Engels Marx Das Chagas

Engels Marx Das Chagas

Número da OAB: OAB/SP 207816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Engels Marx Das Chagas possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT3, TJMG
Nome: ENGELS MARX DAS CHAGAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010134-81.2024.5.03.0149 : TATIANE APARECIDA CARVALHO RIBEIRO : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8456f76 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. O histórico de depósitos judiciais é: Depósito de R$ 12.296,38 de id 4c3d390 , efetuado nos autos principais no Banco do Brasil, transferido para este processo e com saldo, conta 600114475063 - R$ 14.311,08; Depósito de R$ 25.330,28, de id 6fc6e88, efetuado nos autos principais na CEF, transferido para este processo em 24.10.2024, liberado ao reclamante, conforme comprovante de id 09232af. Conta judicial 0145.042.01552927-9 zerada; Depósito de R$ 12.665,14, depositado nos autos principais na CEF, transferido para este processo em 24.10.2024, conta judicial 0145.042.01552928-7, com saldo de R$ 6.753,89, conforme despacho de id 0a7a3e4; O depósito de id.9c5e965 mencionado na petição da reclamada sob id 033a903 é o da conta judicial acima mencionada, 600114475063, acima citada. Assim, o valor disponível nos autos, informado no despacho de id 0a7a3e4, está correto. Diante da manifestação da reclamada, sob id 033a903, providencie a Secretaria a transferência do saldo das contas judiciais 0145.042.01552928-7, 0145.042.04800970-3 e 600114475063, com correções, para a conta indicada pela reclamante, sob id 7939b50. Conforme despacho de id 0a7a3e4, o crédito remanescente do reclamante era R$ 48.732,70 que abatido o valor ora liberado de R$ 31.822,39, conforme despacho de id 0a7a3e4, remanesce um crédito R$ 16.910,31, que somado aos honorários sucumbenciais de R$ 4.418,63 resultam no débito líquido devido à exequente e seu procurador de R$ 21.328,94. A reclamada deverá observar que o valor líquido remanescente devido ao(à) exequente e seu(ua) procurador(a) deverá ser depositado diretamente na conta indicada pelo(a) exequente. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do Sr. Perito, até 10 dias após o pagamento da última parcela do(a) reclamante, a saber: ROGÉRIO LODOVICHO CPF: 06199403878 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 104, C/C09805-4, ag: 0352 Os demais valores deverão ser comprovados em guias próprias, até 10 dias após o pagamento da última parcela do(a) reclamante. Quanto às contribuições previdenciárias, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos. Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente. Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023. Em caso de dúvidas, basta consultar o manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista. O manual pode ser obtido no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/reclamatoria-trabalhista-passa-a-ser-informada-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023 POCOS DE CALDAS/MG, 23 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE APARECIDA CARVALHO RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010134-81.2024.5.03.0149 : TATIANE APARECIDA CARVALHO RIBEIRO : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8456f76 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. O histórico de depósitos judiciais é: Depósito de R$ 12.296,38 de id 4c3d390 , efetuado nos autos principais no Banco do Brasil, transferido para este processo e com saldo, conta 600114475063 - R$ 14.311,08; Depósito de R$ 25.330,28, de id 6fc6e88, efetuado nos autos principais na CEF, transferido para este processo em 24.10.2024, liberado ao reclamante, conforme comprovante de id 09232af. Conta judicial 0145.042.01552927-9 zerada; Depósito de R$ 12.665,14, depositado nos autos principais na CEF, transferido para este processo em 24.10.2024, conta judicial 0145.042.01552928-7, com saldo de R$ 6.753,89, conforme despacho de id 0a7a3e4; O depósito de id.9c5e965 mencionado na petição da reclamada sob id 033a903 é o da conta judicial acima mencionada, 600114475063, acima citada. Assim, o valor disponível nos autos, informado no despacho de id 0a7a3e4, está correto. Diante da manifestação da reclamada, sob id 033a903, providencie a Secretaria a transferência do saldo das contas judiciais 0145.042.01552928-7, 0145.042.04800970-3 e 600114475063, com correções, para a conta indicada pela reclamante, sob id 7939b50. Conforme despacho de id 0a7a3e4, o crédito remanescente do reclamante era R$ 48.732,70 que abatido o valor ora liberado de R$ 31.822,39, conforme despacho de id 0a7a3e4, remanesce um crédito R$ 16.910,31, que somado aos honorários sucumbenciais de R$ 4.418,63 resultam no débito líquido devido à exequente e seu procurador de R$ 21.328,94. A reclamada deverá observar que o valor líquido remanescente devido ao(à) exequente e seu(ua) procurador(a) deverá ser depositado diretamente na conta indicada pelo(a) exequente. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do Sr. Perito, até 10 dias após o pagamento da última parcela do(a) reclamante, a saber: ROGÉRIO LODOVICHO CPF: 06199403878 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 104, C/C09805-4, ag: 0352 Os demais valores deverão ser comprovados em guias próprias, até 10 dias após o pagamento da última parcela do(a) reclamante. Quanto às contribuições previdenciárias, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos. Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente. Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023. Em caso de dúvidas, basta consultar o manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista. O manual pode ser obtido no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/reclamatoria-trabalhista-passa-a-ser-informada-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023 POCOS DE CALDAS/MG, 23 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wellington Candido Ribeiro (OAB 146269/MG), Beatriz Matielo Dragonetti (OAB 345217/SP), José Carlos Chiconi Fusco (OAB 399037/SP), Italo Iago Vieira (OAB 207816/MG) Processo 1006829-90.2021.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. E. L. L. M. - Exectdo: A. L. M. B. - Fls. 207: Ciências às partes. Fls. 208/214: Diga o exequente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Cristina Lucas Nakatsubo (OAB 166009/SP), Engels Marx das Chagas (OAB 207816/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP) Processo 0002786-62.2017.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Reqte: M. do C. M. de G. - Reqdo: F. C. R. , E. de F. C. R. R. C. F. R. - Vistos. Os embargos de declaração possuem caráter nitidamente infringentes. Assim, considerando o artigo 9º, do CPC, que veda a decisão surpresa, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes INTIMADAS da distribuição do processo nesta 1ª Turma Recursal de Poços de Caldas/MG. Ficam as partes, desde já, INTIMADAS e CIENTES que, caso haja oposição ao julgamento virtual por interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da data da sessão, peticionar nos autos indicando o que pretende(m) e informando, obrigatoriamente, um telefone de contato e um e-mail para o qual será enviado o convite/link de acesso à sessão. Havendo requerimento(s) tempestivo(s), o julgamento será realizado por vídeoconferência (ainda que conste na movimentação que será em sessão virtual), na mesma data inicialmente designada, e o convite/link será encaminhado até o dia que antecede a sessão, no(s) e-mail(s) informado(s) na(s) respectiva(s) petição(ões), salvo eventual indeferimento do(a) Relator(a) ou da Presidência ou redesignação da data do julgamento. Ficam as partes ADVERTIDAS, por ordem da Presidência, que, caso seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, mas não acessem o convite/link no dia e horário designados para a sessão, será passível de sanção processual/litigância de má-fé, inclusive com representação junto ao respectivo órgão de classe, uma vez que os processos em que há sustentação oral e/ou pedido de assistência são incluídos com preferência na ordem de julgamento do dia, causando transtornos aos trabalhos da Turma em caso de ausência da parte que fez o requerimento. Ficam as partes, por fim, ADVERTIDAS que, caso não seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da data da sessão, o feito será incluído em pauta de julgamento, exclusivamente, em sessão virtual, nos termos do art. 186 da Portaria Conjunta nº 1103/PR/2020.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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