Alessandra De Andrade Britta

Alessandra De Andrade Britta

Número da OAB: OAB/SP 206871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra De Andrade Britta possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DA PENA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000059-78.2025.8.26.0248/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR : MARCIA HELENA LAMMOGLIA DENNI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) ADVOGADO(A) : ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB SP377112) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 11/11/2025 10:00:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Local: Indaiatuba
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011279-07.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - F.M.M.F.T. - N.R.S. - Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Capitania dos Portos e demais órgãos públicos ou instituições privadas, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s). Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos (títulos imobiliários, previdência, seguros, capitalização), bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), Binance, XP Investimentos, B3, Bitcoin Toyou, Coinext Serviços Digitais e Walltime. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente "decisão - alvará", instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos em até 15 dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte exequente, aguarde-se manifestação em arquivo. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do Cartório desta 5ª Vara Cível (santana5cv@tjsp.jus.br), contendo no campo assunto o número do presente processo, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprovado o envio da presente decisão-alvará e não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004933-53.2024.8.26.0526 (processo principal 0001737-28.1994.8.26.0526) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Ceramica Paiva Ltda - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, em caráter excepcional, reitere-se a intimação da Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para que se manifeste nos termos do artigo 7.º-A da Lei n.º 11.101/05, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, abram-se vistas para manifestação da massa falida e demais credores, na forma do artigo 7.º-A, §3.º, I, da Lei n.º 11.101/05. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP), VALDEMAR BATISTA DA SILVA (OAB 79733/SP), MARIA MARTA LUZIA SOARES ARANHA (OAB 88460/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), NEUSA MARIA DE MORAES S BERTOLAZZI (OAB 107649/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), LUCIA DE SOUZA QUEIROZ TONETE (OAB 137764/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUSA (OAB 138082/SP), EMILIA MARIA STEFFEN NOVELLI (OAB 69956/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALDO POLI FILHO (OAB 31947/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0181538-37.2002.8.26.0100 (583.00.2002.181538) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Ford S/A - Taperá Distribuidora de Veículos Ltda - - Arcy Milioni e outros - Vistos, Deferida, às fls. 1277/1278, penhora das quotas ou ações na empresa VBAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (CNPJ/MF 04.591.226/0001) em nome das coexecutadas ARCY MILIONI FIGURA e ALBA MARIA THOMASI MILIONI. Já intimado o executado e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a empresa VBAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (CNPJ/MF 04.591.226/0001), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 90 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KAREN CRISTINA RUIVO (OAB 199660/SP), NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003949-98.2025.8.26.0602 (processo principal 1015538-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001027 Vistos. Não há de se falar em intimação para pagamento, por se tratar de réu revel, não assistido por advogado. Proceda-se à penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, de propriedade do(s) executado(s) acima indicado(s), NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIO(A). Intime-se o executado, ainda, a informar ao Oficial de Justiça o número de seu CPF/CNPJ. