Stevens Fabricio Moreira

Stevens Fabricio Moreira

Número da OAB: OAB/SP 207895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stevens Fabricio Moreira possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: STEVENS FABRICIO MOREIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROVIDêNCIA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000667-60.2025.8.26.0082 (processo principal 1000855-12.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.V.O. - - E.L.V.O. - D.O.C. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC/2015. Intimação realizada às fls. 35. Justificativas às fls. 23/33 . Réplica sobre as justificativas às fls. 36/42. Manifestação do representante do MP a fl. 45/46. É o relatório. Passo a decidir. REJEITO a justificativa apresentada. O executado informa não estar inadimplente pois realiza o pagamento de 33% sobre o valor advindo de suas atividades laborais informais. No entanto é possível verificar que os alimentos foram fixados em 30% dos vencimentos líquidos do executado, se possuir vínculo de emprego e 50% do salário mínimo em caso de desemprego. Se não possui registro em carteira, ou seja possui trabalho informal, tal situação se assemelha a de desemprego e assim, o valor a ser pago neste caso é o de 50% sobre o salário mínimo. Ademais, se passa o executado por dificuldades financeiras que o impossibilita de pagar os alimentos aos filhos, deverá, através de procedimento próprio, ajustar a sua obrigação de prestar alimentos a sua situação econômico-financeira atual. Sendo assim, REJEITO as justificativas apresentada. No entanto, diante da boa fá do executado, que estava cumprindo de forma parcial suas obrigações, intimo o mesmo, por sua patrona, já que já possui conhecimento da ação, para que realize o pagamento do saldo remanescente em 03 dias sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP), RODRIGO LEONARDO ARAIUM (OAB 179098/SP), FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP), STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001161-83.2017.8.26.0082; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Boituva; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001161-83.2017.8.26.0082; Assunto: Investigação de Paternidade; Apelante: J. M. V. (Justiça Gratuita); Advogado: Stevens Fabricio Moreira (OAB: 207895/SP); Apelada: E. V. B. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Vanessa Cristina Martines Fernandes (OAB: 310271/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501258-73.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIEGO DALTON FERREIRA DA SILVA - Vistos. Recebo a resposta à acusação de fls. 160/163. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Não é caso de inépcia da denúncia, visto que esta descreve os fatos e as circunstâncias a ponto de possibilitar que o julgador verifique se a conduta descrita constitui, em tese, um crime. In casu, a denúncia descreveu, de forma individualizada, os fatos criminosos, delineando a conduta penalmente típica do agente, não podendo ser acoimada de inepta. Verifico, portanto, que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente o réu. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais, as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Mantido, pois, o recebimento da denúncia. No mais, diante da juntada dos laudos periciais da arma de fogo, munições e coldre (fls. 129/133 e 144/147) e dos laudos periciais referentes à quebra de sigilo de dados telemáticos de dois celulares apreendidos (F. 125/128 e 134/143), cientifique-se a Defesa. Cobre-se a remessa do laudo pericial referente ao celular registrado no lacre sob nº 0009448 (f. 18). Sem prejuízo, oficie-se à delegacia de polícia de origem, a fim de que sejam analisados os dados colhidos na perícia realizada nos três aparelhos celulares, notadamente os dados de interesse policial pertinentes ao caso sob análise. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002928-03.2022.8.26.0082 (processo principal 1001066-48.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Masuda & Franken Advogados Associados - Jose Raimundo Jesus Santos - Sisbajud/Infojud/Renajud: Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP), STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000662-89.2023.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - M.J.B. - R.M.P. - - V.A.K. - Fica a parte interessada intimada de que o TERMO DE GUARDA DEFINITIVO, expedido nos autos, encontra-se disponível em cartório para assinatura e retirada. - ADV: KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP), MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP), GUILHERME FAVORETTI (OAB 444494/SP), MICHEL JORGE CHEREM FILHO (OAB 53292SC/)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002389-59.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Silva Candido - Fundação Luiz João Labronici - - Marcio Marcos Nogueira - - Maria Lucia Dantas Ferro - - Arnaldo Leite Furtado de Mendonça - Vistos. Em que pese a resposta do IMESC de fls. 509, a parte informa que a perícia foi realizada em 05/12/2024, na Clínica FENIX SAÚDE DO BRASIL - fls. 464, ou seja posteriormente ao falecimento da perita indicada. Assim, diante da ausência de resposta correta pelo IMESC e envio do laudo determino que, nos termos do Comunicado 555/2022, a reiteração da solicitação de entrega do laudo, seja encaminhada à Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Para apreciação do pedido de fls. 501/508, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP), STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP), DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA BRAATZ (OAB 199532/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504032-33.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA - Vistos. Recebo a defesa preliminar de pp. 96/97. Assim, presentes indícios de materialidade e de autoria, e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, recebo a denúncia de pp. 73/75, oferecida em face de JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA. Designo a audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 14h, que será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, a teor do Comunicado CG nº 284/2020. Deverão o MP e a Defesa se manifestar, de imediato à intimação desta decisão, qualquer oposição à realização do ato na forma virtual. Cite-se e intime-se o réu, requisitando-o e, enviando o e-mail de acesso à Penitenciária em que se encontra recluso. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunha arroladas em comum (p. 97), que deverão fornecer os e-mails e contatos telefônicos para convite a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, providenciando o necessário para a entrevista reservada do Defensor com o acusado, antes do início da solenidade, caso este ainda não tenha feito. As partes, testemunha e Instituições poderão se valer do WhatsApp da Sala de Audiências da 2.ª Vara: (15) 3416-6252, para o contato acerca de informações ou dúvidas sobre o ingresso na sala virtual, sem prejuízo das formas de acesso abaixo indicadas. Int. - ADV: STEVENS FABRICIO MOREIRA (OAB 207895/SP)
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