Erica Regina Pianca

Erica Regina Pianca

Número da OAB: OAB/SP 206780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Regina Pianca possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT1, TRT2, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: ERICA REGINA PIANCA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO INTERNO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003291-85.2017.8.26.0457 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Waldemar de Freitas - Município de Pirassununga - Fica o autor ciente da designação do dia 02/07/2025 às 13 horas para realização de perícia pelo perito Dr. Arthur Tulimoschi Jordão, conforme informações de fls. 205/206. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005243-89.2023.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Município de Pirassununga - Apelada: Gabriela Aparecida de Oliveira - Magistrado(a) Paola Lorena - Negaram provimento ao recurso. V.U. - APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO À POLÍTICA PÚBLICA DO SUS. DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 100 MG. PESSOA DIAGNOSTICADA COM FENILCETONÚRIA (FNC). ATRASO NO FORNECIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DO USO CONTÍNUO. DEVER SOLIDÁRIO ENTRE ENTES FEDERATIVOS INSCRITO NOS ARTIGOS 6º E 196 DA CF/88. CABIMENTO DA INTERVENÇÃO JURISDICIONAL COM O FITO DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DE DIREITO FUNDAMENTAL PELA AUTORA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erica Regina Pianca (OAB: 206780/SP) - Marcelo Cavalcante (OAB: 456146/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002563-44.2017.8.26.0457 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga - Vistos. Tratando-se de entidade sem fins lucrativos, concedo à executada os benefícios da justiça gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), OLMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 116972/SP), MAURA DE LIMA SILVA E SILVA (OAB 155668/SP), PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004886-12.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Pablo Lino Ribeiro - Município de Pirassununga - Ciência aos interessados do agendamento do exame complementar de coleta de padrões gráficos do requerente para o dia 08 de agosto de 2025, às 14:00h, devendo Pablo Lino Ribeiro comparecer ao Fórum: Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP, munido de documentos pessoais (RG, CNH, CTPS e Título Eleitoral, dentre outros), nos termos da juntada de fl. 498. Nada mais - ADV: LUCAS PAULO FERNANDES (OAB 457373/SP), ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003424-64.2016.8.26.0457 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Vistos. Reconsidero a decisão retro que havia deferido a pesquisa de endereço pelos sistema judiciais. Com efeito, embora o Poder Judiciário disponha de ferramentas para a pesquisa de endereço do(a) devedor(a), as diligências prévias devem ser empreendidas pela parte credora, que possui meios próprios para efetivá-las e conta para tanto com expressa autorização legal, tal como disposto pelo artigo 198, § 4º, do Código Tributário Nacional: "Sem prejuízo do disposto no art. 197, a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. (Incluído pela Lei Complementar nº 208, de 2024)". A mera alegação genérica do(a) exequente, de que não possui informações suficientes, não basta para que se exima do ônus de promover as diligências pertinentes visando à satisfação do crédito que lhe assiste, sendo mesmo imprescindível, a fim de que se justifique a intervenção judicial, a comprovação documental das diligências administrativas efetivamente realizadas e que, ao final, restaram infrutíferas. Por sua inteira pertinência cumpre transcrever o que já decidiu, ao tratar da matéria, o E. Tribunal de Justiça deste Estado: (..) Da análise dos autos, depreende-se que a agravante pretende, através do Judiciário, seja realizada pesquisa pelos sistemas renajud e infojud, no sentido de localizar bens dos executados. Todavia, não há prova efetiva nos autos de que foram esgotadas todas as formas administrativas para obtenção de tais informações, como se extrai das r. decisão recorrida. Assim, não se extrai que foram esgotadas as vias hábeis colocadas à disposição do agravante, o que deve ser devidamente comprovado, de rigor o não acolhimento do agravo nos moldes interpostos, pois, indiscutivelmente implicará na violação de sigilo dos recorridos, que só deverá ocorrer, se assim entender necessário o MM Juízo de Primeiro Grau, quando impraticável a solicitação pretendida, depois de acionados os meios regulares para o atendimento buscado. Não obstante, ressalte-se, que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas, tendo em vista que, como jurisprudência abaixo transcrita, não foi demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade de a parte obter diretamente o que entende lhe ser útil. Desta forma, sendo atendido o pleito do agravante, estaríamos atribuindo ao Poder Judiciário função estranha à constitucionalmente prevista, ou seja, função investigativa. Nesse sentido, de acordo com a lição do Ilustre Professor Alexandre de Morais, inDireito Constitucional, 24ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2009, pagina 503/504, deixa registrado que: Dessa forma, a função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. O Judiciário, porém, como os demais Poderes do Estado, possui outras funções, denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa. São de natureza administrativa, por exemplo, concessão de férias aos seus membros e serventuários; prover, na forma prevista nessa Constituição, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, pois compete ao poder judiciário elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.. Assim sendo, antes da solicitação pelos sistemas renajud e infojud é necessária a adoção de meios extrajudiciais que não se vislumbra ter ocorrido no presente recurso de agravo de instrumento. Como é sabido o Poder Judiciário não se exime de colaborar com a localização do devedor e de seus bens. Todavia, a providência depende de adoção de diligências pela parte, que não pode quedar-se inerte e, sem demonstrar efetivos obstáculos, requerer a expedição de ofícios. Portanto, ante a não demonstração de esgotamento de todos os meios necessários para a solicitação de informações, bem como não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessado, o recurso não merece provimento.(...)" Somente a título de exemplo, destacam-se algumas das iniciativas que permitem à parte exequente a realização de diligências para localização do(a) executado(a) sem a intervenção do Juízo: Plataforma de Inteligência de Negócios do SERPRO, que oferece consultas on-line às bases de dados de CPF e CNPJ, permitindo acesso a informações atualizadas. A plataforma é utilizada por diversos órgãos públicos e o acesso está disponível no link: https://loja.serpro.gov.br/consultacnpj; Cartilha do TJSP "Dívidas Ativas e Execuções Fiscais", que traz modelos de minutas de convênios e orientações para cooperação com cartórios de registro de imóveis e outros órgãos públicos. A cartilha está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/SPI/CartilhaExecucoesFiscaisLeitura.Pdf; Serasa Experian Localizador Pessoa Jurídica e Pessoa Física, que permite ao ente público realizar consultas diretamente, individual ou em lote, obtendo dados como endereços e telefones de empresas, sócios e pessoas físicas. Informações em: https://ajuda.serasaexperian.com.br/hc/pt-br/articles/4628746566291-Localizador; Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe nos autos o endereço do(a) executado(a) ou comprove, se o caso, o insucesso das diligências administrativas realizadas no âmbito administrativo visando à localização do(a) devedor(a). Fica desde já consignado que eventual pedido de citação por edital somente será apreciada após a devida comprovação, pela parte exequente, de que esgotou todos os meios viáveis e razoáveis para a obtenção do endereço do(a) executado(a). Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - BRUNO CESAR PEREIRA DA SILVA; DIEDERRICK JOEL TAGUEU TADJO; EDILSON MENDES GUIMARÃES; EMPENHO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA; LUIZ RICARDO ALVES; Agravado(a)(s) - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Interessado(a)s - ADMINISTRADORA JUDICIAL; Relator - Des(a). Ramom Tácio CRUZEIRO ESPORTE CLUBE ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Publicação de acórdão Adv - ANDRÉ MUSZKAT, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, FERNANDA DE FIGUEIREDO GOMES, JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, WALTER DE SOUZA NETO.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Regina Pianca (OAB 206780/SP) Processo 0008732-11.2010.8.26.0457 - Execução Fiscal - Reqte: Municipio de Pirassununga - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
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