Erica Regina Pianca

Erica Regina Pianca

Número da OAB: OAB/SP 206780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Regina Pianca possui 55 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT1, TJMG, TRT2, TST, TJRJ, TJSP
Nome: ERICA REGINA PIANCA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004886-12.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Pablo Lino Ribeiro - Município de Pirassununga - Ciência aos interessados do agendamento do exame complementar de coleta de padrões gráficos do requerente para o dia 08 de agosto de 2025, às 14:00h, devendo Pablo Lino Ribeiro comparecer ao Fórum: Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP, munido de documentos pessoais (RG, CNH, CTPS e Título Eleitoral, dentre outros), nos termos da juntada de fl. 498. Nada mais - ADV: LUCAS PAULO FERNANDES (OAB 457373/SP), ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003424-64.2016.8.26.0457 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Vistos. Reconsidero a decisão retro que havia deferido a pesquisa de endereço pelos sistema judiciais. Com efeito, embora o Poder Judiciário disponha de ferramentas para a pesquisa de endereço do(a) devedor(a), as diligências prévias devem ser empreendidas pela parte credora, que possui meios próprios para efetivá-las e conta para tanto com expressa autorização legal, tal como disposto pelo artigo 198, § 4º, do Código Tributário Nacional: "Sem prejuízo do disposto no art. 197, a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. (Incluído pela Lei Complementar nº 208, de 2024)". A mera alegação genérica do(a) exequente, de que não possui informações suficientes, não basta para que se exima do ônus de promover as diligências pertinentes visando à satisfação do crédito que lhe assiste, sendo mesmo imprescindível, a fim de que se justifique a intervenção judicial, a comprovação documental das diligências administrativas efetivamente realizadas e que, ao final, restaram infrutíferas. Por sua inteira pertinência cumpre transcrever o que já decidiu, ao tratar da matéria, o E. Tribunal de Justiça deste Estado: (..) Da análise dos autos, depreende-se que a agravante pretende, através do Judiciário, seja realizada pesquisa pelos sistemas renajud e infojud, no sentido de localizar bens dos executados. Todavia, não há prova efetiva nos autos de que foram esgotadas todas as formas administrativas para obtenção de tais informações, como se extrai das r. decisão recorrida. Assim, não se extrai que foram esgotadas as vias hábeis colocadas à disposição do agravante, o que deve ser devidamente comprovado, de rigor o não acolhimento do agravo nos moldes interpostos, pois, indiscutivelmente implicará na violação de sigilo dos recorridos, que só deverá ocorrer, se assim entender necessário o MM Juízo de Primeiro Grau, quando impraticável a solicitação pretendida, depois de acionados os meios regulares para o atendimento buscado. Não obstante, ressalte-se, que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas, tendo em vista que, como jurisprudência abaixo transcrita, não foi demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade de a parte obter diretamente o que entende lhe ser útil. Desta forma, sendo atendido o pleito do agravante, estaríamos atribuindo ao Poder Judiciário função estranha à constitucionalmente prevista, ou seja, função investigativa. Nesse sentido, de acordo com a lição do Ilustre Professor Alexandre de Morais, inDireito Constitucional, 24ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2009, pagina 503/504, deixa registrado que: Dessa forma, a função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. O Judiciário, porém, como os demais Poderes do Estado, possui outras funções, denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa. São de natureza administrativa, por exemplo, concessão de férias aos seus membros e serventuários; prover, na forma prevista nessa Constituição, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, pois compete ao poder judiciário elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.. Assim sendo, antes da solicitação pelos sistemas renajud e infojud é necessária a adoção de meios extrajudiciais que não se vislumbra ter ocorrido no presente recurso de agravo de instrumento. Como é sabido o Poder Judiciário não se exime de colaborar com a localização do devedor e de seus bens. Todavia, a providência depende de adoção de diligências pela parte, que não pode quedar-se inerte e, sem demonstrar efetivos obstáculos, requerer a expedição de ofícios. Portanto, ante a não demonstração de esgotamento de todos os meios necessários para a solicitação de informações, bem como não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessado, o recurso não merece provimento.