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, e após, a elaboração da lista, o executado ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (art. 836, §2º, do CPC). O prazo para apresentação de embargos é de 15 dias, a partir da penhora, independente de intimação do devedor, em virtude de sua revelia. Autorizo, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do(a) Executado(a) em assumir o encargo de depositário(a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao(à) Exequente, que deverá ser nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, observando-se o benefício do art. 212, § 2º, do CPC/2015, que independe de autorização judicial. Valor do débito atualizado até 12/03/2025: R$ 2.394,60 Int. - ADV: ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003949-98.2025.8.26.0602 (processo principal 1015538-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001027 Vistos. Não há de se falar em intimação para pagamento, por se tratar de réu revel, não assistido por advogado. Proceda-se à penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, de propriedade do(s) executado(s) acima indicado(s), NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIO(A). Intime-se o executado, ainda, a informar ao Oficial de Justiça o número de seu CPF/CNPJ. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, e após, a elaboração da lista, o executado ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (art. 836, §2º, do CPC). O prazo para apresentação de embargos é de 15 dias, a partir da penhora, independente de intimação do devedor, em virtude de sua revelia. Autorizo, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do(a) Executado(a) em assumir o encargo de depositário(a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao(à) Exequente, que deverá ser nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, observando-se o benefício do art. 212, § 2º, do CPC/2015, que independe de autorização judicial. Valor do débito atualizado até 12/03/2025: R$ 2.394,60 Int. - ADV: ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101869-77.2023.8.26.0100 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Maria Aparecida da Silva Bertolazzi - - Daniel Toledo Fernandes de Souza - - Antonia Lucimairy Pereira - - Helio Pinto Ribeiro Filho - - Caio Pompeo Perciliano Alves - - Luciana Jeronomio da Silva - - Rolando Lo Schiavo - - OLIVEIRA E FAVRET SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Sancet Laboratório de Análises Clínicas Ltda - - Sociedade Beneficiente São Camilo - Hospital e Maternidade São Camilo - Santana - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - - NILSER DELGADILLO ALBA - - Daniela Molina da Silva - - Flávia Jacqueline Lorenz Zar - - Carlos José Vieira - - Adriane Gomes Rodrigues Batata - - Almir Basso - - JEFERSON DOS SANTOS AMARO - - Sandra de Cássia Moura - - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A - DASA - - Janaina Aparecida de Jesus - - Ana Lucia Andrade Gomes da Silva - - Adriana da Silva Freitas - - Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalho Médico - - Femmena - Clínica da Mulher Ltda - Me - - Saha Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Simone Alves de Macedo - - Leila Simionato dos Santos - - Adriana Pereira Moraes - - Kaique de Queiroz Magalhães Melo Pereira - - Rita de Cassia Castellão Fastovsky - - Fernando Marques Venizian - - Giovanna Gomes Pêgo - - Paloma Martins Andrade - - Iracema Pasqualini - - Marçal, Petreche &bolognini Advogados Associados - - Esho Empresa de Serviços Hospitlares Ltda. - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Logimed Distribuidora Sociedade Empresária Limitada - - Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados - - Christiane Luci Soares Nagasso - - Ortomedic Distribuidora de Produtos Medicos Ltda - - Surgicol Importação e Exportação Ltda - - Physiomed Importação e Comércio Ltda - - GREEN CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME - - SUELI DE OLIVEIRA MENDES - - ALEXANDRE HENRIQUE BRANDÃO DOS SANTOS - - Ipmmi - Obra de Ação Social Pio Xii - - JHSC Compra e Venda de Imoveis e Locaçõa de Bens Proprios Ltda - - Magda Moreira Manuel de Souza - - Celestino de Mauro Daniele - - José Mário Ramos dos Anjos - - JHSC Compra e Venda de Imoveis e Locaçõa de Bens Proprios Ltda - - Celestino de Mauro Daniele - - José Mário Ramos dos Anjos - - Francisco Carlos Perez dos Santos - - Elisabete da Silva Bassoni - - Cristina dos Santos - - Jesiane Meneses da Silva - - 3f Foco Terceirização de Mão de Obra Ltda - - Andrea Martins Fortunato - - Spine Level Comércio de Produtos Médicos Ltda - - Ivete Batista da Silva Me - - ARIANE ALMEIDA FERREIRA DA COSTA - - Gerson Luis Rodrigues - - FRANCISCO DE ASSIS LIMA JUNIOR - - Rosane de Oliveira Carvalho - - VIVIANE VOMIEIRO - - Debora Pinheiro Emídio de Souza - - Marco Antonio Duarte Seccarelli - - Rosana Pinheiro Gonçalves - - Fiama Mayara Bastos Nunes - - Vania Andrade Vergueiro - - Idinéia Ramalho de Souza - - Fabrício Mendes Serrão Caputo - - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD - - MARIA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS - - Maria Aparecida Fornasaro e Silva - - ANGELA RUFINO RODRIGUES LIMA - - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - - Arnaldo Luis Buzzulini - - Camila de Almeida Donadio - - Daniela de Campos - - Hyeng Kook Kim - - Camila Alves de Assis - - Rogério Antonio Barriquel - - Sérgio Roberto Rocha Ferreira - - Susan Mayumi Murata - - Carlos Eduardo Carrasco - - PATRICIA SOUZA DE ALMEIDA BORGES - - Ronaldo de Sousa Rodrigues - - Geane Vieira Rodrigues - - Rosana de Andrade Wilke - - Alisson Rodrigues Cardoso - - Eduardo Silva Gatti - - Nelson Antonio de Oliveira - - Selma D'arrigo - - RONALDO WELLINGTON VIOLA DE ALMEIDA - - Unimed de Santa Bárbara D oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico - - Cassia Galbiati Barretti - - Patrícia Souza de Almeida Borges - - Cecilia Pereira da Silva - - Jose Dias da Silva - - Maria Aparecida Abreu Amaral - - Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho - - Lucas Marques de Oliveira Silva - - Sadrack Sorence Borges - - Luciana Jeronomio da Silva - - Simone Aparecida Leite Martins - - ALEXANDRE HENRIQUE BRANDÃO DOS SANTOS - - Adriana da Silva Freitas - - Saha Serviços e Hospitalares Ltda - - SUELI DE OLIVEIRA MENDES - - Cristina Leite da Silva - - Ana Flávia Araújo - - Lilian Cristina da Silva dos Santos - - IPMMI - Obra de Ação Social Pio Xii e outros - Dräger Indústria e Comércio Ltda. e outros - Pedro Rodrigues de Almeida Costa - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Eduardo Blay Leiderman - - Salusse Marangoni Advogados - - Sidneia das Graças Leão e outros - Espólio de Antônio Vieira Filho Representado Por Maria Aparecida Urso Vieira - - Lucimara de Almeida e outros - MARCOS SALOMÃO SANTANA - - Débora Benossi Valentim - - Evandra Ribeiro da Silva - - Fernando Zdanowicz - - MARILIA DE VIRGILIIS TEXEIRA DOS SANTOS - - Joanice Teodora dos Santos Fernandes - - EDIVONE DE ALMEIDA TEODORO - - GILSON SANTOS OLIVEIRA - - Michele Simão Sanches Silva - - Debora Cristina de Oliveira - - Adriana Cristina Bontempo Vasse Becca - - Romeu de Souza Oliveira - - Tatiane Cristina Passeti da Silva - - Iraci Ferreira da Silva - - Claudiane Rocha Pereira - - Joana Ghete dos Santos - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Nicole Jacob Fantato - - Henrique Jacob Fantato - - Maria Eduarda Jacob Fantato - - Pedro Rodrigues de Almeida Costa - - Beatriz Antonello Bordin - - Vera Allyne do Prado Verdi - - Issa El Jazzar - - Elaine de Barros Damasio - - Micilene Maria dos Santos - - Luciana Carvalho Sá Teles da Silva - - Chirleia Ribeiro dos Santos - - Fernanda Cristina Bento Magalhães - - Alexandre Moura - - Irene Oliveira Machado - - IVETE BATISTA DA SILVA ME. - - Marcos Ricardo Chiaparini - - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira - - Jair de Sena Bezerra - - NOEMIA PARRA RODRIGUES - - Sonia Maria da Silva - - Viviane de Almeida - - Luana Nunes Chaves - - Vanderle Alves Moreira - - Francisco