Maria Angelica Monteiro Vialle
Maria Angelica Monteiro Vialle
Número da OAB:
OAB/SP 207323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Angelica Monteiro Vialle possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016607-17.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Rezende Lemes do Vale - Fabio Junior de Oliveira Olivatti - - Renato Monteiro Maldonado - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos de fls. 345/351, apresentados pela autora com a manifestação de fls. 341/344, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000674-68.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wilton Roberto Labella - Carlos Alberto Guariento - Diante de todo o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Wilton Roberto Labella, para condenar Carlos Alberto Guariento à obrigação de pagar-lhe a quantia de R$ 1.280 (um mil, duzentos e oitenta reais). Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O valor da condenação será atualizado pela incidência única da taxa SELIC a partir da data de vencimento acordada pelas partes quando da contratação dos serviços, nos termos do art. 406 do Código Civil. Sem custas ou honorários por força do artigo 55 da Lei 9.099 de 1995. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000147-92.2025.8.26.0311 (processo principal 1000597-62.2018.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.F.O. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP), MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000529-73.2022.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P.M. - A.P.M. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários com as correções apontadas às fls. 259. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO MACHADO LOURO (OAB 452964/SP), MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP), ELIOMAR SOUZA SILVA (OAB 464331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012919-42.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andre Luiz Isper - Vistos. Art. 785 (CPC)- A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. Destarte, deverá a parte autora emendar a inicial para adequar o pedido ao procedimento escolhido. Advirto que optando pela execução extrajudicial, deverá ser excluído o valor cobrado a título de reforma e/ou do imóvel (pintura, etc), adequando-se o pedido e valor da causa. Int. - ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002084-91.2023.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.M.G. - J.C.A.A. - Encontra-se no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para a parte contrária apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo apelante, conforme disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - 2ª INSTÂNCIA, com as homenagens deste Juízo. - ADV: GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP), MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000511-47.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.E.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 44/47, desta Ação de - Dissolução, em que figura como requerente Daniela de Lima Estavski da Silva, e outros e requerido(a) Bruno Cruz da Silva, para os fins do artigo 515, II, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, carta de sentença, termo de guarda definitiva, ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento e certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP)
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