Ronaldo Pavanelli Galvão
Ronaldo Pavanelli Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 207623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, STJ, TRF2, TJSP, TJMT, TRF3, TJMG
Nome:
RONALDO PAVANELLI GALVÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138910-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Raimunda da Silva Santos - Agravado: Maria Angelica Silva Ferreira Cerqueira e outro - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE APURAÇÃO DE DIVIDENDOS POR INCONSISTÊNCIA NOS REGISTROS CONTÁBEIS DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DECLAROU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE E APLICOU O PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, III, DO CC RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA, SÓCIA MINORITÁRIA ACOLHIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA RENDIMENTOS NOS ÚLTIMOS CINCO EXERCÍCIOS QUE INDICAM A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 98 DO CPC RECURSO PROVIDO.LEGITIMIDADE PASSIVA PRETENSÃO A QUE SE RECONHEÇA QUE RECURSOS DEVIDOS AOS DEMAIS SÓCIOS FORAM ATRIBUÍDOS À PRÓPRIA ADMINISTRADORA, POR ERRO OU DOLO RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE, DE QUEM EXERCE A ADMINISTRAÇÃO E DAQUELE QUE RECEBEU VALORES INDEVIDOS RECURSO PROVIDO,PRESCRIÇÃO ALEGAÇÃO DE QUE OS DIVIDENDOS PRETENDIDOS NÃO FORAM CORRETAMENTE APURADOS E, PORTANTO, NÃO PODERIAM SER EXIGIDOS POIS A DEPENDER DE APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INCONSISTÊNCIAS A SEREM APURADAS POR LEVANTAMENTO PERICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS AÇÃO DE CUNHO CONDENATÓRIO A EXCLUIR A APLICAÇÃO PURA E SIMPLES DO INC. III, § 3º DO ART. 206, DO CÓDIGO CIVIL PRAZO GERAL APLICÁVEL RECURSO PROVIDO,DISPOSITIVO: DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita de Cassia Lima dos Santos Bezerra (OAB: 238709/SP) - Alexandre Gaiofato de Souza (OAB: 163549/SP) - Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB: 207623/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500733-32.2023.8.26.0309 - Inquérito Policial - Estelionato - A Apurar - A Z Comercio de Acessorios de Auto Peças Eireli - Vistos etc. Processo Digital nº 1500733-32.2023.8.26.0309. Anotar: Pág. 446: renúncia de mandato Após publicação, excluir os dados cadastrais do advogado (Dr. Alexandre Gaiofato de Souza). Aguardar, pelo prazo legal, a conclusão das investigações e remessa do inquérito policial (pág. 444). Jundiaí, 02 de julho de 2025. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059749-46.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO : A Z COMERCIO DE ACESSORIOS DE AUTO PECAS EIRELI ADVOGADO(A) : RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014771-89.2024.8.26.0309 (processo principal 1009154-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Gama Salvaia Sociedade de Advogados - Nova Madeira Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Nova Madeira Participações Ltda. Aduz a executada, em suma, a ausência de liquidez do título que embasa a instauração da presente fase. Explica que a decisão tomada pelo c. STJ fixou os honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido na demanda, o que não se confunde com o valor inicialmente pleiteado pela executada. Sustenta a imperiosa necessidade da prévia fase de liquidação. O exequente se manifestou às fls. 106/109. É o breve relato. Decido. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurado por GAMA SALVAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de NOVA MADEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA, com base na decisão tomada nos autos do processo n. 0002447-72.2021.8.26.0309. Em suma, foi acolhida a impugnação ofertada por Benedito Adalberto de Godoy e Regina Márcia Baptistela de Godoy, representados pela sociedade advocatícia exequente, fixando-se em favor dos patronos honorários advocatícios de sucumbência. Após os recursos manejados, formou-se o título judicial que condenou a aqui executada ao pagamento de 10% sobre o proveito econômico obtido naquela demanda. A decisão transitou em julgado em 19 de novembro de 2024. A despeito da irresignação do executado, o proveito econômico obtido pelos clientes Benedito Adalberto de Godoy e Regina Márcia Baptistela de Godoy abrange todo o valor indicado na inicial do cumprimento de sentença 0002447-72.2021.8.26.0309, já que foram demandados indevidamente e após a impugnação, excluídos do polo passivo daquela lide. Portanto, o título é líquido, certo e exigível. A continuidade da execução em face da executada correta, Godoy Baptistella Transportes e Logística LTDA, em nada altera o título que os exequentes já lograram êxito em obter. Ademais, é sabido que não há espaço para rediscussão de temas já julgados e decididos na instância superior, sobre os quais recai o manto da coisa julgada. Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, não ofertado o pagamento, incide sobre o débito a multa e honorários dispostos no artigo 523 do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. - ADV: THIAGO RENSI (OAB 282729/SP), JOSÉ FRANCISCO SPERANDIO BROSSI (OAB 399354/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente a informar endereço para citação do executado, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502537-90.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria Metalplastica Irbas Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos, expedindo-se o necessário. P.R.I.C., arquivando-se os autos com o trânsito em julgado. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526920-70.2018.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Gabriel Barros de Carvalho - Gustavo Panchorra Fassina - - Silvia Leite de Castro - Fl. 551: anoto que já decidi a fl. 549. Cumpra-se aquele despacho. Int. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), GABRIEL ALMEIDA BRANDÃO (OAB 428734/SP), LEONARDO VICTOR COSTA BAHIA (OAB 341711/SP), MARCO AURÉLIO D´AMORE VIEIRA LOPES (OAB 279145/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 247261/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), FÁBIO CHRISTÓFARO (OAB 166526/SP)
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