Tatiana Milena Albino
Tatiana Milena Albino
Número da OAB:
OAB/SP 207897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Milena Albino possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TATIANA MILENA ALBINO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9178138-21.2009.8.26.0000 (994.09.302668-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco Nossa Caixa S A - Apelante: Diva Apparecida Ciconi Ferrari - Apelado: Diva Aparecida Ciconi Ferrari - Apelado: Banco Nossa Caixa S A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0292381-34.2009.8.26.0000 (994.09.292381-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco Bradesco Sa - Apelante: Paulo Sergio Ferreira de Freitas - Apelado: Paulo Sergio Ferreira de Freitas - Apelado: Banco Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0027245-94.2008.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco do Brasil S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Maria Isabel Brandão Blundi - Apelado: Rodrigo Brandão Blundi - Apelado: Gustavo Brandão Blundi - Apelado: Marília Brandão Blundi - Apelado: Luiz Carlos Aparecido Blundi - Fl. 233: Atenda a Z. Serventia a determinação da E. Presidência da Seção de Direito Privado, com a baixa dos autos à origem. São Paulo, 26 de junho de 2025. LUÍS H. B. FRANZÉ Relator - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009102-53.2007.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: W P M ENGENHARIA LTDA - ME, WAGNER IVAN RASCHEMUS, MAURO HENRIQUE RASCHEMUS, MARCIA APARECIDA RASCHEMUS SOARES, GUIOMAR QUARANTA RASCHEMUS Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS MACHADO - SP340976 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISMAURO AFFONSO PORTO - SP76206 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MILENA ALBINO - SP207897 D E C I S Ã O Inicialmente, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar como um dos executados o “espólio de Guiomar Quaranta Raschemus”, representado pelos herdeiros Mauro Henrique Raschemus, Wagner Ivan Raschemus e Márcia Aparecida Raschemus Soares, tendo em vista as informações prestadas pelos demais executados (id 337625120) e a respectiva Certidão de Óbito anexa no id 337625127. Outrossim, rejeito a arguição de nulidade da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 40.809 do 1º CRI de Araraquara (parte ideal de 50%, conforme termo de penhora do id 26659840), pois os herdeiros foram intimados e tiveram oportunidade de exercer o direito de defesa (vide certidão do id 281493664, bem como o AR do id 327105816). Por outro lado, conforme referido no despacho proferido em 14.08.2024 (id 334923172), embora constatado que o referido imóvel possui parte residencial e parte comercial, não restou comprovado de modo claro se é possível a sua cômoda divisão que possibilite o processo de desmembramento. De fato, para a efetividade de eventual hasta, torna-se necessária a realização de exame pericial, com o objetivo de verificar-se a medida da parte comercial, bem como a possibilidade de desmembramento do imóvel, observando-se as restrições constantes na legislação municipal (Lei Complementar 939/2021), vez que somente será possível a penhora das frações ideais da parte comercial do imóvel que tocaram para os herdeiros Mauro Henrique, Wagner e Márcia (16,66% para cada um). Desse modo, defiro o requerimento de prova pericial formulado pela Caixa (id 342527039). Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO BARBOSA para atuar neste processo como perito de engenharia civil, em perícia técnica a ser agendada oportunamente, que deverá ser realizada no imóvel controverso, com endereço da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Parque Alvorada, números 530 (residencial) e 524 (comercial), nesta cidade. Saliento que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC (Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima sem arguições, intime-se o perito, encaminhando cópia da presente decisão, de todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como franqueie-lhe acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse na realização do trabalho e apresente estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, I do CPC. Na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a aludida estimativa, devendo a Caixa, na mesma oportunidade, concordando, efetuar o depósito dos honorários do perito. Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário agendados para o exame. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Defiro a gratuidade da justiça aos executados. Intimem-se. Comunique-se o perito por e-mail. Retifique-se a autuação. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. Osias Alves Penha Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009102-53.2007.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: W P M ENGENHARIA LTDA - ME, WAGNER IVAN RASCHEMUS, MAURO HENRIQUE RASCHEMUS, MARCIA APARECIDA RASCHEMUS SOARES, GUIOMAR QUARANTA RASCHEMUS Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS MACHADO - SP340976 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISMAURO AFFONSO PORTO - SP76206 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MILENA ALBINO - SP207897 D E C I S Ã O Inicialmente, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar como um dos executados o “espólio de Guiomar Quaranta Raschemus”, representado pelos herdeiros Mauro Henrique Raschemus, Wagner Ivan Raschemus e Márcia Aparecida Raschemus Soares, tendo em vista as informações prestadas pelos demais executados (id 337625120) e a respectiva Certidão de Óbito anexa no id 337625127. Outrossim, rejeito a arguição de nulidade da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 40.809 do 1º CRI de Araraquara (parte ideal de 50%, conforme termo de penhora do id 26659840), pois os herdeiros foram intimados e tiveram oportunidade de exercer o direito de defesa (vide certidão do id 281493664, bem como o AR do id 327105816). Por outro lado, conforme referido no despacho proferido em 14.08.2024 (id 334923172), embora constatado que o referido imóvel possui parte residencial e parte comercial, não restou comprovado de modo claro se é possível a sua cômoda divisão que possibilite o processo de desmembramento. De fato, para a efetividade de eventual hasta, torna-se necessária a realização de exame pericial, com o objetivo de verificar-se a medida da parte comercial, bem como a possibilidade de desmembramento do imóvel, observando-se as restrições constantes na legislação municipal (Lei Complementar 939/2021), vez que somente será possível a penhora das frações ideais da parte comercial do imóvel que tocaram para os herdeiros Mauro Henrique, Wagner e Márcia (16,66% para cada um). Desse modo, defiro o requerimento de prova pericial formulado pela Caixa (id 342527039). Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO BARBOSA para atuar neste processo como perito de engenharia civil, em perícia técnica a ser agendada oportunamente, que deverá ser realizada no imóvel controverso, com endereço da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Parque Alvorada, números 530 (residencial) e 524 (comercial), nesta cidade. Saliento que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC (Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima sem arguições, intime-se o perito, encaminhando cópia da presente decisão, de todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como franqueie-lhe acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse na realização do trabalho e apresente estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, I do CPC. Na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a aludida estimativa, devendo a Caixa, na mesma oportunidade, concordando, efetuar o depósito dos honorários do perito. Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário agendados para o exame. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Defiro a gratuidade da justiça aos executados. Intimem-se. Comunique-se o perito por e-mail. Retifique-se a autuação. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. Osias Alves Penha Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009102-53.2007.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: W P M ENGENHARIA LTDA - ME, WAGNER IVAN RASCHEMUS, MAURO HENRIQUE RASCHEMUS, MARCIA APARECIDA RASCHEMUS SOARES, GUIOMAR QUARANTA RASCHEMUS Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS MACHADO - SP340976 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISMAURO AFFONSO PORTO - SP76206 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MILENA ALBINO - SP207897 D E C I S Ã O Inicialmente, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar como um dos executados o “espólio de Guiomar Quaranta Raschemus”, representado pelos herdeiros Mauro Henrique Raschemus, Wagner Ivan Raschemus e Márcia Aparecida Raschemus Soares, tendo em vista as informações prestadas pelos demais executados (id 337625120) e a respectiva Certidão de Óbito anexa no id 337625127. Outrossim, rejeito a arguição de nulidade da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 40.809 do 1º CRI de Araraquara (parte ideal de 50%, conforme termo de penhora do id 26659840), pois os herdeiros foram intimados e tiveram oportunidade de exercer o direito de defesa (vide certidão do id 281493664, bem como o AR do id 327105816). Por outro lado, conforme referido no despacho proferido em 14.08.2024 (id 334923172), embora constatado que o referido imóvel possui parte residencial e parte comercial, não restou comprovado de modo claro se é possível a sua cômoda divisão que possibilite o processo de desmembramento. De fato, para a efetividade de eventual hasta, torna-se necessária a realização de exame pericial, com o objetivo de verificar-se a medida da parte comercial, bem como a possibilidade de desmembramento do imóvel, observando-se as restrições constantes na legislação municipal (Lei Complementar 939/2021), vez que somente será possível a penhora das frações ideais da parte comercial do imóvel que tocaram para os herdeiros Mauro Henrique, Wagner e Márcia (16,66% para cada um). Desse modo, defiro o requerimento de prova pericial formulado pela Caixa (id 342527039). Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO BARBOSA para atuar neste processo como perito de engenharia civil, em perícia técnica a ser agendada oportunamente, que deverá ser realizada no imóvel controverso, com endereço da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Parque Alvorada, números 530 (residencial) e 524 (comercial), nesta cidade. Saliento que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC (Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima sem arguições, intime-se o perito, encaminhando cópia da presente decisão, de todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como franqueie-lhe acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse na realização do trabalho e apresente estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, I do CPC. Na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a aludida estimativa, devendo a Caixa, na mesma oportunidade, concordando, efetuar o depósito dos honorários do perito. Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário agendados para o exame. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Defiro a gratuidade da justiça aos executados. Intimem-se. Comunique-se o perito por e-mail. Retifique-se a autuação. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. Osias Alves Penha Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005507-79.2010.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Maria Luzia Braga Franceschini - Apelante: Milton Franceschini - Apelado: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - Wilson Carlos Albino (OAB: 137678/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 43621/RS) - Ipiranga - Sala 03
Página 1 de 5
Próxima