José Roberto Telo Faria

José Roberto Telo Faria

Número da OAB: OAB/SP 207840

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Roberto Telo Faria possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJSE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: STJ, TJSP, TJSE
Nome: JOSÉ ROBERTO TELO FARIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) EXECUçãO DA PENA (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511030-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.G. - - F.M.S. e outro - Referente ao Habeas Corpus n.º 1016313 - SP (2025/0242592-0) Excelentíssimo Senhor Ministro: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações solicitadas por ofício, referentes ao habeas corpus impetrado pelo advogado MATHEUS DOS SANTOS HONORIO, em favor do paciente FERNANDO MOURA DA SILVA. O paciente FERNANDO MOURA DA SILVA e os corréus FABIANO GOMES e LUCIANO HONORIO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II (vítima Banco do Brasil S.A.), artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I (vítima Albatroz Segurança e Vigilância), e artigo 288, parágrafo único, na forma do artigo 69, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "j", todos do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia 25 de fevereiro de 2021, durante estado de calamidade pública, por volta de 8h, na Rua Tiburcio de Sousa, 272, Itaim Paulista, nesta cidade e Comarca, FERNANDO MOURA DA SILVA, FABIANO GOMES e LUCIANO HONORIO DE OLIVEIRA, agindo em concurso entre eles e ao menos com mais um indivíduo e uma mulher não identificados, tentaram subtrair, para todos, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de armas de fogo, bem como restrição da liberdade das vítimas André de Jesus Castro, Fernando Francisco Pereira Rodrigues, Maria Josete da Silva, Elisangela Rocha Mendes de Souza e Ivonete Vieira da Silva, valores, em espécie, da vítima Banco do Brasil S.A., apenas não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades. Consta, também, que, no dia 25 de fevereiro de 2021, durante estado de calamidade pública, por volta de 8h, na Rua Tiburcio de Sousa, 272, Itaim Paulista, nesta cidade e Comarca, FERNANDO MOURA DA SILVA, FABIANO GOMES e LUCIANO HONORIO DE OLIVEIRA, agindo em concurso entre eles e ao menos com mais um indivíduo e uma mulher não identificados, subtraíram, para todos, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de armas de fogo, bem como restrição da liberdade das vítimas André de Jesus Castro, Fernando Francisco Pereira Rodrigues, Maria Josete da Silva, Elisangela Rocha Mendes de Souza e Ivonete Vieira da Silva, a arma de fogo consistente no revolver da marca Taurus, calibre 38, número BR624104 e 6 cartuchos, de mesmo calibre, da vítima Albatroz Segurança e Vigilância. Consta do presente inquérito policial que, em data incerta, antes do dia 25 de fevereiro de 2021, nesta cidade e Comarca, FERNANDO MOURA DA SILVA, FABIANO GOMES e LUCIANO HONORIO DE OLIVEIRA, agindo em concurso entre eles e ao menos com mais um indivíduo e uma mulher não identificados associaram-se, de forma armada, para o fim de cometer crimes, em especial roubos a bancos. Segundo se apurou, visando roubar valores em espécie, os denunciados e comparsas se dirigiram ao local dos fatos, onde funciona uma agência do Banco do Brasil e, para tanto, posicionaram-se entre a entrada da agência e o autoatendimento. Inicialmente, os roubadores abordaram a vigia Maria, o gerente Fernando e a funcionária Ivonete, quando estes chegavam à agência, sendo que, com uso de arma de fogo, LUCIANO anunciou o roubo, ordenando que todos entrassem juntos na agência. Nesse momento, outro agente, posicionado no autoatendimento, também ordenava que todos entrassem logo. LUCIANO, então, obrigou Maria a se trocar na frente dele e colocar o uniforme de vigia. Enquanto isso, a vítima Maria protelava a cumprir as ordens dos criminosos, na tentativa de que o delito fosse percebido por alguém. Em seguida, chegou na agência o vigia André, sendo que LUCIANO, com violência, pegou em seu braço e, mostrando-lhe a arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu que ele entrasse na agência, onde Maria já estava rendida e vigiada por outro agente. A fim de intimar os vigias da agência bancária, os roubadores também se utilizaram de fotos de suas casas, bem como de dados pessoais e de seus respectivos carros. Ato contínuo, chegou no local Elisangela, gerente de módulo do banco, que foi ordenada por um dos agentes a entrar logo na agência, onde o denunciado LUCIANO e outro comparsa ainda não identificado ordenaram que fosse ao cofre, visando a subtração de dinheiro. A vítima Elisangela, contudo, não desarmou o alarme, que disparou, fazendo com que o bando se evadisse, dizendo que havia sujado. Assim, o grupo de evadiu, levando com eles a arma de fogo subtraída da empresa de segurança Albatroz. Ao fugir do local, os denunciados e comparsas deixaram para trás um guarda-chuva, uma sacola, fotos e um papel. Efetuada perícia papiloscópica nestes objetos, foi encontrada digital de FERNANDO, conforme laudos a fls. 31/43, evidenciando ser ele um dos agentes do crime. O denunciado FABIANO foi