ADVOGADO(A): Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB SP206352) ADVOGADO(A): DANIEL ROMEIRO (OAB SP234983) ADVOGADO(A): Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB SP222933) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RECORRIDO) PROCURADOR(A): SILVIA CAPPELLI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador ROGERIO GESTA LEAL Presidente
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5009398-84.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA IMPETRANTE: R. P., L. F. S. B., L. S. D. O. M. PACIENTE: A. R. O. F., F. F., H. F., S. L. E. L. Advogados do(a) PACIENTE: L. S. D. O. M. - SP500509, L. F. S. B. - SP206352-A, R. P. - SP101458-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. A T O O R D I N A T Ó R I O ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade decidiu conhecer do presente habeas corpus e denegar a ordem em favor dos pacientes, A. R. O. F., F. F., H. F. e S. L. E. L., mantendo o regular prosseguimento da ação penal nº 0000006-50.2017.4.03.6124, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Criminal de Jales/SP, sem suspensão de seu curso ou impedimento à prolação de sentença pelo juízo de origem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. RAECLER BALDRESCA Juíza Federal Convocada São Paulo, 14 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÁRIA Endereço: Largo São João, n. 310, 2º Andar, Salas 211/213, Bairro Cidade Velha, Belém-PA, CEP 66020-280 Contatos: (91) 3205-2274 / 98251-2033 (WhatsApp) Órgão Julgador: Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n. 0824864-97.2022.8.14.0401 Polo ativo: Divisão de Repressão a Crimes Conta a Ordem Tributária e outros Polo passivo: HNK BR BEBIDAS LTDA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Nos termos do art. 93 do Código de Processo Penal e art. 116, I do Código Penal, é possível a suspensão da ação penal e da prescrição, quando o reconhecimento da existência da infração penal depender de questão a ser analisada no âmbito civil. No presente caso, há questionamento dos fatos no âmbito cível, cuja decisão pode acabar afetando a própria existência da conduta tida como delituosa. Por todo o exposto, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional, com fundamento no art. 93 do Código de Processo Penal e art. 116, I do Código Penal, pelo prazo de 12 (doze) meses. Permaneçam os autos acautelados em Secretaria pelo período da suspensão. Nos termos do art. 93, §3º do Código de Processo Penal, suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento. Conforme requerido, determino que seja Informado ao JuÌzo da 1.™ Vara CÌvel e Empresarial de Benevides a necessidade de julgamento do caso encastoado nos Autos do Processo 0800353-45.2020.814.0097, em razão de referida questão ser prejudicial de mérito deste caso penal, que se encontra suspenso aguardando a respectiva decisão. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Belém-PA, data registrada no sistema. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501272-31.2022.8.26.0471 - Inquérito Policial - Corrupção de Menores - T.A.B.T.S.F.V. - Fls. 134: Defiro. Retornem os autos à delegacia de polícia para cumprimento das diligências de fls. 54/56. Intime-se. - ADV: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (OAB 222933/SP), SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (OAB 499701/SP), MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL (OAB 470505/SP), ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ SABINO (OAB 371450/SP), MARIANA CALVELO GRAÇA (OAB 367990/SP), VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI (OAB 257193/SP), DANIEL ROMEIRO (OAB 234983/SP), LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 500509/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1041883-17.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Criminal; Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; Nº origem: 1041883-17.2024.8.26.0050; Assunto: Difamação; Recte/Qte: Tegra Incorporadora S.a. e outro; Advogado: Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB: 222933/SP); Advogada: Lívia Saldanha de Oliveira Marques (OAB: 500509/SP); Advogado: Roberto Podval (OAB: 101458/SP); Advogado: Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB: 206352/SP); Querelada: Tainá Ticiane Müller dos Santos; Advogado: Fernando Agrela Araneo (OAB: 254644/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
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