Vitor Eduardo Nunes De Melo
Vitor Eduardo Nunes De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 207908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Eduardo Nunes De Melo possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR EDUARDO NUNES DE MELO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
HABEAS CORPUS CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000083-71.2025.8.26.0444 (processo principal 1000631-55.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F.J. - L.A.R.C. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ÁLVARO ANTONIO FERREIRA JÚNIOR em face de LAIS APARECIDAD RODRIGUES CASTANHO. Intimada para dar cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do processo nº. 0000586-97.2022.8.26.0444, sob pena de aplicação de multa diária (fls. 42), a parte executada apresentou impugnação às fls. 43-51. A parte exequente se manifestou acerca da impugnação às fls. 64-68. 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012111-77.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Chácara Castelo Country Club (City Castelo) - Antonio Aparecido Andrade - - Lucimara da Lima - Vistos. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela(s) ré(s), que tem início a partir da audiência de conciliação (infrutífera) realizada. Decorrido no silêncio, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista à autora para manifestação. Sem prejuízo, sendo realizada a audiência de tentativa de conciliação e, com o retorno dos autos do CEJUSC, caso arbitrado honorários a(o) conciliador(a), EXPEÇA-SE, imediatamente, mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1026770-60.2017.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Consignação em Pagamento; Nº origem: 1026770-60.2017.8.26.0602; Assunto: Responsabilidade Civil; Apelante: S. de O. J. e outro; Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP) (Causa própria); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP) (Causa própria); Apelada: M. da S. (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Elizandra Aparecida de Oliveira Chagas (OAB: 227294/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147409-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: P. R. S. C. - Agravada: E. G. D. C. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, às fls. 279/281, em autos de ação de divórcio cumulada com pedidos de partilha, guarda de menor e alimentos, proposta pelo cônjuge varão, deferiu a tutela de urgência para fixar guarda compartilhada do filho L., mas com residência materna, e alimentos provisórios em monta de 10% dos rendimentos líquidos do genitor, sob o piso mínimo de 1,5 salário mínimo, além de plano de saúde e metade das despesas com escola e saúde suplementar ao plano. Nesta sede, recorre o cônjuge varão, pugnando pela reforma, asseverando, em suma, que a monta fixada a título de alimentos provisórios ultrapassa sua capacidade, sem se olvidar que deveriam observar o contido em pacto antenupcial, por meio de alimentos in natura; alega que estaria percebendo rendimentos mensais em cerca de R$ 5.000,00, passando por crise, e sobrevive com ajuda de familiares e amigos, por meio de mútuos, sem se olvidar dos custos com escola e dívida anterior, além dos alimentos que destina às outras duas filhas, e tudo a influenciar a redução daquela quantia para respeitar o pagamento in natura antes ajustado, até porque o menor já ficaria cerca de metade do tempo com ele, a aumentar os gatos de manutenção que suporta; também pede a mudança do regime de guarda, para que seja observada a residência alternada, que já diz ocorrer de fato, e tal garante o convívio do menor com os demais parentes paternos, sendo o melhor para o interesse da criança. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, provimento do recurso. Em sede de cognição sumária, a despeito das alegações recursais, mostra-se incerta a probabilidade do direito, considerando a razoabilidade da monta fixada, e dúvidas acerca dos reais rendimentos do agravante, o qual poderia trazer elementos de prova, por meio de seus extratos, para comprovação, e sem se olvidar que os alimentos para o menor referem-se a questão de ordem pública, a justificar eventual dissociação do quanto estipulado em pacto firmado pelos genitores; a guarda compartilhada, por ora, será mantida como lançada, pois, o próprio agravante narra visitas por tempo longo, que ocorreria de fato, o que afastaria alegados danos. Indefere-se a medida liminar recursal. Sem necessidade de informações. Apensem-se estes autos ao recurso nº 2147311-87.2025.8.26.0000, para julgamento conjunto. A parte agravada fica intimada a apresentar contrarrazões, em quinze dais. Após, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Com as manifestações, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 3 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP) - Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP) - Luana Martins (OAB: 254333/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004400-14.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp em face de Empreendimento Crb 53 Spe Ltda, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 9.474,54 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, em continuidade ao cálculo apresentado com a inicial. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, que oportunamente se certificará, intime-se a parte credora para que, no razoável prazo de trinta (30) dias, postule pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC. De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido. No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Publique-se. Intimem-se - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB 195609/SP), Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB 207908/SP), Vinicius Oliveira Cleto (OAB 381260/SP), Thaís Fernanda Botelho (OAB 413175/SP) Processo 0029143-13.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. H. da R. S. - Reqdo: L. M. do S. - Vistos. Proceda-se com as pesquisas junto aos sistemas disponíveis, quais sejam, SisbaJud, RenaJud, Siel e InfoJud a fim de localizar o atual endereço do(a) executado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155004-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; RÉGIS RODRIGUES BONVICINO; Foro de Sorocaba; 5ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1049595-95.2017.8.26.0602; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Eduardo Ribeiro do Prado; Advogado: Benedito de Jesus de Campos (OAB: 187229/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP); Advogado: Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP); Interessada: Fábia Rodrigues Antunes; Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP); Interessado: Alex Sandro Antonio Ribeiro; Advogado: Carlos Alberto Soares (OAB: 294998/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.