Bruno Baruel Rocha

Bruno Baruel Rocha

Número da OAB: OAB/SP 206581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Baruel Rocha possui 186 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF2, TJPR, TRF3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRF2, TJPR, TRF3, TJPA, TJMT, TJSP, TRF6, TJMG, TJRJ, STJ, TJTO
Nome: BRUNO BARUEL ROCHA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (78) EXECUçãO FISCAL (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002232-78.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: INPAR PROJETO RESIDENCIAL VIVER MOOCA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002232-78.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: INPAR PROJETO RESIDENCIAL RIO CLARO VILLAGE SPE 67 LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002232-78.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL VIVER RESERVA SPE 127 LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002232-78.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: INPAR PROJETO 44 SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002232-78.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: INPAR PROJETO 90 SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024536-28.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM AGRAVADO: INTRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BARRA FUNDA, ANDERSON FERREIRA DA LUZ, EDSON HYDALGO JUNIOR Advogados do(a) AGRAVADO: ANA PAULA MEDEIROS COSTA BARUEL - SP347639, BRUNO BARUEL ROCHA - SP206581-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO DOS SANTOS MORALES - SP179991-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024536-28.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM AGRAVADO: INTRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BARRA FUNDA, ANDERSON FERREIRA DA LUZ, EDSON HYDALGO JUNIOR Advogados do(a) AGRAVADO: ANA PAULA MEDEIROS COSTA BARUEL - SP347639, BRUNO BARUEL ROCHA - SP206581-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO DOS SANTOS MORALES - SP179991-A R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por EDSON HYDALGO JUNIOR, em face de decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento movido pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, para afastar a condenação da então agravante em honorários advocatícios sucumbenciais. Contraminuta apresentada. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024536-28.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM AGRAVADO: INTRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BARRA FUNDA, ANDERSON FERREIRA DA LUZ, EDSON HYDALGO JUNIOR Advogados do(a) AGRAVADO: ANA PAULA MEDEIROS COSTA BARUEL - SP347639, BRUNO BARUEL ROCHA - SP206581-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO DOS SANTOS MORALES - SP179991-A V O T O Mantenho a decisão ora agravada pelos seus próprios fundamentos. Eis o seu teor: “Em juízo de cognição sumária, observo que o recurso merece provimento. Pois bem. Partindo do princípio de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos quando houver a pretensão resistida da parte sucumbente (princípio da causalidade), e em se observando, no caso em concreto, que os órgãos procuratórios não resistiram à exclusão das partes no ora mencionado processo executivo, não incide, por óbvio, honorários advocatícios sucumbenciais contra o ente fazendário. E tal decorre da redação expressa no artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 10.522/02, conforme se passa a transcrever, verbis: "Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre: I - matérias de que trata o art. 18; (...) § 1º. Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: I - reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários." (destaquei). Mais além, o artigo 1º-D, da Lei Federal nº 9.494/1997, ainda em vigor, também determina que: "Art. 1o-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. " (grifei). Ou seja: em não havendo, in casu, propositura de embargos à execução - mas sim mero incidente processual de pronta, fácil e imediata resolução: exceção de pré-executividade - pelas partes ora agravadas, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. De ser reformada, portanto, a r. decisão de primeiro grau, quanto a tal aspecto.” Por fim, ressalto que a vedação insculpida no art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo, que determina: "Art. 1.021. (...) § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada." Assim, se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO RESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme devidamente fundamentado na origem, partindo do princípio de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos quando houver a pretensão resistida da parte sucumbente (princípio da causalidade), e em se observando, no caso em concreto, que os órgãos procuratórios não resistiram à exclusão das partes no ora mencionado processo executivo, não incide, por óbvio, honorários advocatícios sucumbenciais contra o ente fazendário. Redação expressa no artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 10.522/02. 2. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007435-82.