Ricardo Ordine Gentil Negrão

Ricardo Ordine Gentil Negrão

Número da OAB: OAB/SP 207882

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 192
Total de Intimações: 264
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ, TJMG, TRT2
Nome: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000053-81.2017.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - L.F.D.R. - Nota de cartório: "Os autos encontram-se com vista à defesa, para se manifestar sobre o cálculo de fl. 870, no prazo de 03 (três) dias." - ADV: FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009164-74.2018.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Tiago Munhoz Matias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Semer - Readequaram o Acórdão, para dar provimento ao recurso de apelação do réu, julgando improcedente a ação civil pública. V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. ARTIGO 1.040, II, CPC. TEMA 1199, STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO REFORMADO.I. CASO EM EXAMEDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, NOS TERMOS DO ART. 1.040, INCISO II, CPC, EM RAZÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1119 DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA VEREADOR DE TUPÃ/SP, POR SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA AO SEU ASSESSOR EM TROCA DA NOMEAÇÃO AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, CONFIGURANDO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODISCUTE-SE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1199.III. RAZÕES DE DECIDIRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21. POSSIBILIDADE. CONSIDERANDO A “RATIO DECIDENDI” DO TEMA Nº 1199, O STF RECONHECE A RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES MAIS BENÉFICAS PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/21 NÃO APENAS AOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CULPOSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO, MAS TAMBÉM A OUTROS CASOS DE ATIPICIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA RETROATIVIDADE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NOS INCISOS DO ART. 11 DA NOVA LEGISLAÇÃO, LEVANDO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO ATO. ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AO ATO DE IMPROBIDADE GENÉRICO DO CAPUT DO ART. 11 E DO INCISO I, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DO ATO PRATICADO NAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 9º E 10º DA LIA. PRECEDENTES DO STF.IV. DISPOSITIVOACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 8.429/92, ART. 11, CAPUT E I; LEI 14.230/21.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 843989, REL. ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 18/08/2022; ARE 803568 AGR-SEGUNDO-EDV-ED, REL. LUIZ FUX, REL. P/ ACÓRDÃO GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 22/08/2023 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 473,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Laira Cristina dos Santos (OAB: 396475/SP) - Lígia Caroline Pini Gonçalves (OAB: 374783/SP) - Cassio Fernando Fatarelli Lopes de Araujo (OAB: 326879/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001048-62.2022.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Euclides Stech - Vistos. Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, é imprescindível que na publicaçãoconste osnomesdaspartese de seusadvogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena denulidade. Verifica-se, contudo, que a publicação constante à fl. 368 não contém os dados obrigatórios exigidos pela legislação processual. Assim, com o objetivo de resguardar a validade do ato e evitar nulidades processuais, determino a republicação do conteúdo decisório de fls. 363/366, com a inclusão de todas as informações exigidas pelo artigo 272, § 2º, do CPC. Providencie a serventia, com urgência. Decorrido o prazo para eventual impugnação da decisão de fls. 363/366, intime-se a cônjuge do executado, nos termos do artigo 842 do CPC, acerca da penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 012023, conforme determinado na decisão de fls. 301, observando-se que a diligência do oficial de justiça foi devidamente recolhida às fls. 370/371. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB 44698/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002183-75.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Defavere Filho - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do artigo 1007 do CPC, fica o banco apelante intimado a efetuar a complementação do preparo recursal, de acordo com a planilha de fls. 458. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg nos EDcl no REsp 2121849/SP (2024/0031671-6) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES ADVOGADOS : RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882 LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200843-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itápolis - Impetrante: Ricardo Ordine Gentil Negrão - Paciente: Leomarcos Gonçalves da Silva - Vistos. O advogado Dr. Ricardo Ordine Gentil Negrão impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Leomarcos Gonçalves da Silva, requerendo a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, com a expedição de alvará de soltura, alegando, para tanto, a ausência dos requisitos necessários à custódia cautelar, bem como a insuficiente fundamentação da decisão que a decretou; também pelo não cumprimento do previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal; ademais, por excesso de prazo na formação da culpa; por fim, acena com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere (fls. 1/12). Noticiam-se os crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos II e VI, § 2º-A, I (feminicídio), c.c. § 7º, inciso III (na presença de descendentes), c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Francisca da S.C.), e artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do mesmo Codex (vítima Jarieli H.S.), todos c.c. as disposições da Lei nº 11.340/2006. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem. Isto porque, prima facie, tem-se que os crimes são concretamente graves, vez que o paciente tentou a morte, não de uma, mas, de duas vítimas e mediante emprego de faca, além de ter se evadido para outro Estado da Federação, tudo a perfazer risco à integridade das vítimas se solto e necessidade de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. A alegação de excesso de prazo deve ser sopesada caso a caso, para se verificar se a demora é ou não injustificada, circunstância essa que demanda exame minucioso do procedimento e, bem por isso, inapropriado à concisa cognição aqui pleiteada. Na esteira, os Tribunais Superiores já assentaram que o transcurso do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora quanto à observância do artigo 316, parágrafo único, do Código Penal, devendo proceder, se o caso, à revisão da manutenção da preventiva. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054202-47.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jenny Buchalla Riemma e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pois tempestivos. No mérito, os acolho, haja vista a existência de erro material nos cálculos apresentados a fls. 652/653. Com efeito, verifica-se equívoco nos cálculos estampados na decisão guerreada, mormente, ao se considerar o valor descontado do remanescente perseguido (R$ 40.275,83), quantia esta que supera a soma do numerário levantado a maior e do saldo da conta vinculada aos autos. Dessarte, de rigor o acolhimento da insurgência para reconhecer como saldo remanescente o valor de R$ 115.941,44, cuja diferença, agora apurada, deverá ser atualizada pelo banco na data do depósito, descontando-se o quanto disponibilizado a fls. 662. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé. Int.. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), NATHALIA PAOLICCHI SAUD CALIL (OAB 290648/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500558-92.2025.8.26.0236 - Termo Circunstanciado - Desobediência - RONI ALDO DE ROSA - F. 120: Face à nova proposta ministerial, intime-se o averiguado, por intermédio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da concordância com a transação penal reformulada, consistente em prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes (R$ 3.036,00), facultando-se o parcelamento em até 5 (cinco) prestações mensais e consecutivas. Em caso de aceite, deverá o requerido informar o endereço eletrônico para o qual devem ser encaminhados os boletos de pagamento. Caso haja recusa ou transcorra o prazo legal in albis, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002451-32.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Ladeia - ITAU SEGUROS S/A - Fls.236/321: ciência à parte contraria - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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