Glaucia Godeghese

Glaucia Godeghese

Número da OAB: OAB/SP 207830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Godeghese possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF1, TRF2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: GLAUCIA GODEGHESE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glaucia Godeghese (OAB 207830/SP) Processo 1073033-75.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Topland Indústria de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso da autora para julgar procedente o pedido inicial e anular o AIIM nº 4.146.270-1, com o cancelamento da cobrança do tributo oriundo da referida infração, autorizando-se o levantamento da garantia ofertada. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação à obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), se houver, e, em seguida, em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando na forma de itens para cada exequente, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O cumprimento deverá ser veiculado em incidente próprio. Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao pagamento de custas, exceto tratando-se de exequente beneficiário de justiça gratuita. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, deverão as partes recolher eventual diferença. Saliento, ainda, que, caso a exequente seja beneficiária de justiça gratuita ou goze de isenção legal (A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público - art. 06 da Lei n. 11.608/2003), mas o executado não seja, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. (item 10 do comunicado). No mais, atentem-se às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0826557-19.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: REABILITASON COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, COSELGI APARELHOS AUDITIVOS LTDA DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC. Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais. Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita. Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir. A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde. As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito. Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. Com a juntada dê-se vista a parte adversa. Defiro a prova pericial médica. Nomeio a Dra. NADJA FRAGOSO ALBINO, que poder ser intimada pelos telefones n 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078x. Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glaucia Godeghese (OAB 207830/SP) Processo 0002464-81.2024.8.26.0090 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Godeghese e Silva Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista o depósito, se em termos, levante-se o valor incontroverso, cientifique-se a parte credora com vista para que providencie, caso ainda não tenha providenciado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo, apresentado o formulário, emitido o mandado e ausente qualquer impugnação, tornem-me os autos conclusos para extinção no cumprimento de sentença. Ressalto que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o credor entende correto. Com efeito, havendo impugnação, vista à entidade devedora, por ato ordinatório, e, após, conclusos. Int.
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