Tatiana Milena Albino

Tatiana Milena Albino

Número da OAB: OAB/SP 207897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Milena Albino possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: TATIANA MILENA ALBINO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ARROLAMENTO COMUM (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9178138-21.2009.8.26.0000 (994.09.302668-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco Nossa Caixa S A - Apelante: Diva Apparecida Ciconi Ferrari - Apelado: Diva Aparecida Ciconi Ferrari - Apelado: Banco Nossa Caixa S A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0292381-34.2009.8.26.0000 (994.09.292381-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco Bradesco Sa - Apelante: Paulo Sergio Ferreira de Freitas - Apelado: Paulo Sergio Ferreira de Freitas - Apelado: Banco Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0027245-94.2008.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco do Brasil S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Maria Isabel Brandão Blundi - Apelado: Rodrigo Brandão Blundi - Apelado: Gustavo Brandão Blundi - Apelado: Marília Brandão Blundi - Apelado: Luiz Carlos Aparecido Blundi - Fl. 233: Atenda a Z. Serventia a determinação da E. Presidência da Seção de Direito Privado, com a baixa dos autos à origem. São Paulo, 26 de junho de 2025. LUÍS H. B. FRANZÉ Relator - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009102-53.2007.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: W P M ENGENHARIA LTDA - ME, WAGNER IVAN RASCHEMUS, MAURO HENRIQUE RASCHEMUS, MARCIA APARECIDA RASCHEMUS SOARES, GUIOMAR QUARANTA RASCHEMUS Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS MACHADO - SP340976 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISMAURO AFFONSO PORTO - SP76206 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MILENA ALBINO - SP207897 D E C I S Ã O Inicialmente, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar como um dos executados o “espólio de Guiomar Quaranta Raschemus”, representado pelos herdeiros Mauro Henrique Raschemus, Wagner Ivan Raschemus e Márcia Aparecida Raschemus Soares, tendo em vista as informações prestadas pelos demais executados (id 337625120) e a respectiva Certidão de Óbito anexa no id 337625127. Outrossim, rejeito a arguição de nulidade da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 40.809 do 1º CRI de Araraquara (parte ideal de 50%, conforme termo de penhora do id 26659840), pois os herdeiros foram intimados e tiveram oportunidade de exercer o direito de defesa (vide certidão do id 281493664, bem como o AR do id 327105816). Por outro lado, conforme referido no despacho proferido em 14.08.2024 (id 334923172), embora constatado que o referido imóvel possui parte residencial e parte comercial, não restou comprovado de modo claro se é possível a sua cômoda divisão que possibilite o processo de desmembramento. De fato, para a efetividade de eventual hasta, torna-se necessária a realização de exame pericial, com o objetivo de verificar-se a medida da parte comercial, bem como a possibilidade de desmembramento do imóvel, observando-se as restrições constantes na legislação municipal (Lei Complementar 939/2021), vez que somente será possível a penhora das frações ideais da parte comercial do imóvel que tocaram para os herdeiros Mauro Henrique, Wagner e Márcia (16,66% para cada um). Desse modo, defiro o requerimento de prova pericial formulado pela Caixa (id 342527039). Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO BARBOSA para atuar neste processo como perito de engenharia civil, em perícia técnica a ser agendada oportunamente, que deverá ser realizada no imóvel controverso, com endereço da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Parque Alvorada, números 530 (residencial) e 524 (comercial), nesta cidade. Saliento que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC (Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima sem arguições, intime-se o perito, encaminhando cópia da presente decisão, de todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como franqueie-lhe acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse na realização do trabalho e apresente estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, I do CPC. Na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a aludida estimativa, devendo a Caixa, na mesma oportunidade, concordando, efetuar o depósito dos honorários do perito. Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário agendados para o exame. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Defiro a gratuidade da justiça aos executados. Intimem-se. Comunique-se o perito por e-mail. Retifique-se a autuação. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. Osias Alves Penha Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009102-53.2007.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: W P M ENGENHARIA LTDA - ME, WAGNER IVAN RASCHEMUS, MAURO HENRIQUE RASCHEMUS, MARCIA APARECIDA RASCHEMUS SOARES, GUIOMAR QUARANTA RASCHEMUS Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS MACHADO - SP340976 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISMAURO AFFONSO PORTO - SP76206 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MILENA ALBINO - SP207897 D E C I S Ã O Inicialmente, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar como um dos executados o “espólio de Guiomar Quaranta Raschemus”, representado pelos herdeiros Mauro Henrique Raschemus, Wagner Ivan Raschemus e Márcia Aparecida Raschemus Soares, tendo em vista as informações prestadas pelos demais executados (id 337625120) e a respectiva Certidão de Óbito anexa no id 337625127. Outrossim, rejeito a arguição de nulidade da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 40.809 do 1º CRI de Araraquara (parte ideal de 50%, conforme termo de penhora do id 26659840), pois os herdeiros foram intimados e tiveram oportunidade de exercer o direito de defesa (vide certidão do id 281493664, bem como o AR do id 327105816). Por outro lado, conforme referido no despacho proferido em 14.08.2024 (id 334923172), embora constatado que o referido imóvel possui parte residencial e parte comercial, não restou comprovado de modo claro se é possível a sua cômoda divisão que possibilite o processo de desmembramento. De fato, para a efetividade de eventual hasta, torna-se necessária a realização de exame pericial, com o objetivo de verificar-se a medida da parte comercial, bem como a possibilidade de desmembramento do imóvel, observando-se as restrições constantes na legislação municipal (Lei Complementar 939/2021), vez que somente será possível a penhora das frações ideais da parte comercial do imóvel que tocaram para os herdeiros Mauro Henrique, Wagner e Márcia (16,66% para cada um). Desse modo, defiro o requerimento de prova pericial formulado pela Caixa (id 342527039). Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO BARBOSA para atuar neste processo como perito de engenharia civil, em perícia técnica a ser agendada oportunamente, que deverá ser realizada no imóvel controverso, com endereço da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Parque Alvorada, números 530 (residencial) e 524 (comercial), nesta cidade. Saliento que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC (Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima sem arguições, intime-se o perito, encaminhando cópia da presente decisão, de todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como franqueie-lhe acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse na realização do trabalho e apresente estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, I do CPC. Na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a aludida estimativa, devendo a Caixa, na mesma oportunidade, concordando, efetuar o depósito dos honorários do perito. Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário agendados para o exame. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Defiro a gratuidade da justiça aos executados. Intimem-se. Comunique-se o perito por e-mail. Retifique-se a autuação. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. Osias Alves Penha Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009102-53.2007.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: W P M ENGENHARIA LTDA - ME, WAGNER IVAN RASCHEMUS, MAURO HENRIQUE RASCHEMUS, MARCIA APARECIDA RASCHEMUS SOARES, GUIOMAR QUARANTA RASCHEMUS Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS MACHADO - SP340976 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISMAURO AFFONSO PORTO - SP76206 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MILENA ALBINO - SP207897 D E C I S Ã O Inicialmente, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar como um dos executados o “espólio de Guiomar Quaranta Raschemus”, representado pelos herdeiros Mauro Henrique Raschemus, Wagner Ivan Raschemus e Márcia Aparecida Raschemus Soares, tendo em vista as informações prestadas pelos demais executados (id 337625120) e a respectiva Certidão de Óbito anexa no id 337625127. Outrossim, rejeito a arguição de nulidade da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 40.809 do 1º CRI de Araraquara (parte ideal de 50%, conforme termo de penhora do id 26659840), pois os herdeiros foram intimados e tiveram oportunidade de exercer o direito de defesa (vide certidão do id 281493664, bem como o AR do id 327105816). Por outro lado, conforme referido no despacho proferido em 14.08.2024 (id 334923172), embora constatado que o referido imóvel possui parte residencial e parte comercial, não restou comprovado de modo claro se é possível a sua cômoda divisão que possibilite o processo de desmembramento. De fato, para a efetividade de eventual hasta, torna-se necessária a realização de exame pericial, com o objetivo de verificar-se a medida da parte comercial, bem como a possibilidade de desmembramento do imóvel, observando-se as restrições constantes na legislação municipal (Lei Complementar 939/2021), vez que somente será possível a penhora das frações ideais da parte comercial do imóvel que tocaram para os herdeiros Mauro Henrique, Wagner e Márcia (16,66% para cada um). Desse modo, defiro o requerimento de prova pericial formulado pela Caixa (id 342527039). Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO BARBOSA para atuar neste processo como perito de engenharia civil, em perícia técnica a ser agendada oportunamente, que deverá ser realizada no imóvel controverso, com endereço da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Parque Alvorada, números 530 (residencial) e 524 (comercial), nesta cidade. Saliento que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC (Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima sem arguições, intime-se o perito, encaminhando cópia da presente decisão, de todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como franqueie-lhe acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse na realização do trabalho e apresente estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, I do CPC. Na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a aludida estimativa, devendo a Caixa, na mesma oportunidade, concordando, efetuar o depósito dos honorários do perito. Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário agendados para o exame. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Defiro a gratuidade da justiça aos executados. Intimem-se. Comunique-se o perito por e-mail. Retifique-se a autuação. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. Osias Alves Penha Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005507-79.2010.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Maria Luzia Braga Franceschini - Apelante: Milton Franceschini - Apelado: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Tatiana Milena Albino (OAB: 207897/SP) - Wilson Carlos Albino (OAB: 137678/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 43621/RS) - Ipiranga - Sala 03
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou