Daniel Mazziero Vitti

Daniel Mazziero Vitti

Número da OAB: OAB/SP 206656

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TRT3
Nome: DANIEL MAZZIERO VITTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005845-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Família - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Carlos Ernesto Abdala - KWEN HONG LAE - Alcides de Freitas - - Valter Ferreira da Silva - - EAA Administração e Empreendimentos SA - Vistos. Após decisão de fls. 9698/700 peetição de Carlos, a fls.9703 e seguintes, informando que o falecido Ernesto (creio que hoje espólio seja parte), acaso vencido em processo no Superior Tribunal oneraria o espólio em aproximadamente 85 milhões de reais. Afirma que já há advogado que vem representando o espólio e que haveria necessidade de complementação de honorários, bem como contratação de parecerista. Requer seja a inventariante determinada a encaminhar R$ 650.000,00 para pagamento de metade dos honorários propostos. Os interessados foram intimados à manifestação. A fls. 9798/9 Maria Luiza apresentou embargos de declaração face à decisão de fls. 9698 e seguintes, solicitando esclarecimentos quanto ao levantamento autorizado ao herdeiro Ernesto se após prazo de recurso da decisão indicada. A fls. 9803 Carlos e Maria Luiza manifestam-se sugerindo a contratação de Advogados por eles indicados, para que a inventariante promova a ação que irá quantificar eventual valor de honorários advocatícios devam ser diminuídos da prestação de contas de Ernesto filho. Complementação com minuta de contrato a fls. 9812. A fls. 9813/4 Maria Luiza concorda com a contratação do advogado e do parecerista sugeridos a fls. 9703. A fls. 9815 e seguintes Ernesto Filho discorda da contratação do Advogado e do parecerista considerando que já há advogado a representá-los e que se houvesse tal necessidade deveria ser da escolha da inventariante. A fls. 9821 e seguintes Maria Luiza peticiona aduzindo ter havido incorreções nas declarações de I. Renda dos de cujus e se prontifica a realizar as modificações, acaso haja concordância dos demais e da inventariante. A fls. 10699 e seguintes Carlos concorda com os embargos de declaração. A fls. 10701 e seguintes Ernesto Filho manifesta-se contrariamente aos embargos de declaração entendendo caráter protelatório e requer aplicação de multa. A fls. 10704 e seguintes petição da inventariante posicionando-se (i) Pela manutenção da indicação do advogado por ela indicado, assim como os honorários, previstos em 6% pela tabela da OAB, bem como, pela discordância da indicação de Advogados indicados por Carlos e M. Luiza.; (ii) Contrariamente à contratação de honorários de Advogado e parecerista sugeridos; (iii) Por aclarar os Embargos; (iv) Coloca-se à disposição para inclusive tratar da questão do Imposto de Renda e correções. DECIDO 1 - Aprecio os embargos de declaração de fls. 9798/9: Tempestivos, embora não vislumbre qualquer obscuridade, para que não se alegue questões de prazos, sim, o levantamento se dará após prazo de eventual recurso da decisão embargada. Afasto a litigância de má-fé, embora dela resvale, considerando dentro do direito de petição. 2 - Indefiro a complementação de honorários ao I. Advogado oficiante em processo que se encontra no Superior Tribunal, considerando oposições de Ernesto Filho e da Inventariante. Realmente sequer constava deste inventário, até então, a existência da tramitação do mencionado processo, ou necessidade de contratação de complementação de honorários. E, considerando que o feito tramita há anos, conta com profissional de Escol à frente, e havendo oposição, máxime da inventariante, indefiro as complementações requeridas. 3 - A inventariante, a fls. 9596 indicou Advogado de sua confiança para promover a ação determinada há anos pela Superior Instância, com honorários em percentual de 6% sobre o valor da causa. Carlos e Maria Luiza entenderam honorários altos e sugeriram contratação de profissional indicado por eles, com honorários de R$ 380.000,00. Decido por manter o profissional indicado pela inventariante, a quem foi incumbido o munus do direcionamento do processo. Se está a indicar, de sua responsabilidade tal indicação e trabalhos. Os honorários estão dentro da tabela sugerida pela OAB. O juízo não está a apreciar a competência dos profissionais indicados por Carlos e Maria Luiza, inclusive profissionais militantes nas Varas de Familia, porém, a indicação deve recair no profissional de confiança da inventariante. 4 - No que pertine à correções eventuais nas declarações de IR dos de cujus, como a inventariante se dispôs a conversar com os requerente e promover tais correções. Defiro, pois, à inventariante, prazo de 20 dias para tal composição informando nos autos o deslinde. Intime-se. - ADV: DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP), ALANA DE MARCHI GARCIA (OAB 435129/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002098-44.2021.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Djanira de Amorim - Espólio de Raphael Parisi, representado por Patrícia de Siqueira Parisi - - Espólio de Luelia Costa Travassos (Representada por Marco Antonio Parisi Lauria) - - Espólio de Altamira de Lacerda Soares e outros - Ciência ao(à) Advogado(a)/Curador(a) nomeado(a) pelo convênio DPESP/OAB que a certidão de honorários foi expedida. