Soeli Ruhoff

Soeli Ruhoff

Número da OAB: OAB/SP 207376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: SOELI RUHOFF

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-89.2025.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Geraldo José Denis - - Ivone Arecida Bassi Denis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e pedido liminar para desocupação ajuizada por GERALDO JOSÉ DENIS e IVONE APARECIDA BASSI DENIS em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ITANHAÉM LTDA AUTO MOTO ESCOLA ITANHAÉM, representada por seus sócios proprietários, ANTONIO DE ALMEIRA JESUS, THATIANA PEREIRA DE ALMEIDA JESUS, THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA JESUS e THOMAS PEREIRA DE ALMEIDA JESUS, partes devidamente qualificadas, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência: i) DECLARO rescindido o contrato de locação havido entre as partes (fls. 14/18), em razão do inadimplemento da locatária. ii) DECRETO o despejo da requerida, confirmando a medida liminar concedida às fls. 22/23. iii) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora os aluguéis devidos vencidos a partir de maio de 2024 até a efetiva desocupação do imóvel pela requerida. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora na base de 1%, ao mês, a contar da citação. iv) CONDENO a ré a pagar as cobranças de IPTU incidentes e eventualmente inadimplidas no período da sua posse no imóvel (desde 02/01/2024 até a data da desocupação), o que deverá fazer diretamente à fonte credora (Prefeitura de Itanhaém) e demonstrar os comprovantes de quitação em incidente de cumprimento de sentença. Descumprida a obrigação de fazer, esta será convertida em perdas e danos, integrando o valor do débito tributário o valor da obrigação de pagar quantia; Eventuais contas de consumo em aberto a incidir no imóvel locado pelo período da locação, até o final da ocupação, deverão igualmente ser pagas pelos requeridos, adimplidas diretamente aos credores (Sabesp/Neoenergia) ou inclusas no montante condenatório devido mediante demonstração em fase de cumprimento de sentença. v) CONDENO ainda a requerida a pagar aos requerentes a multa contratual no valor de equivalente a 03 aluguéis (cláusula 21ª fls. 14/18), devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Finalmente, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em quantia a ser paga (aluguéis e multa contratual). Eventual apelação desta será recebida tão-somente no efeito devolutivo (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte vencedora, no que se refere à execução de quantia certa, a se manifestar em cinco dias, para requerer o que de direito; no silêncio, ao arquivo provisório. Comarca de Itanhaém, 03 de julho de 2025. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005696-41.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.A. - L.H.P.A. - - L.O.A. e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral para manter as obrigações alimentares nos exatos termos em que fixadas. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003173-56.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.V.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos em favor de V.L.V.S. na proporção de 30% dos rendimentos do réu, descontando apenas a contribuição previdenciária e eventual retenção do imposto de renda, ou a mesma proporção do salário-mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (levando-se em consideração a somatória de doze prestações alimentícias ora fixadas mensais na hipótese de desemprego), nos termos do artigo 85, §2º, CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão da atuação do advogado dos autores, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002419-51.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emanoel Amaral Domingues - - Marisa de Andrade Domingues - Prefeitura Municipal de Itanhaém - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o teor do ofício anexo, no qual a Defensoria Pública comunica o deferimento do pedido de renúncia apresentado pela patrona SOELI RUHOFF, acolho a renúncia e determino: Arbitrem-se os honorários advocatícios proporcionais pelos serviços prestados até o momento, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94, expedindo-se a respectiva certidão. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para ciência e providências quanto à nomeação de novo defensor, se for o caso. Intime-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000164-33.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edificio Mombras I e II - Leilão Net - BANCO DO BRASIL SA e outro - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Cesar Alexandre Duarte e outro - Maria Emilia Marques Chaves Rodrigues de Oliveira Silva - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008365-11.2024.8.26.0161 (processo principal 1010487-82.