Tiago Correa Da Silva
Tiago Correa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 206848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Correa Da Silva possui 112 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMA, TJCE, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMA, TJCE, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
TIAGO CORREA DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054670-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Pinheiro Franco - Ebazar.com.br LTDA - ME - DISPOSITIVO Ante o exposto, (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, para CONDENAR a ré ressarcir, a título de lucros cessantes, os dias em que a conta da parte autora ficou bloqueada, calculado pela média do faturamento dos doze meses anteriores à suspensão da conta, efetuando-se os descontos dos custos operacionais, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo o valor apurado ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação (20/05/2024 - fls. 601). O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros. (ii) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos contidos na petição inicial (itens "e", "f" e "g" - fls. 19/20), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão dasucumbênciarecíproca, em maior proporção para o autor, fixo da seguinte forma os ônus sucumbenciais: (i) a parte autora arcará com 70% das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado do pedido relativo à compensação por danos morais (10% sobre R$ 395.184,00), ressalvada a gratuidade de justiça deferida às fls. 596 e mantida nesta oportunidade; (ii) a ré arcará com 30% das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1). Atente-se a serventia para o fato de que, antes do arquivamento do feito, a requerida deverá efetuar o pagamento relativo à 30% da taxa judiciária de distribuição que não foi recolhida pela parte autora, conforme disposto no art. 1.098, §5º, NSCGJ (Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054670-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Pinheiro Franco - Ebazar.com.br LTDA - ME - DISPOSITIVO Ante o exposto, (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, para CONDENAR a ré ressarcir, a título de lucros cessantes, os dias em que a conta da parte autora ficou bloqueada, calculado pela média do faturamento dos doze meses anteriores à suspensão da conta, efetuando-se os descontos dos custos operacionais, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo o valor apurado ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação (20/05/2024 - fls. 601). O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros. (ii) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos contidos na petição inicial (itens "e", "f" e "g" - fls. 19/20), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão dasucumbênciarecíproca, em maior proporção para o autor, fixo da seguinte forma os ônus sucumbenciais: (i) a parte autora arcará com 70% das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado do pedido relativo à compensação por danos morais (10% sobre R$ 395.184,00), ressalvada a gratuidade de justiça deferida às fls. 596 e mantida nesta oportunidade; (ii) a ré arcará com 30% das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1). Atente-se a serventia para o fato de que, antes do arquivamento do feito, a requerida deverá efetuar o pagamento relativo à 30% da taxa judiciária de distribuição que não foi recolhida pela parte autora, conforme disposto no art. 1.098, §5º, NSCGJ (Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-92.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Tabom Comercial Importadora Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos prejuízos suportados pela parte autora, no valor de R$ 8.045,96, referente às despesas decorrentes da entrega do imóvel alugado onde as operações eram realizadas, bem como indenização pelo descarte dos produtos, vendas e lucros cessantes, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença. Aplica-se, para as condenações em danos materiais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Condena-se as requeridas nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios de R$ 3.000,00 (apreciação equitativa) (Código de Processo Civil, art. 85, §8º). Publique-se e intimem-se. Osasco-SP, 23 de junho de 2025. - ADV: TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP), MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036250-92.2001.8.26.0100 (583.00.2001.036250) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Engepack Embalagens São Paulo S/A - Giovani Ferreira de Souza Júnior - - Roberto dos Anjos Silva - - Banco Bradesco S/A - - Banco Itau S.a. - - Emílio Sanchez Derballe Filho - - José Othon Tavares de Almeida - - Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes - - Luís Octávio Quaranta e outros - Ciência ao autor. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), MILTON JOSÉ DE SANTANA (OAB 161121/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), FLAVIO FRANCIULLI (OAB 138950/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), PAULO ERNANI DE MENEZES (OAB 1686/SE), NELSON RAIMUNDO DE FIGUEIREDO (OAB 85708/SP), MANOEL ARAUJO TUCUNDUVA (OAB 9601/SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 305338/SP), NAIARA INSAURIAGA (OAB 320376/SP), FRANCISCO TOSTO FILHO (OAB 63036/SP), RUBENS MARIO DE MACEDO FILHO (OAB 8788/BA), RENATO AUGUSTO NOLASCO DE MACEDO (OAB 7940/BA), GABRIELA SEON JUNG (OAB 375471/SP), ANA CAROLINA DE PINHO DE IPANEMA MOREIRA (OAB 182998/RJ), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB 170097/RJ), ISABELLA GHRAYEB GOUVEA (OAB 488145/SP), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 241953/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), ADRIANO LOCATELLI (OAB 255921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009841-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fobia Criações Ltda – Me - Ebazar.com.br LTDA - ME - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007688-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1001821-85.2021.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Mazzotini Advogados Associados - Itaú Unibanco S.A - Vistos. A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido. No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da decisão proferida. Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.). Saliento, apenas, que os argumentos invocados pelo embargante são repetitivos e já foram analisados nesses autos, tendo como único objetivo a atribuição de efeito infringente ao recurso, o que não é admitido. Pontuo que a reiterada oposição de Embargos de Declaração com fito evidentemente protelatório e repisando argumentos já analisados por este juízo, poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 77, II e III do Código de Processo Civil. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 165. Intimem-se. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI (OAB 204813/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.