de Borja Cruz - - Selma D'arrigo - - Débora Cristina de Oliveira Marani - - Roberto Carlos Rodrigues - - Eduardo Blay Leiderman - - Elisabete Reis da Rocha - - Cm Hospitalar Sa - - Vanessa Aparecida da Rocha Silva - - LEILA SIMIONATO DOS SANTOS - - Valéria Aparecida Oliveira Alves - - Vera Lucia de Freitas Garcia Monteiro - - Alessandra de Andrade Britta - - Cláudio Ricieri Britta - - Paulo Miranda Campos Filho - - Medartis Importação e Exportação Ltda. - - THIAGO FELIPE MAGNO DE CARVALHO - - Roberto Carlos Rodrigues - - PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR - - Fabrício Mendes Serrão Caputo e outros - Cristiane de Almeida Nobre - GESSIRA DEBONI COSTARDI - - Fabio Francisco Silva e outros - Vistos. 1. Anoto para controle última decisão às fls. 13188/13192. 2. Quanto às habilitações de crédito e/ou cessão de crédito, ou pedidos de anotações de nomes de advogados, devem os respectivos advogados serem cadastrados no sistema para fins de futuras publicações. 3. Reporto-me, mais uma vez, ao item "2" da decisão de fls. 10613/10614, cabendo a todos credores (indicados ou não no quadro de credores, inclusive pedidos de retificação/impugnação do valor do crédito) a distribuição/instauração de incidente de habilitação de crédito por dependência a este processo (por meio de petição intermediária, com utilização do código correto de habilitação/impugnação de crédito), de modo que não serão conhecidos os pedidos de habilitação/impugnação de crédito no bojo destes autos principais, ainda que anteriores à decisão de fls. 10613/10614, sob pena de tumulto processual e prejuízo ao andamento da presente insolvência civil. 4. Ofícios recebidos de fls. 13198/13199, 13209/13213, 13229/13229, 13428/13434: Ciência ao Administrador Judicial. 5. Fls. 13230/13231, 13244/13245, 13363/13364, 13409/13410, 13416, 13422/13424, 13541/13542, 13598/15599, 13603/13604, 13608/13619, 14051/14052, 14187, 14272/14723, 14390/14391, 14396, 14403, 14409/14410: Ciência ao Administrador Judicial. Observo que, oportunamente, serão expedidas as orientações necessárias para fins de pagamento dos credores habilitados, observando-se a ordem de preferência. 6. Ofício de fls. 13248/13249: Com relação à indagação do D. Juízo da 1ª Vara de Caieiras, nos autos processo nº 0001549-91.2018.8.26.0106, reitero o item "15" da decisão de fls. 13188/13192. 7. Fls. 13277, 13279, 14181/14183, 14207: Anote-se. 8. Fls. 13256/13257: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de SIMONE ALVES DE MACEDO. Fls. 12400/12420: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de LEANDRO RODRIGUES ROQUE. Fls. 12421/12445: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de CAROLINA APARECIDA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA (ESPÓLIO). Fls. 12644/12664: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de JULIENE LUCENA DE ANDRADE. Fls. 12670/12690: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de LIDIA MARIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Fls. 12691/12710: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de JOSÉ CARLOS RAQUEL. Fls. 12782/12802: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de MARCOS ROGÉRIO SIMÕES. Fls. 12803/12823: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de ANDRÉ QUEIROZ DE MORAIS. Fls. 12827/12846: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de ROMEU DE SOUZA OLIVEIRA. Fls. 12847/12867: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de EDUARDO RUGGIERO BINOTTO. Fls. 12934/12954: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de TATIANA APARECIDA FRANCO DE SÁ. Fls. 12955/12975: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de JÉSSICA OLIVEIRA BARRETO. Fls. 13092/13112: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de EDILEIA DAMARES PEREIRA DA SILVA. 9. Fls. 13435/13437 e 14228/14229: FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA informa que adquiriu a integralidade de créditos e direitos de credores habilitados na presente insolvência civil. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED sobre o pedido de substituição formulado pela FEMA. 10. Fls. 13548/13549 e 13580: DASTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA informa que adquiriu a integralidade de créditos e direitos de credores habilitados na presente insolvência civil. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED sobre o pedido de substituição formulado pela FEMA. 11. Ofício de fls. 12592: Com relação ao ofício expedido pelo meritíssimo Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nº 1506798-02.2016.8.26.0014 comunicando a penhora no rosto dos autos desta insolvência civil, com razão o Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 14064/14065 (item "8"), cabendo ao credor interessado (ainda que Fazenda Pública) proceder à habilitação de seu crédito nestes autos, por meio de incidente próprio de habilitação (petição intermediária, incluindo o código correto de habilitação de crédito para fins de distribuição por dependência), não sendo devida a penhora de valores no rosto destes autos. No mais, cabe anotar que já há dezenas, talvez centenas, de credores trabalhistas e tributários que já procederam a devida habilitação de crédito, de modo que a prevalecer referida penhora, haverá evidente e claro prejuízo aos demais credores trabalhistas, em violação ao princípio da isonomia, o que deve ser rechaçado por este Juízo Universal da insolvência civil. Portanto, indefiro a penhora no rosto destes autos, oriundo do D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nº 1506798-02.2016.8.26.0014. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial ao referido Juízo para ciência. Ofício de fls. 12902/12906: Na esteira do acima decido, também indefiro a penhora no rosto destes autos, oriundo do D. Juízo da 23ª Vara do Trabalho de São Pauulo do TRT da 2ª Região, processo nº 1001361-60.2016.5.02.0077. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial ao referido Juízo para ciência. 12. Fls. 12915/12919: Atenda-se, expedindo-se certidão de objeto e pé. 13. Ofício de fls. 13128/13134: Com razão o Administrador Judicial da UNIMED PAULISTANA em sua manifestação às fls. 14072, item "42", uma vez que "em vista do disposto pela r. sentença exarada pelo meritíssimo Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (DOC. nº. 01), que o respectivo crédito foi constituído apenas em face da UP SAÚDE OCUPACIONAL S/A, a qual, no entanto, não foi atingida pela declaração da insolvência civil da UNIMED PAULISTANA". Ademais, tendo em vista que uma vez instaurada a presente insolvência civil caberá ao credor, proceder à habilitação de seu crédito nestes autos, por meio de incidente próprio de habilitação (petição intermediária, incluindo o código correto de habilitação de crédito para fins de distribuição por dependência), não sendo devida a penhora de valores no rosto destes autos. No mais, cabe anotar que já há dezenas, talvez centenas, de credores trabalhistas que já procederam a devida habilitação de crédito, de modo que a prevalecer referida penhora, haverá evidente e claro prejuízo aos demais credores trabalhistas, em violação ao princípio da isonomia, o que deve ser rechaçado por este Juízo Universal da insolvência civil. Isto posto, determino o levantamento da penhora no rosto destes autos com relação ao processo n°. 1001304-12.2016.5.02.0087, do D. Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial ao referido Juízo para ciência. 14. Fls. 14073, item "48": Ciente da ausência de apreciação do Juízo da 12ª Vara de Execições Fiscais acerca da transferência de recursos. Aguarde-se manifestação do Juízo por mais 60 dias. 15. Fls. 14073, itens "49 e 50": Ciente dos protocolos dos ofícios aos respectivos Juízos. 16. Fls. 14155/14116, 14295/14296: Cessões de crédito em favor de CONEXCRED. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED. 17. Fls. 14218/14227 e 14379: Leilão negativo dos lotes 02, 03 e 06. Ciência ao Administrador Judicial, para requerer o que de direito, ficando desde já autorizo a realização de novos leilões. 