Nilton Ferreira Dos Santos Junior
Nilton Ferreira Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 207452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Ferreira Dos Santos Junior possui 126 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001128-71.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: SIDNEI FRANCISCO CARNEIRO RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db35b75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA SINFRONIO JACOB DESPACHO Vistos #id:b98bd82 Indefiro. Esclareço, primeiramente, que a adoção do Juízo 100% Digital é faculdade da parte demandante, podendo a parte demandada com ele concordar, conforme se infere da análise do art. 3º da Resolução CNJ 345/2000: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Este processo não foi distribuído na modalidade de Juízo 100% Digital. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o quanto previsto no artigo 765 da CLT, ficam cientes as partes e procuradores de que as audiências deste processo ocorrerão de forma presencial. Cabe ao magistrado a definição da modalidade em que as audiências ocorrerão, na medida em que a modalidade telepresencial depende da eficácia dos meios telemáticos para sua efetiva realização, o que pode comprometer a rápida solução do litígio e a celeridade da prática dos atos processuais. Ademais, no curso dos anos de 2023 de 2024, restou evidenciado pela praxe desta 37ª Vara que as audiências presenciais são mais eficientes e seguras, uma vez que evitam discussões quanto à idoneidade dos depoimentos, bem como sua realização é mais rápida que as audiências virtuais, geralmente prejudicadas por problemas de conexões de partes, testemunhas e até do juízo. Sendo assim, resta esclarecido que a designação de audiência presencial não é medida arbitrária, mas visa ao melhor atendimento aos jurisdicionados, sendo certo que ao juízo cabe deliberar, com a finalidade única de viabilizar o pleno acesso à justiça, sobre o ingresso das partes à audiência por videoconferência, caso comprovem impossibilidade justificada de comparecimento presencial. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012867-84.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Avaria - Gradcon Segurança Patrimonial S/c Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117374-74.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Frank Wu - - Nicol Llosa Royse Wu - Carla Adriane Martins Torres - Trata-se de embargos de terceiro opostos por Frank Wu e Nicol Llosa Royse Wu, com fundamento no art. 674 do CPC, em face de Carla Adriane Martins Torres, objetivando a desconstituição da penhora deferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0048316-06.2021.8.26.0100 sobre imóvel de sua propriedade, localizado em São Paulo/SP. Aduzem os embargantes que adquiriram o imóvel da Construtora Gafisa ainda em 2018, conforme compromisso de compra e venda devidamente quitado e posterior escritura pública registrada, razão pela qual não poderiam sofrer constrição judicial decorrente de dívida da embargada com a construtora. A embargada apresentou contestação alegando, em síntese, que não houve má-fé ou resistência injustificada, pois à época da penhora o imóvel ainda estava registrado em nome da construtora e não havia comprovação de quitação pelos compradores, de modo que apenas agora, com os documentos apresentados nestes embargos, tomou ciência efetiva da alienação. Defendeu, ainda, a ausência de cabimento de honorários sucumbenciais em seu desfavor. Houve réplica, na qual os embargantes insistiram na procedência integral dos pedidos, inclusive com a condenação da embargada nas verbas da sucumbência. É o relatório. É incontroverso que os embargantes adquiriram o imóvel junto à construtora Gafisa por contrato firmado em 2018, com posterior escritura pública e registro, ainda que realizado apenas após o deferimento da penhora (escritura em outubro de 2022). O próprio teor da contestação admite que a embargada, ao requerer a penhora, desconhecia a quitação e o efetivo registro, mas reconhece que a alienação já havia ocorrido. Nos termos do art. 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Na hipótese, a penhora recaiu sobre bem que já não integrava o patrimônio da executada à época da constrição, o que justifica a desconstituição da medida, sob pena de violação ao direito de propriedade dos embargantes. No tocante à responsabilidade pelas verbas sucumbenciais, aplica-se o princípio da causalidade: embora a embargada tenha agido de boa-fé e com base nas informações constantes da matrícula, ao insistir na penhora mesmo após a notícia de alienação, deu causa ao ajuizamento dos embargos, conforme se infere da sua manifestação no cumprimento de sentença, na qual sustentou a ineficácia do contrato de gaveta e a possibilidade de manutenção da penhora. Assim, incide o entendimento consagrado no Tema 872/STJ, segundo o qual os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada que, após tomar ciência da transmissão do bem, insiste na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio já foi transferido a terceiro. Não prospera, portanto, a alegação da embargada de ausência de resistência ou de inexistência de constrição indevida. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos de terceiro opostos por Frank Wu e Nicol Llosa Royse Wu para declarar insubsistente a penhora incidente sobre o imóvel descrito na inicial, excluindo-o da execução em trâmite nos autos nº 0048316-06.2021.8.26.0100; b) condeno a embargada Carla Adriane Martins Torres ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a desnecessidade de maior complexidade na demanda e o trabalho realizado nos autos (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). - ADV: NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006130-29.2023.8.26.0348 (processo principal 1004866-62.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ingrid Moraes Alves - - Izilda de Souza Moraes - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s), juntado às págs. retro. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000706-28.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: MAURO MOURA RECLAMADO: SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211180c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. VIVIANE GOMES DE ARAUJO Vistos. Devido à devolução de citação das reclamadas, FICA REDESIGNADA audiência UNA RITO ORDINÁRIO para o dia 28/10/2025 às 11:00 horas, sendo obrigatória a presença das partes nos termos do art. 844 da CLT. Mantidas as demais cominações anteriores. Intime-se. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A - BRASIL CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000706-28.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: MAURO MOURA RECLAMADO: SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211180c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. VIVIANE GOMES DE ARAUJO Vistos. Devido à devolução de citação das reclamadas, FICA REDESIGNADA audiência UNA RITO ORDINÁRIO para o dia 28/10/2025 às 11:00 horas, sendo obrigatória a presença das partes nos termos do art. 844 da CLT. Mantidas as demais cominações anteriores. Intime-se. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001151-38.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
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