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 436165/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001998-56.2023.8.26.0338 (processo principal 1002495-58.2020.8.26.0338) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Defeito, nulidade ou anulação - P.C.L.L.S.T. - M.F.O.A. - - B.F.F.C. e outro - D. - Vistos, 1 - Providencie o embargante a regularização de sua representação processual com a juntada de procuração para a presente demanda e de seus atos constitutivos, em 15 (quinze) dias. 2 - Ao distribuidor para alteração da classe-assunto do feito (trata-se de embargos de terceiro). Cumprido o item 1, ou decorrido o prazo, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), EDILSON STUTZ (OAB 498947/SP), GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB 503721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039595-28.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Eduardo Luiz Michelan Campana - Espólio de Carlos Luiz Campana, na pessoa do inventariante Marco Antonio Parisi Lauira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 25.036,48, para novembro de 2020, o qual deverá ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação em vigor, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para liberação do valor depositado à fl. 312, em favor da parte autora. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição deembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009330-91.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - R.C.M.S. - - S.C.B.S. - E.P.S.S.R.M.A.P.L. - - P.R.S.S. e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls.376) para DECLARAR parcialmente dissolvida a sociedade VARSIS ITS TECNOLOGIA LTDA - EPP com a exclusão dos sócios Rita de Cassia Machado dos Santos e Saulo Cristiano de Barros Silva, determinando a apuração de haveres societários, para liquidação da sociedade e, em consequência, JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, o processo da presente demanda, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Homologo, outrossim, a desistência conjunta do prazo recursal. Esta sentença servirá de oficio que deve ser protocolado pelos autores perante a JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para as providências registrarias relacionadas à retirada dos requerentes do quadro societário, mediante o pagamento das custas para o ato, observando-se o disposto no artigo 47 do Decreto n. 1.800/96. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, poderão os sócios peticionarem para início da fase de apuração de haveres, que deverá ser processada em sede de incidente próprio, com assunto principal "apuração de haveres";. P.R.I.C - ADV: DANIELA FEHER MERLO (OAB 258450/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), DANIELA FEHER MERLO (OAB 258450/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050738-22.2019.8.26.0100 (processo principal 0176220-92.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.R.C.E. - - Espólio de Wagner do Amaral Junior - - Priscila Cirila do Amaral. - - N.B.M. - Marilucia Arnaud Escudero Mauro e outro - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos NPL Ipanema III - Não Padronizados - W.T.P.S.A. - L.M.S. - - M.B.S. e outros - Vistos. Petição retro: defiro a habilitação como terceiros interessados, pois o genitor não era parte no processo, mas sim a empresa, do qual será sócio. Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), EDUARDO FELIPE MIGUEL SANTOS (OAB 288205/SP), ERYCKA PATRICIA CASTELLO SENTEVILLES (OAB 307086/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), ANTONILDOM HAENDEL FERNANDES LIMA (OAB 102148/SP), EMILIO FERREIRA CASTRO (OAB 379070/SP), LEANDRO FERNANDES BREGUNCI (OAB 133221/MG)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0031252-65.2009.4.03.6182 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: OSATO ALIMENTOS S/A, FIRST S/A, SAVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., NATANAEL SANTOS DE SOUZA, MARA HELENA MARTINI DE SOUZA, JESSICA MARTINI SCHLUP, HENRIQUE MARTINI DE SOUZA, CARGOQUIMICA MERCANTIL RODOVIARIO LTDA SÍNDICO DA MASSA FALIDA/ADMINISTRADOR JUDICIAL: LAURIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) APELADO: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA - SC7855-A Advogados do(a) APELADO: DANIEL MAZZIERO VITTI - SP206656-A, MARCO ANTONIO PARISI LAURIA - SP185030-A Advogado do(a) APELADO: CHRISTIANE SIEBER TEIVE - SC18920-A I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Dá-se ciência às partes de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos da sessão ELETRÔNICA VIRTUAL da Primeira Turma designada para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico (sem videoconferência). Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Local: (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar Sustentação Oral em sessões virtuais assíncronas A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque (sessão virtual assíncrona) O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025), Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (sessão virtual assíncrona) A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Maiores informações sobre a sessão poderão ser obtidas pelo e-mail da Divisão de Coordenação e Julgamento da Primeira Turma, disponível no sítio da internet do Tribunal Regional Federal da 3a Região. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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