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.R.S. - J.R.S. e outros - Vistos. Entendo desnecessária nova intimação do executado, pois os cálculos de fls. 141 constituem mera atualização dos cálculos de fl. 124, sobre os quais o executado não apresentou impugnação (fl. 136). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especificando os meios executivos. Int. - ADV: VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000760-36.2025.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Condição de Pessoa Idosa - P.R.A. - VISTOS. Paulo Roberto Agostinho, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Queixa-Crime em face de Vanda de Tal, a fim de apurar crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. O querelante alega, em síntese, que em 17/12/2024 o(a) querelado(a) teria reagido de forma agressiva a uma reclamação por conta de entulho depositado indevidamente em seu terreno pela acusada por conta de uma obra, ocasião em que teria dito: Seu velho safado, pilantra, velho à toa, você é um filho da puta, vai tomar no teu rabo, vai se fuder. A acusação foi intimada a regularizar a representação processual nos termos dos artigos 41 e 44 do CPP, conforme fls. 15, 19, 22, não o fazendo no prazo decadencial (fls. 37). Manifestou-se o Ministério Público pela extinção do feito (fls. 40). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A Queixa-Crime há de ser rejeitada, conquanto apresenta-se inepta, desprovida de todas as exigências da Lei Adjetiva Penal. Verifica-se o decurso do prazo decadencial, não sendo a representação processual da acusação adequada dentro do referido prazo de 06 (seis) meses, estando assim inepta conforme artigo 38 do CPP. Conforme julgados que seguem: EMENTA - QUEIXA-CRIME - Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada. EMENTA- QUEIXA-CRIME -DECADÊNCIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE UNÂNIME. I - A contestação, que deu ensejo à presente ação penal, é datada de 17.12.2007 (fl. 21). Dessa forma, levando-se em conta o prazo decadencial de seis meses, só se pode concluir, pela extinção da punibilidade pela ocorrência da decadência, isso porque, a presentequeixafoi protocolada em 29.04.2009, mais de um ano após o termo inicial do prazo decadencial. II - Embora o querelante tenha protocolado uma primeiraqueixa-crimeainda dentro do prazo, esta restou rejeitada, em decisão transitada em julgado, por inépcia da inicial, fazendo, pois, coisa julgada formal. Sendo o prazo decadencial fatal, não admitindo interrupção ou suspensão, com arrimo nos artigos 38 do Código de Processo Penal e 107, IV do Código Penal, deve ser julgada extinta a punibilidade dos querelados, em razão da decadência. (TJ-PA -QUEIXA-CRIME: 00006220620098140000 BELÉM, Relator: BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/11/2009, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 19/11/2009). "QUEIXA-CRIME Calúnia, difamação e injúria Crimes contra a honra Transcurso do prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime Decadência Ocorrência Matéria cognoscível de ofício, pelo juiz Extinção da punibilidade de rigor Art. 107, IV, do CP, c.c. Art. 38, caput, do CPP." Destarte, não preenchendo a queixa-crime as condições legais da ação penal, REJEITO-A, com fulcro no artigo art 38 do CPP e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada nos termos do 107, IV do CP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a defensora nomeada. R.P.I. Itanhaém, 01 de julho de 2025. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-89.2025.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Geraldo José Denis - - Ivone Arecida Bassi Denis - VISTOS. Considerando que a empresa é requerida, bem como já citada (fl. 53), certifique a serventia eventual decurso de prazo para a apresentação de defesa. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Considerando o retro certificado e a instalação da Defensoria Pública nesta Comarca, promova-se o devido cadastro para atuar na defesa dos interesses da parte exequente. Abra-se vista para manifestação em 05 dias. Cumpra-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002211-04.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edificio Norgh - Maria do Socorro Mousinho e outro - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte executada acerca do contido na petição e documentos de páginas 283/287, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 27 de junho de 2025. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), LUCINEA OLIMPIO DE JESUS (OAB 318708/SP)
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