Cristiane Battaglia Vidilli
Cristiane Battaglia Vidilli
Número da OAB:
OAB/SP 207664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037971-15.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública - ALINE AGATA GONÇALVES - - MARCO ANTONIO GONÇALVES - Ficam intimadas as defesas para ciência do despacho fl. 766. - ADV: MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0091421-91.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - G.V.S. - T.L.B.P. - I.U. e outro - Fl. 565: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), CAMILA FERREIRA DE MACEDO (OAB 526378/SP), TATIANE MONIQUE ANTUNES BUDINI (OAB 331986/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), CARLOS AUGUSTO MANFRIN RIBAS FERREIRA (OAB 320519/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), DEVANIR GRAZINO JUNIOR (OAB 520710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002992-08.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002992) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Pedro Henrique Ferreira Lino da Silva - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S/A e outro - Vistos. Sentença de fls. 717/724: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e, em consequência, condeno Pedro Henrique Ferreira Lino da Silva à pena de 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 155, §4º, II, por três vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, em concurso material com o artigo 171, caput, do mesmo diploma. Acórdão de fls. 822/831 que deu provimento ao recurso para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de estelionato e para reduzir a pena do crime de furto qualificado para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, mais pagamento de 13 dias-multa, no piso legal, fixar o regime aberto e substituir a pena por prestação de serviços à comunidade e limitação dos finais de semana. Decisão de fls. 918: "Não preenchidos os requisitos exigidos, Não admito o recurso especial.". Acórdão de fls. 958/995: "Ante o exposto, nego ao agravo regimental". Fls. 995: Certidão de trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão retro, anotando-se no sistema os termos do venerando acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena restritiva(s) de direitos imposta(s). No mais, oficie-se aos órgãos de praxe (IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral etc). Registro, desde logo, que fica indeferido eventual pedido de pesquisa de dados da parte contrária, porque se trata de providência que compete ao Ministério Público (art. 41 do CPP - qualificação do réu) e que, via de regra, dispensa concurso judicial, já que a instituição ministerial é provida de poder de requisição e dispõe de acesso à varios bancos de dados, como, por exemplo, os membros do Ministério Público têm acesso, dentre outros sistemas, também ao INFOSEG, o que lhes permite pesquisar diretamente no sistema os dados atualizados do(a) executado(a), de modo que é desnecessária a atuação deste Juízo na obtenção de dados em gerais, razão pela qual fica desde já indeferido eventual pedido nesse sentido. Promova a serventia o cálculo da pena de multa imposta ao réu. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, determino, em não havendo informações quanto ao pagamento, que seja verificado se há eventual recolhimento de fiança, devendo, em caso positivo, ser atualizados os valores recolhidos, abatendo-se os mesmos da quantia apurada a título de pena de multa, e das custas processuais, se devidas. Caso haja fiança recolhida, o valor da mesma deverá ser usado para pagamento da multa e das custas processuais, expedindo-se os ofícios ao Banco do Brasil, para as respectivas transferências, liberando-se ao(à) sentenciado(a) eventual valor remanescente. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento das custas processuais, se o(a) s condenado(a)s não for(em) beneficiário(a)s da Justiça Gratuita, intime-se o(a)s réu para o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ, fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Outrossim, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para quitação da multa, nos termos do art. 480, das N.S.C.G.J., após a atualização do valor da multa, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, a cujo órgão fica solicitado que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Após, com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando, oportunamente, a movimentação "61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação". Nos termos do artigo 480, parágrafo 1º, deverá a serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Após, cumpridas todas as determinações acima e formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos, mediante as anotações, cautelas e comunicações de praxe (inclusive ao IIRGD e cartório eleitoral), além das baixas necessárias, observando-se que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá, via de regra, ao juízo das execuções criminais. Int. Valerá a presente decisão, por cópia digitada e instruída com as peças necessárias, como mandado-ofício, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei; porém não tem força de mandado de prisão, pois este, nos termos das normas de referência, necessita ser formalizado junto ao sistema BNMP. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), EDSON JUNJI TORIHARA (OAB 119762/SP), LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA (OAB 194554/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), CAIO VINICIUS DE SOUZA SILVEIRA (OAB 360129/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), JOSE RICARDO DA SILVA (OAB 342017/SP), TATIANE MONIQUE ANTUNES BUDINI (OAB 331986/SP), ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA NETO (OAB 329718/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO EM SEPARADO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037971-15.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública - ALINE AGATA GONÇALVES e outro - Fls. 749/752: Trata-se de pedido de restituição da multa penal em virtude de suposto pagamento em duplicidade. O Ministério Público se manifestou às fls. 763/764. Decido. Com razão o Ministério Público. A multa penal, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, poderá ser inscrita na dívida ativa da Fazenda Pública. Dessa forma, este Juízo é incompetente para apreciar a pretensão de restituição do eventual indébito, devendo ser formulado o competente requerimento administrativo ou ajuizada ação própria perante o Juízo competente. Int. - ADV: CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505218-62.2020.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Lossurdo de Lima - - Simone Aparecida dos Santos Silva - "Banco Itaú Unibanco S/A" e outros - Vistos. Fl. 436: Tratando-se de testemunha comum, manifeste-se a Defesa. Após, conclusos. - ADV: WELLYSON RODRIGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 467395/SP), MARIA FERNANDA NORONHA DE MAGALHÃES VENOSA (OAB 417373/SP), BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), LUCIANO GAROZZI (OAB 372149/SP), LUCIANO GAROZZI (OAB 372149/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB 408537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0078066-53.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - G.O.C. - - E.M.S.X. - - E.D.M.S. e outro - I.U. - Fls. 1385: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Marina Caferro Siqueira. Anoto que o Ministério público já havia desistido da oitiva de referida testemunha (fls. 1365). No mais, aguarde-se a audiência em continuação designada. - ADV: BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS (OAB 320114/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), FREDERICO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS (OAB 286567/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), MAGALI LUCENA FRAGA (OAB 396796/SP), RODRIGO CESAR NABUCO DE ARAUJO (OAB 135674/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS (OAB 385739/SP), ALOISIO LACERDA MEDEIROS (OAB 45925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0091421-91.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - G.V.S. - I.U. e outro - Vistos. Fls. 560/561: defiro a habilitação da defesa constituída pela ré Tabata Luzia, anotando-se. Int. - ADV: BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), DEVANIR GRAZINO JUNIOR (OAB 520710/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), TATIANE MONIQUE ANTUNES BUDINI (OAB 331986/SP), RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), CARLOS AUGUSTO MANFRIN RIBAS FERREIRA (OAB 320519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021453-40.2003.8.26.0004 (004.03.021453-3) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristiane Battaglia - André Ribeiro Ferreira Gouveia - Advogado da parte interessada: o ofício expedido está disponível para a impressão. Deverá a parte interessada comprovar nos autos a entrega ou postagem do ofício respectivo, juntamente com a data do protocolo dos Correios ou dos órgãos públicos, nos termos do art. 196, XXVI das NSCGJ. - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012167-02.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Apelante: Lais Gonçalves da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Airton Vieira - Negaram provimento ao recurso interposto. V. U. Sustentou oralmente o Ilmo. Defensor Dr. Renan da Silva Pereira. Usou a palavra o Exmo. Procurador de Justiça Dr. Rodrigo Cesar Rebello Pinho. - - Advs: Vinicius Almeida Ribeiro (OAB: 333575/SP) - Leonardo Polsaque (OAB: 335540/SP) - Renan da Silva Pereira (OAB: 378298/SP) - Bruno Mauricio (OAB: 345719/SP) - Cristiane Battaglia Vidilli (OAB: 207664/SP) - Jose Ricardo da Silva (OAB: 342017/SP) - 10º andar