Piterson Boraso Gomes

Piterson Boraso Gomes

Número da OAB: OAB/SP 206834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Piterson Boraso Gomes possui 174 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 174
Tribunais: TRF3, TJSP, TST, TJBA, TJRJ, TRT2
Nome: PITERSON BORASO GOMES

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134541-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Samanta Rodrigues Dias e outro - Agravado: Condominio Avenida dos Estados - Magistrado(a) Paulo Alonso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS E DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PENHORA DE SALDO DE CONTAS BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR OU DE RESERVA FINANCEIRA NÃO COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONTAS.1. DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE VALORES REALIZADO EM CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS.2. RECURSO DOS DEVEDORES/EXECUTADOS ARGUINDO IMPENHORABILIDADE, NÃO ACOLHIDO.3. POSSIBILIDADE DA PENHORA DO SALDO DE CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONTAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VENCIMENTOS OU RESERVA FINANCEIRA DESTINADA AO SUSTENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.4. AGRAVO DOS EXECUTADOS DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Maruyama (OAB: 467355/SP) - Marina Watanabe Verzemiassi (OAB: 481736/SP) - Piterson Boraso Gomes (OAB: 206834/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1016627-51.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Mauá; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016627-51.2024.8.26.0348; Despesas Condominiais; Apelante: Diego Beraldo de Oliveira; Advogado: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB: 238063/SP); Advogado: Matheus de Souza Taglioli (OAB: 488066/SP); Apelado: CONDOMÍNIO DAS FIGUEIRAS; Advogado: Piterson Boraso Gomes (OAB: 206834/SP); Advogado: Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP); Apelado: Diego de Andrade Lira; Advogado: Piterson Boraso Gomes (OAB: 206834/SP); Advogado: Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003528-41.2025.8.26.0554 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Condomínio Avenida dos Estados - Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. e outro - Vistos. Pág. 324: Tendo em vista a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o i. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016894-57.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada das Torres - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP. O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/05/2025 09:30:32): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184310-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Condomínio Residencial Cidade Viva - Agravado: New Start Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra respeitável decisão proferida nos autos de embargos à execução que não concedeu efeito suspensivo (p. 150-origem). Inconformado, alega o agravante que apresentou embargos instruídos com documentos relevantes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente quanto à existência de controvérsia sobre inexecução parcial do contrato, prestação defeituosa e atrasos injustificados, cobrança de serviços extras não contratados formalmente, inexistência de aditivo contratual válido, ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, além do excesso de execução. Argumenta que a continuidade da execução pode implicar em bloqueios e constrições patrimoniais indevidas contra o condomínio, que já arcou com R$64.460,14 para concluir os serviços não executados pela agravada. Requer liminarmente a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para suspender a execução promovida nos autos do processo 1000080-60.2025.8.26.0554, até o julgamento dos embargos. Recurso tempestivo e preparado (p. 116-117). É o relatório. D E C I D O. A antecipação de tutela recursal (efeito ativo) e/ou efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995 parágrafo único). Em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou não pedido de tutela provisória, cabe tão somente o exame dos requisitos ensejadores da medida, sob pena de se antecipar o julgamento de mérito.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184310-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Condomínio Residencial Cidade Viva - Agravado: New Start Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra respeitável decisão proferida nos autos de embargos à execução que não concedeu efeito suspensivo (p. 150-origem). Inconformado, alega o agravante que apresentou embargos instruídos com documentos relevantes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente quanto à existência de controvérsia sobre inexecução parcial do contrato, prestação defeituosa e atrasos injustificados, cobrança de serviços extras não contratados formalmente, inexistência de aditivo contratual válido, ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, além do excesso de execução. Argumenta que a continuidade da execução pode implicar em bloqueios e constrições patrimoniais indevidas contra o condomínio, que já arcou com R$64.460,14 para concluir os serviços não executados pela agravada. Requer liminarmente a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para suspender a execução promovida nos autos do processo 1000080-60.2025.8.26.0554, até o julgamento dos embargos. Recurso tempestivo e preparado (p. 116-117). É o relatório. D E C I D O. A antecipação de tutela recursal (efeito ativo) e/ou efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995 parágrafo único). Em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou não pedido de tutela provisória, cabe tão somente o exame dos requisitos ensejadores da medida, sob pena de se antecipar o julgamento de mérito. Conforme artigo 919, caput, do Código de Processo Civil os embargos à execução não terão efeito suspensivo, e que tal condição somente seria excepcionalizada nos moldes do § 1º do mesmo artigo ao prever: o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A concessão do efeito suspensivo à execução depende da cumulação de três requisitos: pedido expresso do embargante, presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela provisória de urgência e a efetiva garantia do juízo exequendo. Não se vislumbra a probabilidade do provimento do recurso. Verifica-se que não foi oferecida garantia à execução pelo embargante. Além disso, a discussão sobre a inexigibilidade do título demanda ampla análise da questão, sob o crivo do contraditório. Em caso semelhante assim decidiu esta Colenda 27ª Câmara: Agravo de instrumento. Embargos à execução. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Atribuição do efeito suspensivo aos embargos que depende do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, bem como da existência de garantia do Juízo Necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência dos artigos 919, § 1º, e 300, do Código de Processo Civil. Inexistência de probabilidade do direito: a execução não está garantida. Ausência dos requisitos legais que autorizem a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP - 2324225-40.2024.8.26.0000 - Relator(a): Luis Roberto Reuter Torro - Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 28/04/2025) - (destaquei). Nesse contexto, em cognição sumária, denego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Piterson Boraso Gomes (OAB: 206834/SP) - Celia Moreno da Silva (OAB: 276881/SP) - 5º andar
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