identificado através das imagens de fls. 74/75 e dos autos 1511005-57.2021.8.26.0050, de outros roubos praticados contra o mesmo banco (imagens de fls. 57/58 e 110/111, extraídas dos referidos autos, em anexo), como outro dos agentes do crime. Por sua vez, o réu LUCIANO foi reconhecido pela vítima Fernando (fls. 107) e a vítima Elisangela confirmou que se recordava que um dos agentes mancava de uma perna, característica física deste denunciado (fls. 108). Há, ainda, as imagens de fls. 124/136, onde também é mostrado o réu LUCIANO, em roubos diversos ao Banco do Brasil, incluindo o destes autos. Formalmente ouvidos, FERNANDO e LUCIANO ficaram em silêncio, ao passo que FABIANO negou os fatos. A denúncia foi recebida em 07 de julho de 2021 (fls. 174/177) e a audiência de instrução e julgamento foi designada na modalidade virtual (fls. 211/215). Os réus foram citados (FERNANDO fls. 220/223; LUCIANO fls. 224/227; FABIANO fls. 346) e ofertaram respostas à acusação (FERNANDO fls. 258/260; LUCIANO fls. 343; FABIANO fls. 322/331). Afastada a possibilidade de absolvição sumária, foram mantidos o recebimento da denúncia e a prisão preventiva imposta aos acusados (fls. 343/344). Em audiência, o Ministério Público ofertou aditamento à denúncia, a fim de incluir na capitulação legal dos delitos o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, cuja descrição constou da denúncia (fls. 391/392). O aditamento foi recebido (fls. 392). Durante a fase de instrução, foram ouvidas as cinco vítimas, uma testemunha de acusação e, ao final, os três réus foram interrogados. Encerrada a instrução, em debates, a representante do Ministério Público postulou a total procedência da ação penal. Quanto à pena, manifestou-se pela exasperação na primeira fase, reconhecimento da reincidência e fixação de regime inicial mais severo (fls. 392/397). Em debates, a defesa do réu LUCIANO postulou a absolvição, alegando falta de provas, nos termos do nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal; o reconhecimento da confissão como atenuante da pena; afastamento da agravante da calamidade pública; afastamento da causa de aumento do emprego de arma; aplicação da redução máxima pela tentativa, em relação a ambos os roubos; fixação de regime inicial diverso do fechado; detração; concessão do direito de recorrer em liberdade. Em memoriais, a defesa do paciente FERNANDO postulou a absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos V, VI ou VII, do Código de Processo Penal (fls. 399/410). Já defesa do réu FABIANO postulou a absolvição, alegando falta de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal e o direito de apelar em liberdade (fls. 430/433). Prolatada a sentença de fls. 436/459, a ação penal foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: a) CONDENAR o réu LUCIANO HONORIO DE OLIVEIRA à pena de 10 (DEZ) ANOS, 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, em regime inicial fechado, E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA; e o paciente FERNANDO MOURA DA SILVA à pena de 12 (DOZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, em regime inicial fechado, E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA; nos valores mínimos legais, como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II (vítima Banco do Brasil S.A.), artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I (vítima Albatroz Segurança e Vigilância), na forma do artigo 70, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "j", todos do Código Penal, afastando-se a incidência do artigo 69 do Código Penal. b) ABSOLVER os réus LUCIANO HONORIO DE OLIVEIRA e FERNANDO MOURA DA SILVA das sanções do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. c) ABSOLVER o réu FABIANO GOMES (R.G. 26591946/SP), qualificados nos autos, das sanções previstas no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II (vítima Banco do Brasil S.A.), artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I (vítima Albatroz Segurança e Vigilância), e artigo 288, parágrafo único, na forma do artigo 69, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "j", todos do Código Penal., com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público, o réu LUCIANO e o paciente FERNANDO interpuseram recursos de apelação. O v. Acórdão de fls. 660/687 deliberou o que segue: "Rejeitada a preliminar, negaram provimento aos recursos defensivos e deram provimento ao apelo do Ministério Público, a fim de condenar FERNANDO MOURA DA SILVA, LUCIANO HONÓRIO DE OLIVEIRA e FABIANO GOMES como incursos no artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, no artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, e no artigo 288, parágrafo único, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal; o primeiro às penas de 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 3 (três) dias de reclusão, e 38 (trinta e oito) dias-multa; o segundo às penas de 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, e 32 (trinta e dois) dias-multa; e o terceiro às penas de 19 (dezenove) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias de reclusão, e 40 (quarenta) dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor de FABIANO GOMES". Os recursos especiais interpostos pelo paciente FERNANDO e pelo réu FABIANO não foram admitidos (fls. 778/780 e 781/783). Já o agravo em recurso especial interposto por FABIANO não foi conhecido (fls. 826/827). Após o trânsito em julgado, foi determinado o aditamento das guias de recolhimento já expedidas em nome de FERNANDO e LUCIANO, bem como a expedição de mandado de prisão em desfavor de FABIANO, dentre outras providências (fls. 830/831). Por fim, anoto que o processo encontra-se integralmente regularizado e está em termos para o arquivamento, conforme fls. 899. Visando facilitar a apreciação do presente habeas corpus, faço juntar a estas informações cópias de algumas peças do processo em questão. Sendo o que me cabia informar a respeito do writ impetrado, rogo a Vossa Excelência aceitar meus respeitosos cumprimentos. São Paulo, 08 de julho de 2025. MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DD. RELATOR DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB 347233/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975105/SP (2025/0236383-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CARLOS RICARDO DE SOUZA ZANCO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO TELO FARIA - SP207840 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : HAFEZ DE CAMARGO E CHABUH Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005541-51.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MAURICIO OLIVEIRA - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC de São Paulo/SP, redistribuam-se os autos ao Decrim 3 - FORO DA BARRA FUNDA/SP - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006518-50.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.P. e outro - C.R.S.Z. - - D.V.P. - F.L.S. - - J.P.P.G. e outros - M.F. - W.L.S. e outros - C.E.M.V. - S.M.S.A. e outro - Intimação das defesas para a apresentação de memoriais. - ADV: FRANCISCO CARLOS MATIAS (OAB 177053/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP), LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), LUIZ ROBERTO KAMOGAWA (OAB 176945/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB 439644/SP), JENIFFER CARDOSO SILVA (OAB 497364/SP), ANDREZA DOS SANTOS DA ROCHA (OAB 161540/RJ), BRUNA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 478246/SP), BIANCA GILABEL FEITOZA (OAB 465848/SP), AHMAD MERHY DAYCHOUM (OAB 460876/SP), AHMAD MERHY DAYCHOUM (OAB 460876/SP), JENIFFER CARDOSO SILVA (OAB 497364/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515504-93.2025.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - S.M.A.B. - Vistos. Fls. 77 e 124: Defiro. Ante a constatação de possível cometimento de crime doloso contra a vida, redistribuam-se os autos a uma das Varas do Júri do Foro Central desta comarca, com urgência. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP), RAFAEL ROGÉRIO PALMA (OAB 500572/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO), JULIANA KAROLINA LYRA DE SOUSA (OAB 56856/PE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006518-50.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.P. e outro - C.R.S.Z. - - D.V.P. - F.L.S. - - J.P.P.G. e outros - M.F. - W.L.S. e outros - C.E.M.V. - S.M.S.A. e outro - 1. Fls. 5896/5928: como bem exposto pelo Ministério Público, a solicitação de penhora no rosto dos autos já foi devidamente analisada por este juízo (fl. 5810), oportunidade em que se consignou que a eventual transferência de valores penhorados deve aguardar a prolação de sentença, tendo sido o juízo solicitante inclusive comunicado de tal decisão (fl. 5884). Diante disso, não se vislumbra interesse da empresa requerente no acesso aos autos, motivo pelo qual indefiro o pedido de habilitação. 2. Fl. 5895: intimem-se as partes para a apresentação dos respectivos memoriais, no prazo de 5 dias, a começar pelo Ministério Público e depois as defesas. Com a apresentação de memoriais por todas as partes, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AHMAD MERHY DAYCHOUM (OAB 460876/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB 439644/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), AHMAD MERHY DAYCHOUM (OAB 460876/SP), BIANCA GILABEL FEITOZA (OAB 465848/SP), BRUNA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 478246/SP), ANDREZA DOS SANTOS DA ROCHA (OAB 161540/RJ), JENIFFER CARDOSO SILVA (OAB 497364/SP), JENIFFER CARDOSO SILVA (OAB 497364/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), LUIZ ROBERTO KAMOGAWA (OAB 176945/SP), FRANCISCO CARLOS MATIAS (OAB 177053/SP), JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP), ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019510-94.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HAFEZ DE CAMARGO E CHABUH - - CARLOS RICARDO DE SOUZA ZANCO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, juntando-se pesquisa de andamento a cada 30 dias. Com a comunicação formal do julgamento e do trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia, como intimação / requisição. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), ANTONIO RAFAEL FALCÃO CORREA (OAB 289648/SP)
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