Alexandre Fucs
Alexandre Fucs
Número da OAB:
OAB/SP 206521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Fucs possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEXANDRE FUCS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PRECATÓRIO (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012791-34.2015.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANTEZALDINA NOGUEIRA DE MORAES e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027957-80.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 186/216: Descabem providências, tendo em vista que referido acordo já foi apreciado na decisão de 17/04/2025 (pág. 159). Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), IONE TAIAR FUCS (OAB 26433/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0704385-49.1997.8.26.0100 (000.97.704385-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MIRIAM EJZENMESSER e outro - Iara Ejzenmesser Goldhar - Simone Ejzenmesser Mendes e outro - Vistos. Fls. 578 e 579: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), IONE TAIAR FUCS (OAB 26433/SP), JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26433/SP), HENRIQUE SUDO (OAB 40823/SC), HENRIQUE SUDO (OAB 40823/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2136681-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aurélia Henriqueta Reguera - Agravada: Andrea Cece Chammah - Interessado: Paulo Cesar Benaglia - Interessado: Vesta Importação, Exportação, Logística e Serviços Ltda - Interessado: Ilda Zuleika Reguesa da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de liberação da constrição incidente sobre verba recebida a título de previdência privada, mantendo o bloqueio de 50% dos valores percebidos a este título pela agravante (fls. 723/724). Na apreciação do pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, em agravo de instrumento, a cognição é essencialmente restrita à verificação da presença simultânea da aparência do bom direito e da iminência de dano de monta a esse mesmo direito, de modo a impor a necessidade de concessão de tutela de eficácia imediata. Em razão da sua precariedade, a tutela judicial liminar não tem a força de constituir ou desconstituir situação substantiva consolidada, senão a de evitar a ocorrência de prejuízo relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve saltar aos olhos ao primeiro exame, ainda que a conclusão quanto à sua existência seja provisória ou modificável. No caso, estão presentes os requisitos para parcial concessão do efeito suspensivo, apenas para impedir o levantamento de quaisquer valores até o julgamento deste recurso. Determina-se, pois, a intimação da agravada para os fins do artigo 1.019, II, do CPC. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Jeferson Luiz Motta (OAB: 39561/SC) - Ricardo Roda (OAB: 15690/SC) - Patricia Aparecida Scalvim Schmitz (OAB: 12259/SC) - Ione Taiar Fucs (OAB: 26433/SP) - Alexandre Fucs (OAB: 206521/SP) - Mariana Regina Garcia Sundfeld Silva (OAB: 244071/SP) - João Pedro Simão Thomazi (OAB: 330462/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Fucs (OAB 206521/SP), Ione Taiar Fucs (OAB 26433/SP) Processo 1031106-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Domingos Tiengo - Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB 148615/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Alexandre Fucs (OAB 206521/SP), Ione Taiar Fucs (OAB 26433/SP), Priscila Fucs (OAB 259742/SP) Processo 0007857-64.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Eliza Yamada Nakaguma - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente a fls. 116/118, fixando o valor da execução em R$252.640,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 15/03/2025. Diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 e do Tema 408 do STJ. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para análise. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Alexandre Fucs (OAB 206521/SP), Ione Taiar Fucs (OAB 26433/SP), Priscila Fucs (OAB 259742/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) Processo 0002357-22.2023.8.26.0462 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bernardo de Souza Berti - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alegando omissão na decisão no tocante à aplicação da multa por litigância de má-fé e ato atentatório a dignidade da justiça. Assiste-lhe razão, em parte. Com efeito, verifica-se omissão no julgado quanto à análise da conduta da executada ao longo do cumprimento de sentença, especialmente no que se refere ao reiterado descumprimento das ordens judiciais proferidas. Desde 2023, o cumprimento de sentença tem sido marcado por recalcitrância por parte da executada, que, por diversas vezes frustra o integral cumprimento da obrigação imposta judicialmente. Ademais, apesar de reiteradas intimações (fls. 13, 173, 248, 261, 348, 364, 607, 625, 669 e 735), a executada não promoveu o fornecimento adequado dos insumos devidos. Diante desse cenário de reiterado descumprimento e resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, reputa-se caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV, e do artigo 774, IV, ambos do Código de Processo Civil, o que justifica a imposição de multa. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . PLANO DE SAÚDE. (...) 5. Sentença parcialmente reformada. Quantum indenizatório bem arbitrado . Ato atentatório à dignidade da justiça configurado. Art. 77, IV, CPC. Recalcitrância no descumprimento de decisões judiciais . Litigância de má-fé. Não ocorrência. Culpa lato sensu não verificada. Astreintes . Pagamento devido. Posterior cumprimento de tutela de urgência que não convalida descumprimento anterior. Finalidade coercitiva do instituto. Ordens judiciais que foram ignoradas . Afastamento das multas que importaria em negativa de vigência ao art. 537, CPC. Precedentes. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO . RECURSO DA AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO." (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10143872620238260348 Mauá, Relator.: Dirceu Brisolla Geraldini, Data de Julgamento: 18/10/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 18/10/2024). Por outro lado, não se reconhece a litigância de má-fé. Embora a conduta da executada revele desídia e desrespeito às determinações judiciais, não se vislumbra, neste caso, prova suficiente de dolo ou intenção deliberada de prejudicar a parte exequente, elemento indispensável para a caracterização da má-fé processual, nos termos do artigo 80 do CPC. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo exequente, para sanar a omissão apontada e integrar a decisão anteriormente proferida, a fim de aplicar à executada a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, diante da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Por fim, intime-se a executada para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre a petição e documentos às fls. 768/771. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Fucs (OAB 206521/SP), Mariana Regina Garcia Sundfeld Silva (OAB 244071/SP), Patricia Aparecida Scalvim Schimtz (OAB 12259/SC), Ricardo Roda (OAB 15690/SC) Processo 1037562-27.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Aurélia Henriqueta Reguera - Embargda: Andrea Cece Chammah - Pelo exposto, JULGO EXTINTOS os embargos sem pronunciamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente de seu objeto. Pelas razões acima expostas, as partes embargante e embargada arcarão cada uma com 20% e 80% (diante do valor do excesso reconhecido em relação àquele originalmente executado) das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor do excesso reconhecido para a parte embargante e da diferença entre o valor originalmente executado e o do excesso para a parte embargada, consoante o art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se à baixa destes autos e arquivem-se-os com as cautelas de praxe. P. I. C.