Thiago Chohfi
Thiago Chohfi
Número da OAB:
OAB/SP 207899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Chohfi possui 594 comunicações processuais, em 309 processos únicos, com 223 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT23, TJMT, TRT16 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
309
Total de Intimações:
594
Tribunais:
TRT23, TJMT, TRT16, TST, TRT2, TRT24, TJRS, TRT4, TJPR, TRF2, TJSP, TRT5, TJGO, TRF3, TJMG, TRT19, TRT9, TRT15, TRT3, TRT12
Nome:
THIAGO CHOHFI
📅 Atividade Recente
223
Últimos 7 dias
351
Últimos 30 dias
594
Últimos 90 dias
594
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (259)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (80)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 594 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ExCCJ 0010244-45.2022.5.15.0043 EXEQUENTE: GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS EXECUTADO: SPA SHOPPING VALINHOS - CLINICA ESTETICA LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97e3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) ALINE MADELAINE DA SILVA incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (artigo 880, da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 8º da CLT). POSTO ISTO, acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão que instaurou o incidente e determinou a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) supracitada. Ademais, tendo em vista o decidido pela instância superior, id. 16039a6, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados; nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Negativo, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ato contínuo, proceda-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas/emolumentos para pesquisa junto à ARISP. DA EVENTUAL EXECUÇÃO FRUSTRADA QUANTO À FERRAMENTAS BÁSICAS No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o(a) autor(a) deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ExCCJ 0010244-45.2022.5.15.0043 EXEQUENTE: GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS EXECUTADO: SPA SHOPPING VALINHOS - CLINICA ESTETICA LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97e3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) ALINE MADELAINE DA SILVA incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (artigo 880, da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 8º da CLT). POSTO ISTO, acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão que instaurou o incidente e determinou a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) supracitada. Ademais, tendo em vista o decidido pela instância superior, id. 16039a6, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados; nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Negativo, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ato contínuo, proceda-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas/emolumentos para pesquisa junto à ARISP. DA EVENTUAL EXECUÇÃO FRUSTRADA QUANTO À FERRAMENTAS BÁSICAS No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o(a) autor(a) deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010738-75.2020.5.15.0043 AUTOR: ANDERSON SANTOS SILVA RÉU: ZOE SOLUCOES EM RH EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdf494 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o art. 11-A da CLT. Intime-se, inclusive o exequente pessoalmente, por carta com AR, e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Em seguida, verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010738-75.2020.5.15.0043 AUTOR: ANDERSON SANTOS SILVA RÉU: ZOE SOLUCOES EM RH EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdf494 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o art. 11-A da CLT. Intime-se, inclusive o exequente pessoalmente, por carta com AR, e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Em seguida, verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA - ZOE SOLUCOES EM RH EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011507-47.2019.5.15.0131 AUTOR: CLAUDENIR GONCALVES DA SILVA RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d222 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se a transferência solicitada. Cumprida, arquive-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENIR GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011507-47.2019.5.15.0131 AUTOR: CLAUDENIR GONCALVES DA SILVA RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d222 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se a transferência solicitada. Cumprida, arquive-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT BOSCH LIMITADA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010916-37.2021.5.15.0092 AUTOR: RONALDO VIEIRA DA SILVA RÉU: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f110607 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Miquéas Câmara para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO VIEIRA DA SILVA