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO: KPMG CORPORATE FINANCE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARUEL ROCHA - SP206581, LEONARDO FABRICIO GOMES DA SILVA - SP203935 Advogados do(a) INTERESSADO: MARINA DO AMARAL SALGUEIRO LIMA - SP297639, OSANA MARIA DA ROCHA MENDONCA - SP122930-A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aforado por REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA e KPMG CORPORATE FINANCE LTDA em face da UNIAO - FAZENDA NACIONAL, com fins de pagamento do valor atribuído no julgado. Pela decisão contida no Id nº 358622509, restou parcialmente acolhido os embargos declaratórios da parte exequente para determinar os cancelamentos dos PRCs transmitidos com incorreção e suas respectivas reexpedições, observando-se os valores de cada requisição. Comprovados os cancelamentos das requisições de precatórios incorretas. Transmitidas as requisições de RPV, referente ao ressarcimento de custas processuais (Id nº 359363216) e PRC, relativo aos honorários advocatícios (Id nº 359363217) ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Instadas daquelas transmissões, a União exarou mera ciência (Id nº 361248645), ao passo que a parte exequente quedou-se inerte. Juntado extrato comprobatório de pagamento do RPVs das requisições (Ids nsº 352729693, 352729697 e 352729699) É o relatório do essencial. Decido. De início, em razão da existência de valores a serem levantados pela empresa exequente no Id nº 362126076, promova a Secretaria (CPE) as providências cabíveis para encaminhar comunicação eletrônica ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, desta Comarca de São Paulo, com fins de esclarecer se foi encerrado o processo de recuperação judicial sob nº 0031947-20.2010.8.26.0100 e se inexistem óbices relativas aos referidos autos para que àquela exequente seja beneficiária diretamente do valor depositado a ordem deste Juízo. Ato contínuo, dê-se ciência às partes acerca do(s); - cancelamentos das requisições de precatórios nsº 20250027686 (protocolo nº 20250057256), 20250027703 (protocolo nº 20250057257) e 20250027714 (protocolo nº 20250057258), nos termos dos Ids nsº 359312877, 359312878, 359312879, 359312880, 359312881, 359312882, 359307910, 359307912/14, 359307917, 359307921, 359303170, 359303174, 359303181, 359303621, 359303624 e 359303627; e - extrato comprobatório de pagamentos de RPV nº 20250032155, no importe de R$ 17.410,01, em 25/04/2025 (Id nº 362126076), em favor da empresa exequente REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com status de pagamento à disposição deste Juízo. No tocante à requisição de pequeno valor, manifeste a União, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui objeção no(s) levantamento(s) do(s) valor(es) contido(s) no(s) extrato(s) comprobatório(s) de pagamento(s) contido no Id nº 362126076, dado o requerido pela empresa exequente nos Ids nsº 363454648 e 363456552. Assevero, desde já, que a ausência de manifestação conclusiva da Fazenda Pública acarretará na transferência eletrônica dos valores pagos oriundos daqueles RPVs, desde que já sido encerrado o processo de recuperação judicial daquela empresa exequente. No mesmo prazo acima estipulado, em observância aos princípios de celeridade e razoabilidade, promovam a parte exequente as indicações de seus dados pessoais (nome completo do titular da conta, RG e CPF/CNPJ) e bancários (banco, tipo de conta, número da agência e da conta), bem como o regime de tributação, para fins de transferência eletrônica de valores. Friso, ainda, que se o titular da conta for o causídico constituído, deverá ser indicado o respectivo “Id” e “páginas” dos autos da procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Na ausência de oposição da União e do Juízo Falimentar, bem como restando integralmente cumpridas as determinações supra, em consonância com o artigo 906 do Código de Processo Civil c/c o artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020, defiro o levantamento do valor contido na conta judicial nº 1800127228844 (Id nº 362126076), oriundo do pagamento do RPV nº 20250032155, no importe de R$ 17.410,01, em 25/04/2025, em favor da empresa exequente REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, mediante expedição de ofício ao Banco do Brasil (001), para que promova a transferência eletrônica daquele valor para a respectiva conta a ser indicada pela parte exequente. Destaco que, àquele valor não terá incidência de imposto de renda, em razão de referir-se à devolução de valores pagos a título de custas processuais. Cumpra-se a determinação acima, observando-se a ordem cronológica dos processos que se encontram pendentes de expedição de ofício de transferências eletrônica de valores. Concretizando-se a transferência eletrônica de valores, com a juntada do respectivo comprovante e nada sendo requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos até que sobrevenha a comunicação de pagamento do precatório contido no Id nº 359363217. À CPE: 1- Independente das intimações das partes, encaminhar comunicação eletrônica ao Juízo Falimentos, nos moldes acima delineados. 2- Ato contínuo, intimar as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Preclusas as vias impugnativas da União, sem objeções do Juízo Falimentar e restando cumprido as determinações pela parte exequente, expedir ofício de transferência. 4- Comprovado a transferência de valores pela Instituição Financeira, intimar as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo sobrestado. São Paulo, 26 de junho de 2025. pkl
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