Luiz Arthur Pacheco
Luiz Arthur Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 206462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LUIZ ARTHUR PACHECO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020888-83.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: JOAO OSWALDO FERNANDO DO PRADO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à CECALC. Ribeirão Preto, 4 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9164588-90.2008.8.26.0000 (994.08.054248-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Banco Bradesco S A - Apelado: Ruth Pereira - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ellen Coelho Vignini (OAB: 95353/SP) - Lucio Aparecido Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Rodolfo Cunha Herdade (225860) (OAB: 225860/SP) - Luiz Arthur Pacheco (OAB: 206462/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001631-04.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DOCA LIDIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 5 de março de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004251-86.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CLAUDEMIR MANOEL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O 1.Não há prevenção entre os processos relacionados. 2.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 3.Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, psiquiatra, oftalmologista, ortopedista, neurologista ou medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. RIBEIRãO PRETO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003191-19.2025.8.26.0506 (processo principal 1028361-49.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daniel Tercini - Atlas Serviços Em Ativos Digitais - - Atlas Services - Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - - Atlas Proj Tecnologia Ltda - Sendo assim, com fulcro no art. 98, §2º, do CPC, faculto ao exequente apresentar novos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão da benesse, no prazo de 15 dias, podendo, desde logo, recolher as custas devidas, nos termos do ato ordinatório de fls. 33. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP), PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005933-10.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Rodrigues Pasqualetto - Vistos. Não obstante as alegações apresentadas pelo Banco do Brasil às fls. 299, constata-se que os valores indicados no alvará de fls. 289 encontram-se devidamente vinculados a esta Vara, estando depositados em conta judicial sob sua jurisdição. Dessa forma, determino que a zelosa Serventia proceda ao reenvio do referido alvará, o qual deverá ser prontamente cumprido pelo Banco do Brasil, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada, com urgência, à instituição bancária para ciência e cumprimento Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003535-67.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Barros - Vistos. 1 - Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2 Em que pese a certidão de fls. 87, observo a juntada da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) às fls. 48. 3- Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. 4- Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) Dr. RAFAEL ESTEVÃO DE ANGELIS. Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e formular quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). 5 - Acolho os quesitos formulados pela parte autora na petição inicial às fls. 09/10. 6 Formulo, desde já, os seguintes quesitos: I - SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA: - Há exames complementares e prontuário médico juntados pela autoria que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? - Há necessidade de mais exames complementares (complexos) para a melhor análise? Há necessidade de vistoria no local de trabalho (doença ocupacional)? Em caso afirmativo, sob qual justificativa? II - NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: - O nexo causal é direto com o acidente ou a doença profissional? - Caracteriza-se a concausa por agravamento com a atividade profissional pelo tempo de prestação de serviço na(s) empresa(s) e/ou esforço repetitivo? III - GRAU DE INCAPACIDADE: - É total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? - É parcial e permanente? As sequelas constatadas permitem ou possibilitam a readaptação em outra atividade/função do mesmo grau de capacidade laboral? - Há invalidez acidentária total e permanente? 7- O pedido de Tutela de Urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Dil. e int. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
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