Ricardo Ordine Gentil Negrão
Ricardo Ordine Gentil Negrão
Número da OAB:
OAB/SP 207882
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
249
Tribunais:
STJ, TRT2, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001020-43.2024.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: S. A. de L. P. - Apelado: U. - U. B. de A. da P. ( U. - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APOSENTADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVADA A ADESÃO AO SERVIÇO OFERECIDO. CONDUTA INDEVIDA DA APELADA APTA A PROVOCAR DANOS DE ORDEM MORAL. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA ATINGIDA, SOMADA À ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE ENSEJAM REPARAÇÃO MORAL, MAS NÃO NOS MOLDES PLEITEADOS. INDENIZAÇÃO MORAL QUE DEVE SER MANTIDA EM R$ 5.000,00, NÃO PROPORCIONANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA A PARTE OFENDIDA, NEM CONSEQUÊNCIAS IRRISÓRIAS PARA A PARTE OFENSORA. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE VALORES). RAZÃO DO PARCIAL PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) PELO ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJSP (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC), E COM JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO, CONFORME ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA QUE SE IMPÕE. TEMA 1076 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA QUANTO AOS VALORES A SEREM REPETIDOS (DANOS MATERIAIS), ASSIM COMO A BASE DE CÁLCULO/INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Claudio Zeituni (OAB: 123355/SP) - Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000220-37.2024.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Mbm Previdência Complementar - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V.U. - SEGURO INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DANOS MORAIS NÃO COMPROVADA A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DÉBITOS INEXIGÍVEIS CABÍVEL A RESTITUIÇÃO (EM DOBRO) DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS AUSENTE O DANO MORAL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO, “VEDANDO-SE NOVAS COBRANÇAS RELATIVAS A ESTE, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE AO QUÍNTUPLO DE CADA NOVO”, E PARA CONDENAR A REQUERIDA MBM À RESTITUIÇÃO (EM DOBRO) DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS CARACTERIZADO O DANO MORAL CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA MBM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.500,00 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Antonio Claudio Zeituni (OAB: 123355/SP) - Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001020-43.2024.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: S. A. de L. P. - Apelado: U. - U. B. de A. da P. ( U. - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APOSENTADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVADA A ADESÃO AO SERVIÇO OFERECIDO. CONDUTA INDEVIDA DA APELADA APTA A PROVOCAR DANOS DE ORDEM MORAL. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA ATINGIDA, SOMADA À ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE ENSEJAM REPARAÇÃO MORAL, MAS NÃO NOS MOLDES PLEITEADOS. INDENIZAÇÃO MORAL QUE DEVE SER MANTIDA EM R$ 5.000,00, NÃO PROPORCIONANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA A PARTE OFENDIDA, NEM CONSEQUÊNCIAS IRRISÓRIAS PARA A PARTE OFENSORA. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE VALORES). RAZÃO DO PARCIAL PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) PELO ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJSP (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC), E COM JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO, CONFORME ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA QUE SE IMPÕE. TEMA 1076 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA QUANTO AOS VALORES A SEREM REPETIDOS (DANOS MATERIAIS), ASSIM COMO A BASE DE CÁLCULO/INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Claudio Zeituni (OAB: 123355/SP) - Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-72.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Marciana de Cassia Soares dos Santos - Natalia de Arruda Prado Pinheiro - Vistos, Pela derradeira vez, oficie-se ao IMESC para que o perito, Dr. Wallace Rocha Saran, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial, bem como responda aos quesitos complementares apresentados às fls. 351/354. Sem prejuízo, intime-se, por mandado, o Chefe do Setor de Expedição de Laudos do IMESC, assim como o referido perito, Dr. Wallace Rocha Saran, no endereço situado na Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciem o encaminhamento da complementação do laudo pericial, nos termos do parágrafo anterior, referente à perícia realizada em 22/09/2023 (Ref. IMESC - Pasta nº 592070), sob pena de crime de desobediência. A adoção da presente medida mostra-se necessária diante do considerável lapso temporal transcorrido desde a realização da perícia, bem como das reiteradas diligências deste Juízo, todas infrutíferas até o momento, não restando alternativa senão a expedição de mandado para cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), NATALIA BIEM MASSUCATTO PONTALTI (OAB 200486/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no REsp 2112362/SP (2023/0432716-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO AGRAVANTE : THIAGO ROBERTO APARECIDO MARCELINO FERRAREZI ADVOGADOS : RODRIGO RODRIGUES CORDEIRO - SP303803 FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO - SP367946 IGGOR DANTAS RAMOS - SP398069 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : MARCEL LEANDRO SAMPAIO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERESSADO : AMAURY MARTINS JUNIOR ADVOGADOS : ALESSANDRA ROBERTA FONTES - SP237426 CARLA CRISTINA MARTIN GRIGOLETTI - SP275997 INTERESSADO : FERNANDO DANIEL FERREIRA SERAFIM ADVOGADOS : RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882 NATÁLIA MONIELE GENARO - SP372294 LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783 CORRÉU : GILBERTO ANTONIO LUIZ CORRÉU : JOAO RAMAO MONFORT VILLAR ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no REsp 2091615/SP (2023/0291131-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO AGRAVANTE : LUCIANO AUGUSTO CASPANI ADVOGADOS : RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882 LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000154-91.2020.8.26.0236 (processo principal 0005514-61.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.A.D.E. - Sociedade Rádio Ternura Ltda - Vistos. Diante do risco de comprometimento das atividades da empresa devedora, mostra-se prudente a PENHORA de no máximo 4% dos CRÉDITOS, referente a cada anunciante, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil, pertencentes à Sociedade Radio Ternura Ltda, CNPJ: 50.419.647/0001-20. Nesse sentido: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Homologação dos cálculos do perito - Alegação de excesso de execução que busca o revolvimento de matérias outrora examinadas, a cujo respeito se operou preclusão (CPC, art. 507) - Penhora de créditos da empresa executada (emissora de televisão) - Constrição sobre 3% (três por cento) dos valores a serem repassados por outras empresas, anunciantes, agências de publicidade e congêneres à devedora - Penhora de crédito que se mostra adequada para a satisfação da execução, sendo certo que o magistrado pode proceder à substituição ou adequação da forma de constrição do patrimônio da devedora em vista do caso concreto (CPC, art. 835, § 1º) - Existência, contudo, de penhora de faturamento determinada em outros autos que torna prudente, por ora, a redução do percentual da constrição, sob pena de comprometimento das atividades da devedora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2251784-66.2021.8.26.0000; Relator:Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) OFICIE-SE às seguintes empresas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, DEPOSITEM JUDICIALMENTE em conta judicial vinculada ao presente Juízo, eventuais valores devidos à executada (no limite máximo de 4% dos créditos), relativos aos anúncios contratados, cuja soma deverá ser limitada ao crédito exequendo, acompanhados do respectivo contrato: PANIFICADORA DONA BRANCA - Rua Nicola Derissio, nº 29, Dona Branca - Ibitinga/SP - CEP 14.940-000; MOTO TÁXI VILA SIMÕES - Avenida Antenor Simões Maia, nº 363, Vila Simões - Ibitinga/SP - CEP 14.947-088; IMOBILIÁRIA INVESTYN - Avenida Jornalista Roque de Rosa, nº 455, Jardim Paulista - Ibitinga/SP - CEP 14.940-420; CASAS REAL - Rua Treze de Maio, nº 524, Centro - Ibitinga/SP - CEP 14.940-106; COLÉGIO FLAPI - Rua Jacinto de Arruda Prado, nº 400, Jardim Centenário - Ibitinga/SP - CEP 14.940-000; ELETRÔNICA VIDEOSOM - Rua Daniel de Freitas, nº 299, Centro - Ibitinga/SP - CEP 14.940-145; COMERCIAL CONFIANÇA - Avenida Jornalista Roque de Rosa, nº 809-843, Jardim Centenário - Ibitinga/SP - CEP: 14.940-000; SILAGÁS e SILAÇAMBA - Rua Cecília Casemiro de Amorim, nº 640, América - Ibitinga/SP - CEP 14.945-068; SIDNEI SALGADOS - Avenida Engenheiro Ivanil Francischini, nº 8413, Paineiras II - Ibitinga/SP - CEP 14.940-570; SAMUEL CRUZ - CAÇA VAZAMENTOS - Rua Pedro Ferrari, nº 398, Nova Ibitinga - Ibitinga/SP - CEP 14.945-234; CHORÃO PIZZARIA - Rua Cecília Casemiro de Amorim, nº 1285, Maria Luiza 2 - Ibitinga/SP - CEP 14.945-142; MR DISTRIBUIDORA - SUCOS LIFE - Avenida Dom Pedro II, nº 4161, Jardim do Sol - Ibitinga/SP - CEP 14.940-124; MOTO POINT - Avenida Engenheiro Ivanil Francischini, nº 4161, Jardim do Sol - Ibitinga/SP - CEP 14.940-694; LED36 ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO - Rua Antonio Francisco dos Santos, nº 369, Jardim do Bosque - Ibitinga/SP - CEP 14.945-002; BOSCH CAR SERVICE - TECNOCAR IBITINGA - Rua Pedro Manchini, nº 369, São José - Ibitinga/SP - CEP 14.940-626; NOSSO LAR MÓVEIS - Rua Treze de Maio, nº 749, Centro - Ibitinga/SP - CEP 14.940-000; ÓPTICA CARMEN - Rua Prudente de Moraes, nº 651-A, Centro - Ibitinga/SP - CEP 14.940-103; CONSTRUMARQUES IBITINGA - Avenida Prefeito Alberto Alves Carneiro, nº 1431, Jardim Planalto - Ibitinga/SP - CEP 14.940-000. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material ao responsável administrativo pelo órgão ou entidade. SERVIRÁ A PRESENTE ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando o respectivo número do Processo, por via física ou eletrônica no endereço indicado no cabeçalho. Restando positiva a penhora de crédito, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado pelo DJE, caso haja, ou por carta com aviso de recebimento para apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o artigo 841, §4º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, declaro perfeito o ato da penhora e DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente dos respectivos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada do débito com as devidas deduções, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130578-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Magali Eliana Carraschi Ribeiro - Agravado: Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Itápolis-saaei - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Magali Eliana Carraschi Ribeiro contra decisão copiada de fls. 08, que na execução fiscal ajuizada pelo Município de Itápolis, deferiu o pedido de pesquisa de bens em nome da executada por meio de sistema Renajud, bem como determinou a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. A agravante sustenta que a restrição de transferência de veículos, via sistema RENAJUD, bem como a inscrição do nome da Agravante nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), foi feita de forma automática, sem prévia intimação ou contraditório, violando frontalmente os princípios da proporcionalidade, menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC) e ampla defesa. Pede a concessão de efeito suspensivo. Por não vislumbrar risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispensada a contraminuta por ausência de prejuízo ao agravado. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Maria Gabriela Santesso (OAB: 475365/SP) - Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Júlia Boralli (OAB: 470489/SP) - Felipe Pozzer de Souza (OAB: 333401/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000065-92.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001866-94.2023.8.26.0236) (processo principal 1001866-94.2023.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - I.Z.S. - B. - - S.A.A.S. - Vistos. O executado BANCO BRADESCO opôs impugnação alegando excesso de execução. Em síntese, o impugnante sustentou haver impropriedade nos cálculos apresentados pela exequente, especificamente quanto à inclusão do valor de custas, porquanto ela é beneficiária da justiça gratuita (páginas 61/65). A exequente se manifestou pela rejeição da impugnação (páginas 72/77). É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação não merece acolhimento. Quanto à inclusão das custas processuais, verifica-se que está em consonância com o disposto no artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que prevê o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Ademais, o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do E. TJSP estabelece expressamente que, nos casos em que o exequente for beneficiário da justiça gratuita, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para cobrança concomitante com o valor da execução. Nesse sentido colaciono o seguinte julgado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA - MANUTENÇÃO - A inclusão das custas processuais no demonstrativo de débito está amparada no art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que autoriza a cobrança da taxa judiciária no início da fase de cumprimento de sentença, e no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do TJSP, que permite a inclusão de tais valores, ainda que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita - A restituição do valor de R$ 10.049,39 é devida, pois o banco agravante recebeu quantia correspondente à quitação de contrato que foi declarado nulo por sentença transitada em julgado, sendo necessário restabelecer o status quo ante para efetivar o comando judicial - Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2139389-92.2025.8.26.0000; Relator:Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu -Vara Única; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) (grifo nosso). Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (páginas 50/54), no valor total de R$ 9.129,84. Prossiga-se com a execução nos termos da decisão de página 58. Intimem-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), DANIEL MALHEIROS FRARE (OAB 317400/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NAARA FRANCIELLE DE LIMA (OAB 166006/MG), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001665-49.2016.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itápolis - Apelante: Jailson da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Rubens Gimenes - Remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, parágrafo 7º, última parte, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Emerson Alencar Martins Betim (OAB: 137821/SP) - Martinho Otto Gerlack Neto (OAB: 165488/SP) - Cristiane Zanoti Jodas Gerlack (OAB: 169650/SP) - Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Rafaela Ponsoni (OAB: 502573/SP) - Liberdade