18. Fls. 14277/14278: Leilão positivo do 06 no valor de R$ 24.848,00. Por meio da presente decisão, considera-se assinado o auto de arrematação de fls. 14280 para todos os fins de direito. Decorrido o prazo legal sem impugnações, defiro a expedição de carta de arrematação para fins de transferência do veículo ao arrematante João Marionozio Diniz da Motta. Ciência ao Administrador Judicial, para requerer o que de direito. 19. Aguarde-se notícias dos leilões dos imóveis (imóveis, lotes 01, 02 e 03 - datas: 1ª praça no dia 09/06/2025, às 11h30; 2ª praça no dia 23/06/2025, às 11h30; 3ª praça no dia 07/07/2025, às 11h30) 20. Fls. 13626 e 13627/14049: O Administrador Judicial da UNIMED PAULISTA apresenta o QUADRO GERAL DE CREDORES, indicando o passivo total de R$ 3.228.157.884,91, sendo (i) R$ 70.228.087,28 d créditos derivados da legislação do trabalho e equiparados, (ii) R$ 1.438.387.021,15 de créditos tributários, (iii) R$ 757.277.521,87 de créditos quirografários e (iv) 962.244.794,89 de multas contratuais e penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas, inclusive administrativas. Na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005 (aplicada por analogia), expeça-se edital de intimação para ciência dos credores e eventuais terceiros, bem como sócios e Ministério Público, a ser publicao no DJEN, com prazo de 10 (dez) dias para eventuais impugnações, que deverão ser realizadas na forma do procedimento indicado no item "3" acima (a distribuição/instauração de incidente de impugnação/habilitação de crédito deve ser feito por dependência a este processo, por meio de petição intermediária, com utilização do código correto de impugnação/habilitação de crédito). 27. Vista automática ao Ministério Público vinculada à presente decisão, inclusive para ciência e manifestação quanto ao quadro geral de credores apresentado. Int. - ADV: GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), ANDREIA DINIZ CARRATE (OAB 306207/SP), EDSON PAULO EVANGELISTA (OAB 306443/SP), ANDREIA DINIZ CARRATE (OAB 306207/SP), EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), MAURICIO BARELLA (OAB 307673/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), EDSON PAULO EVANGELISTA (OAB 306443/SP), CARLOS EDUARDO CARMONA (OAB 305123/SP), FABIO GUCCIONE MOREIRA (OAB 304156/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), BRUNO MARQUES BENSAL (OAB 328942/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP), CAMILA DA SILVA SÁ (OAB 325801/SP), FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP), ADELSON DE ALMEIDA FILHO (OAB 308108/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), SAMI HUSSEIN EL KUTBY (OAB 314434/SP), SAMI HUSSEIN EL KUTBY (OAB 314434/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), JOANA D`ARC APARECIDA DE SOUZA (OAB 268952/SP), ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR (OAB 277576/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), CARLA REGINA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 271199/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB 272598/SP), JOANA D`ARC APARECIDA DE SOUZA (OAB 268952/SP), JOANA D`ARC APARECIDA DE SOUZA (OAB 268952/SP), JOANA D`ARC APARECIDA DE SOUZA (OAB 268952/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), JENIFFER SIMONI MORBI PIGA (OAB 261347/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), HYARA MARIA GOMES LORCA (OAB 284665/SP), SERGIO EDUARDO VERGUEIRO DE FREITAS (OAB 297675/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP), ANDERSON ROBERTO DA SILVA LEBEDEFF (OAB 287384/SP), ANDERSON ROBERTO DA SILVA LEBEDEFF (OAB 287384/SP), ADRIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 285996/SP), ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), ROSANA DE ANDRADE WILKE (OAB 282899/SP), ROSANA DE ANDRADE WILKE (OAB 282899/SP), ROSANA DE ANDRADE WILKE (OAB 282899/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), HENRIQUE MOLLO (OAB 368190/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), MAGNA FERNANDA REIS LANINI (OAB 476339/SP), CAMILA YUMI NAGATA COSTA (OAB 459441/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), ANA FLAVIA ARAUJO (OAB 337047/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), FABRICIO LANDIM