(...)" Somente a título de exemplo, destacam-se algumas das iniciativas que permitem à parte exequente a realização de diligências para localização do(a) executado(a) sem a intervenção do Juízo: Plataforma de Inteligência de Negócios do SERPRO, que oferece consultas on-line às bases de dados de CPF e CNPJ, permitindo acesso a informações atualizadas. A plataforma é utilizada por diversos órgãos públicos e o acesso está disponível no link: https://loja.serpro.gov.br/consultacnpj; Cartilha do TJSP "Dívidas Ativas e Execuções Fiscais", que traz modelos de minutas de convênios e orientações para cooperação com cartórios de registro de imóveis e outros órgãos públicos. A cartilha está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/SPI/CartilhaExecucoesFiscaisLeitura.Pdf; Serasa Experian Localizador Pessoa Jurídica e Pessoa Física, que permite ao ente público realizar consultas diretamente, individual ou em lote, obtendo dados como endereços e telefones de empresas, sócios e pessoas físicas. Informações em: https://ajuda.serasaexperian.com.br/hc/pt-br/articles/4628746566291-Localizador; Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe nos autos o endereço do(a) executado(a) ou comprove, se o caso, o insucesso das diligências administrativas realizadas no âmbito administrativo visando à localização do(a) devedor(a). Fica desde já consignado que eventual pedido de citação por edital somente será apreciada após a devida comprovação, pela parte exequente, de que esgotou todos os meios viáveis e razoáveis para a obtenção do endereço do(a) executado(a). Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - BRUNO CESAR PEREIRA DA SILVA; DIEDERRICK JOEL TAGUEU TADJO; EDILSON MENDES GUIMARÃES; EMPENHO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA; LUIZ RICARDO ALVES; Agravado(a)(s) - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Interessado(a)s - ADMINISTRADORA JUDICIAL; Relator - Des(a). Ramom Tácio CRUZEIRO ESPORTE CLUBE ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Publicação de acórdão Adv - ANDRÉ MUSZKAT, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, FERNANDA DE FIGUEIREDO GOMES, JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, WALTER DE SOUZA NETO.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Regina Pianca (OAB 206780/SP) Processo 0008732-11.2010.8.26.0457 - Execução Fiscal - Reqte: Municipio de Pirassununga - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - A V S MARKETING ESPORTIVO LTDA; ANDERSON VITAL DA SILVA; CARLOS ANDRE DE FREITAS LOPES; Agravado(a)(s) - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE; Interessado(a)s - ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL; Relator - Des(a). Ramom Tácio Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANDRÉ MUSZKAT, ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, FABIO LUIZ DE OLIVEIRA, FABIO LUIZ DE OLIVEIRA, FABIO LUIZ DE OLIVEIRA, FERNANDA DE FIGUEIREDO GOMES, JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO, LUCIANA FUHRICH BUFFARA MONTEIRO, LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO, RAFAEL DE ALBUQUERQUE RODRIGUES QUEIROZ, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, WALTER DE SOUZA NETO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MANOEL MESSIAS SILVA CARVALHO; Agravado(a)(s) - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, em recuperação judicial, ; Interessado(a)s - CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA, ADMINISTRADOR JUDICIAL C/ ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL S.ADVOGADOS; Relator - Des(a). Ramom Tácio Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANDRÉ MUSZKAT, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, DECIO NEUHAUS, DÉCIO NEUHAUS, EDISON TRAVASSOS DE MORAES JUNIOR, EDUARDO METZKER FERNANDES, FERNANDA DE FIGUEIREDO GOMES, JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, WALTER DE SOUZA NETO.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Regina Pianca (OAB 206780/SP), Fábio Henrique Zan (OAB 214302/SP), Daniele Regina de Carli (OAB 238017/SP), Luiz Gonzaga Neves Melo Junior (OAB 56184/SP), Cleber Botazini de Souza (OAB 319544/SP) Processo 1002138-46.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Henrique Schefer - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - A petição retro deverá ser encaminhada pela parte autora ao incidente de cumprimento de sentença em andamento.
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