Edimar Hidalgo Ruiz

Edimar Hidalgo Ruiz

Número da OAB: OAB/SP 206941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edimar Hidalgo Ruiz possui mais de 1000 comunicações processuais, em 745 processos únicos, com 386 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TRT2 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 745
Total de Intimações: 1237
Tribunais: TRF1, TRT15, TRT2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TRF4, TJBA, TST, TRF5, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: EDIMAR HIDALGO RUIZ

📅 Atividade Recente

386
Últimos 7 dias
917
Últimos 30 dias
1237
Últimos 90 dias
1237
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (276) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (170) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (106) APELAçãO CíVEL (88) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1237 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003316-62.2024.4.03.6114 AUTOR: ANTONIO SIMAO NETO Advogado do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silêncio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002095-80.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MIRINALVA ALMEIDA DO NASCIMENTO SENA Advogado do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuíza a presente ação, pela qual pleiteia benefício por incapacidade NB 644.185.022-6, DER 18/06/2023, indeferido pela falta de qualidade de segurado. Aduz que a DII foi fixada na data de início do tratamento de hemodiálise, porém, só houve incapacidade de fato a partir de 2023. É o breve relato. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro o pedido de realização de perícia médica em nefrologia, diante da ausência de referido especialista nos quadros de peritos desse Juizado. Ademais, não assiste à parte o direito inafastável de ser examinada por este ou aquele profissional, ou nesta ou aquela especialidade, já que a perícia se faz por profissional médico, que, se não se sentir capaz de examinar in totum a parte, declinará em favor de especialista. Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sua CTPS. No mais, ciência à parte autora da designação de perícia médica no dia 01/08/2025 às 12h30min - FERNANDA AWADA CAMPANELLA - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, e toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Em caso de não comparecimento, fica a parte intimada à comprovação documental do justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, data do sistema.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005484-58.2023.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SANDRO CERBONCINI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Intime-se a representação judicial da parte exequente para que apresente, em Juízo e perante o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis autodeclaração a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019 (id. 375320103). 2) Id. 375320104 - Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, caso em que ficam os cálculos homologados e autorizada, desde já, a expedição dos ofícios requisitórios, OU apresentar seus próprios cálculos para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. b) informar se o nome da parte exequente cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando comprovante de inscrição atualizado da Receita Federal. Desde logo destaco que, caso não haja comprovação documental de regularidade de inscrição do CPF, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. c) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios. 3) Na hipótese de a parte exequente não se manifestar sobre os cálculos do INSS ficam desde já homologados. 4) Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, fica desde já deferido, mas deverá, antes da expedição dos ofícios requisitórios, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. Por fim, consigno, desde logo, que, caso a situação cadastral do CPF/CNPJ não esteja regular perante a Receita Federal, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. 5) Efetuada a expedição dos ofícios requisitórios, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para eventual manifestação. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para transmissão ao tribunal. 6) Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. 7) Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte exequente. 8) Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, venham conclusos para extinção da execução. 9) Caso a parte exequente não concorde com os valores apresentados pelo INSS deverá apresentar seu próprio demonstrativo dos valores que entende devidos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentado o discriminativo, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016194-40.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: NILSON LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Petição ID n° 375294687: Tendo em vista que compete ao Juízo zelar pela correta aplicação do julgado e diante do expressivo valor apontado como devido pelo INSS, deixo por ora de homologar os cálculos apresentados. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se ratifica os cálculos da autarquia previdenciária, apresentando nova planilha, se o caso. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 7 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005812-04.2019.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: BENITE PASCOAL ALBINO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos apresentados pelo exequente no montante de R$ 27.354,42, atualizado para 02/2024 (Id 356694199), a título de verba sucumbencial, diante da concordância do INSS (Id 361919908). Expeça-se a RPV para pagamento. Após a expedição, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem. Nada sendo requerido, transmitam-se os ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aguarde-se o pagamento no arquivo desta requisição e do PRC n° 20240285076 (Id 353823697). Dê-se ciência. SANTO ANDRé, 18 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002649-50.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: CLAUDENIR APARECIDO GOMES LOPES Advogados do(a) AUTOR: ALEX FABIANO ALVES DA SILVA - SP246919, EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no montante de R$ 593.668,56, atualizado para 02/2025 (Id 354843856), diante da concordância do exequente (Id 362365740). Quanto ao destaque de honorários contratuais, o exequente juntou no Id 362368020 o contrato de honorários. A Lei nº 8.906/94, que regulamenta o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe em seu §4º, art. 22 que: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir -se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Observo que a cláusula primeira do mencionado contrato estabelece, além do percentual incidente sobre os atrasados, "o valor referente às três primeiras parcelas do benefício implementado", obrigação esta impassível de ser cumprida por meio de desconto dos valores em atraso, a uma, por se tratar de obrigação com vencimento anterior e independente do pagamento dos atrasados, e, portanto, exigível em data pretérita, não se podendo precisar se houve ou não adimplemento, e, a duas, por se tratar de obrigação estranha à rubrica "atrasados". Assim, a fim de resguardar o montante de atrasados destinado à parte autora, e ao D. advogado, nos termos contratados, expeça-se o ofício requisitório somente com o destacamento de 30% dos valores atrasados. Diante da documentação acostada no Id 362368022 ao Id 362368036, defiro a requisição dos honorários contratuais em nome de Edimar Ruiz Sociedade Individual de Advocacia. No que tange aos honorários sucumbenciais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja juntado aos autos instrumento particular de cessão de direito de crédito atinente àqueles honorários dos patronos constituídos no Id 9691389 à Edimar Ruiz Sociedade Individual de Advocacia. Com a juntada do documento, fica deferida a requisição da verba sucumbencial em nome da sociedade. Caso contrário, a referida verba será requisitada em nome do patrono Dr. Edimar Hidalgo Ruiz. Quando em termos, expeçam-se o PRC e a RPV para pagamento. Após a expedição, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem. Nada sendo requerido, transmitam-se os ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, aguarde-se o pagamento no arquivo. Dê-se ciência. SANTO ANDRé, 18 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004092-84.2018.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba SUCEDIDO: JOAO MARIANO LIMA EXEQUENTE: MARIA SOCORRO DA SILVA LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEX FABIANO ALVES DA SILVA - SP246919 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 8 de julho de 2025.
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