GAJO (OAB 369269/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), KATIA CRISTINA COSTA (OAB 347337/SP), EDUARDO DAVI MONTEIRO DE BARROS (OAB 346662/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), CÁSSIO MOREIRA (OAB 63005/RS), DANILO ELIAS DOS SANTOS (OAB 407189/SP), JOÃO PAULO DIAS MORANDINI (OAB 453207/SP), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP), LETICIA MENDES MANGIANELLI (OAB 436103/SP), MARÍLIA BRAZ ANTONINO (OAB 418412/SP), DAIANA MARTINS DOS SANTOS (OAB 409699/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), JULIANA FERLA GUILHERMANO (OAB 89279/RS), JOSIVÂNIO DO AMARAL NICACIO (OAB 369127/SP), CLAUDIA APARECIDA CUSTODIO (OAB 368548/SP), HENRIQUE MOLLO (OAB 368190/SP), HENRIQUE MOLLO (OAB 368190/SP), HENRIQUE MOLLO (OAB 368190/SP), MARIO TAKAHASHI (OAB 261214/SP), GEANE VIEIRA RODRIGUES (OAB 183099/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), LEILANE ARBOLEYA FELIX (OAB 184133/SP), LEILANE ARBOLEYA FELIX (OAB 184133/SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), GEANE VIEIRA RODRIGUES (OAB 183099/SP), CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA (OAB 182761/SP), MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), ROSEMEIRE PELEGRINI SILVA (OAB 177419/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), LUCIANA CORSINO SARGENTINI CORRÊA (OAB 195056/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), LUCIANO SILVA SANT´ANA (OAB 199032/SP), JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MARIA REGINA SALVONI (OAB 196324/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), CINTIA TIEMI HASHIMOTO (OAB 192406/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), CICERA BRITO DA SILVA (OAB 186441/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), CLAUDIA JOSE ABUD (OAB 105608/SP), ALEXANDRE CADEU BERNARDES (OAB 125204/SP), ALCIDES RODRIGUES (OAB 123286/SP), FABIOLA MARQUES (OAB 118290/SP), FABIOLA MARQUES (OAB 118290/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP), CLAUDIA JOSE ABUD (OAB 105608/SP), SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), KLEBER DOS REIS E SILVA (OAB 101196/SP), KLEBER DOS REIS E SILVA (OAB 101196/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), MANOEL ALELUIA DE SOUZA FILHO (OAB 171836/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), ROGÉRIO APARECIDO RUY (OAB 155325/SP), WILSON ABRÃO ASSEF JUNIOR (OAB 154972/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), NADIA OSOWIEC (OAB 71885/SP), NADIA OSOWIEC (OAB 71885/SP), MARIANGELA MARQUES MARANHÃO (OAB 70405/SP), BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP), IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP), IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP), MARIO HENRIQUE DE FELICIO BUZZULINI (OAB 252961/SP), THAIS FERREIRA GALATTE POURRAT (OAB 252241/SP), THAIS FERREIRA GALATTE POURRAT (OAB 252241/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), ELIENE MARCELINA DE OLIVEIRA (OAB 243207/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), TATIANE ARAUJO DE CARVALHO ALSINA (OAB 257758/SP), MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), ROBERTO AUGUSTO MAGALHÃES SILVA (OAB 262843/SP), FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP), FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), ISAC JOAQUIM MARIANO (OAB 97167/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), DANIELA GAVIÃO (OAB 226106/SP), MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), CELSO RICARDO SERPA PEREIRA (OAB 220380/SP), CELSO RICARDO SERPA PEREIRA (OAB 220380/SP), MIGUEL CARLOS CRISTIANO (OAB 220330/SP), SADRACK SORENCE BORGES (OAB 218154/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), DANIELA GAVIÃO (OAB 226106/SP), FABÍOLA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA (OAB 213672/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), FLAVIO AUGUSTO EL ACKEL (OAB 230081/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP), KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), DANIELA GAVIÃO (OAB 226106/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou