Eduardo Macedo Leme Tatit
Eduardo Macedo Leme Tatit
Número da OAB:
OAB/SP 206948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
EDUARDO MACEDO LEME TATIT
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002190-94.2019.8.26.0704 (processo principal 1008559-58.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - C.C.M.S. - C.R.S. - E.E.R.S. - P.M.S.P. e outro - O.T.P. - - J.B.C. e outro - Vistos. Trata-se de pedido de anulação de leilão judicial formulado por César Renato da Silva, nos autos do cumprimento de sentença proposto pelo Condomínio Clublife Morumbi Sole, referente à cobrança de débitos condominiais. Alega o executado, em síntese, que o leilão foi realizado com diversas irregularidades, destacando-se: (i) a ausência de citação válida e de intimação pessoal do terceiro promitente vendedor; (ii) não entrega de correspondências pelo síndico, inclusive citações em outros processos; (iii) condição de bem de família do imóvel leiloado, agravada pela situação de vulnerabilidade da dependente portadora de doença rara; (iv) ausência de avaliação atualizada do bem; (v) publicidade deficiente do edital de leilão e violação aos princípios da ampla defesa e contraditório. O pedido foi impugnado pelo exequente e pelo arrematante Jefferson Barbosa Chu, que alegam a preclusão das matérias já decididas, regularidade do procedimento, bem como inexistência de nulidades e validade da arrematação. É o relatório. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade do executado, pois é parte legítima na execução e titular do direito de impugnação dos atos processuais que eventualmente afrontem suas garantias. Quanto ao mérito, não assiste razão ao executado. O processo tramitou regularmente, com diversas decisões judiciais previamente proferidas, as quais confirmaram a validade da citação, da penhora, da avaliação e da designação do leilão, com intimação das partes e observância dos prazos legais. O argumento de que a citação foi irregular porque recebida na portaria do condomínio, sem entrega ao destinatário, já foi enfrentado e rejeitado em decisão anterior, devidamente fundamentada, não havendo qualquer comprovação efetiva de fraude ou dolo na não entrega da correspondência. Ademais, o executado, por meio de seu patrono, apresentou diversas petições, impugnações e recursos, demonstrando ciência dos atos processuais e exercício da ampla defesa, motivo pelo qual se afasta a nulidade alegada. A questão da impenhorabilidade do bem de família também já foi enfrentada nos autos, tendo sido corretamente afastada com base no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90, por se tratar de débito condominial originado do próprio imóvel. Quanto às supostas irregularidades na avaliação e na publicidade do leilão, verifica-se que houve avaliação nos autos, cujo valor serviu de base para a designação das praças. Não há nos autos comprovação de que o bem tenha sido arrematado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), nos termos da Súmula 288 do STJ. Alegações genéricas sobre a existência de gestão fraudulenta pelo síndico, falta de intimação de promitente-vendedor ou de terceiros não registrados, bem como questões de ordem fática não comprovadas, não são suficientes para infirmar a regularidade formal do procedimento executório. Por fim, não se verifica nos autos nenhuma irregularidade que justifique a anulação do leilão realizado, o qual observou os requisitos legais dos arts. 879, 882, 886 a 903 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de anulação do leilão judicial, mantendo-se incólume o auto de arrematação e demais atos subsequentes. Decorrido o prazo para apresentação de recursos, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse ao arrematante, conforme requerido. Intime-se. - ADV: WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), JEFFERSON BARBOSA CHU (OAB 344248/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012087-58.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - RELIBRÁS URBANISMO LTDA - Rogério Alexandre de Noronha - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, procedendo-se às devidas anotações de praxe, inclusive junto ao sistema informatizado,certificando-se a existência ou não de mídias digitais vinculadas ao processo, nos termos do Provimento CG nº1181/2017,bem como,nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, seo valor do preparo foi recolhido corretamente pelo apelante (se o caso) e se as guias DARE referentes aos recolhimentos efetuados nos autos foram devidamente vinculadas ao processo por meio do Portal de Custas. Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP) Processo 0017112-39.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Macedo Leme Tatit - Exectdo: Bravox S/A - Comércio e Indústria Eletrônico - Vistos. I - Fls 1660/1667: Defiro a penhora de 10% do faturamento da executada, BRAVOX S/A - COMERCIO E INDUSTRIA ELETRÔNICO, CNPJ n 60.854.833/0001-41, com endereço à Av. Caetano Ruggieri, n. 3106, Parque Residencial Mayard, cep 13311-440, Itu/SP. Entendo que a nomeação do representante legal da executada como administrador para fins de penhora sobre faturamento, é medida que não trará sucesso. Assim, nomeio perito FERNANDO ANTONIO MARTINS, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça) para funcionar na qualidade de administrador judicial e depositário com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente (Art. 866, parágrafo 2º do CPC), além de apresentar o plano de administração. Intime-se o administrador judicial para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. O exequente deverá juntar planilha atualizada do débito. II - Para a apreciação do pedido de inclusão do(s) sócio(s) da executada, deverá o exequente, após preenchido os requisitos legais, instaurar incidente processual adequado, possibilitando ao(s) sócio(s) a garantia aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - No mais, aguarde-se o resultado da diligência deferida no item I. Int. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP) Processo 0017112-39.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Macedo Leme Tatit - Exectdo: Bravox S/A - Comércio e Indústria Eletrônico - Vistos. I - Fls 1660/1667: Defiro a penhora de 10% do faturamento da executada, BRAVOX S/A - COMERCIO E INDUSTRIA ELETRÔNICO, CNPJ n 60.854.833/0001-41, com endereço à Av. Caetano Ruggieri, n. 3106, Parque Residencial Mayard, cep 13311-440, Itu/SP. Entendo que a nomeação do representante legal da executada como administrador para fins de penhora sobre faturamento, é medida que não trará sucesso. Assim, nomeio perito FERNANDO ANTONIO MARTINS, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça) para funcionar na qualidade de administrador judicial e depositário com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente (Art. 866, parágrafo 2º do CPC), além de apresentar o plano de administração. Intime-se o administrador judicial para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. O exequente deverá juntar planilha atualizada do débito. II - Para a apreciação do pedido de inclusão do(s) sócio(s) da executada, deverá o exequente, após preenchido os requisitos legais, instaurar incidente processual adequado, possibilitando ao(s) sócio(s) a garantia aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - No mais, aguarde-se o resultado da diligência deferida no item I. Int. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Augusto Luiz Santana (OAB 304607/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP) Processo 0017629-78.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: W. S. de M. - Exectdo: M. S. de M. - Considerando a extinção do feito, expeça-se contramandado de prisão para regularização. Após, ao arquivo com as comunicações necessárias.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001677-84.2014.5.02.0037 RECLAMANTE: JOANA DOS SANTOS RECLAMADO: TOURTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 37ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - vtsp37@trtsp.jus.br Destinatário: ROGERIO LEONEL MARTINS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0001677-84.2014.5.02.0037 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JOANA DOS SANTOS RECLAMADO: TOURTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, ALESSANDRA MARTINS PONTES, EMERSON LUCENA DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado da reavaliação do imóvel 98.888 do CRI de Praia Grande/SP em #id:8e4ee55. SAO PAULO, 26/05/2025 DAVI RODRIGUES BASILIO SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. DAVI RODRIGUES BASILIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEONEL MARTINS
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Ovídio Martins de Araújo (OAB 5570/GO), Marco Túlio Bezerra de Azeredo Bastos (OAB 37040/GO), Reginaldo Arédio Ferreira Filho (OAB 11295/GO), Márcio Emrich Guimarães Leão (OAB 19964GO), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Nilton Cicero de Vasconcelos (OAB 90980/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1030714-92.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Industrial e Comercial S.A. - Exectdo: Jayme Eduardo Rincon, Manoel Carlos Hermano Balduino, Maurício de Campos Roriz - Vistos. 1 - Homologo o leilão judicial eletrônico realizado, tendo como vencedor lance de R$ 434.006,25, cujo depósito foi realizado integralmente (fl. 969), reputando válido o auto de arrematação apresentado, na forma do art. 269 das NSCGJ. 2 - Anote-se a arrematante como terceiro interessado. 3 - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da arrematação, na forma do art. 889, I, do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação do executado, na forma do art. 903, §2º, do CPC. 4 - Após expeça-se carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse ao arrematante. 5 - Outrossim, providencie o exequente a apresentação, em 15(quinze) dias, de planilha atualizada do débito até a data da arrematação. 6 - Do mesmo modo, providencie a Municipalidade, a apresentação de planilha discriminando os tributos devidos relativos ao imóvel arrematado até a referida data apontada no item anterior, tendo em vista o ônus apontado no edital de leilão. Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico. 7 - Na sequência, dê-se ciência ao executado por igual prazo e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP) Processo 1199967-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Seixas Cardoso - Homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, caput, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo custas em aberto nem sobejando, anote-se a extinção e ao arquivo.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP) Processo 1199967-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Seixas Cardoso - Homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, caput, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo custas em aberto nem sobejando, anote-se a extinção e ao arquivo.
Anterior
Página 3 de 3