José Roberto Telo Faria
José Roberto Telo Faria
Número da OAB:
OAB/SP 207840
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Telo Faria possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJSE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
STJ, TJSP, TJSE
Nome:
JOSÉ ROBERTO TELO FARIA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
EXECUçãO DA PENA (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500806-62.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - JORGE JOAQUIM DO NASCIMENTO - - HERLANDIA AMARO DO NASCIMENTO - Fls. 1364: defiro. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, com cópia de fls. 1349/1353, requisitando a remessa a este Juízo, no prazo de 30 dias, do laudo pericial de degravação das imagens. - ADV: FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP), JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517308-24.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.D.R. - - J.B.S. e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP), JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015338-50.2012.8.26.0048 (048.01.2012.015338) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Crislaine Felix Gonçalves - Ciamotos Comercial Ltda - Maria Gorete de Sousa - Vistos. Certidão supra e p. 3.606/3.607: Cadastre-se no SAJ (26ª parcela). Após aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), JULIO CESAR DANTAS (OAB 307846/SP), FRANCISCO HENRIQUE GUERRA MAIDA (OAB 344983/SP), MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515164-14.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARIA MADALENA BERNARDES DE SOUZA - VISTOS. Expeça-se guia de recolhimento definitiva com urgência, conforme já determinado no r. Despacho de fls. 371. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005541-51.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MAURICIO OLIVEIRA - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) MAURICIO OLIVEIRA, CPF: 461.287.778-05, MTR: 1348122-1, RG: 52037922, RJI: 235240220-70, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-39.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Ivan Sergio Evangelista Junior - Vistos. Manifestem-se as partes quanto aos últimos documentos juntados. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), GISELE SANTALLA MARTINEZ XAVIER (OAB 211607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508761-42.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.S.S. - Posto isso, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver L.S.S., qualificado nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 129, §9º, do Código Penal, com fundamento no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Tendo em vista o decreto de absolvição, o tempo decorrido entre a data dos fatos e a presente, bem como o não comparecimento da vítima, é possível se concluir que ela não mais está em situação de risco. Assim, revogo as medidas protetivas deferidas nos autos em apenso, bem como determino sua extinção. Oficie-se ao IIRGD. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos (principal e apenso). - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)