Camila Assad
Camila Assad
Número da OAB:
OAB/SP 208069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
CAMILA ASSAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045716-67.2023.8.26.0506 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.H.O.S. - M.H.S. - Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 434/436 e 444). Determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão da presente execução, até o cumprimento integral do pactuado (previsto para 06 meses), que deverá ser noticiado pela parte exequente. Oficie-se à SPPrev São Paulo Previdência para que efetue o desconto mensal das parcelas ora acordadas (R$ 520,62), a título de alimentos em atraso, diretamente em folha de pagamento do alimentante/executado, sem prejuízo da prestação alimentar regular, mediante depósito em conta bancária da parte credora, até a quitação do débito, no valor total de R$3.123,75, conforme requerido às fls. 436. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo do ajuste, e nada sendo requerido, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARA FREDERICO (OAB 171756/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP), RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-86.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rodrigo Lavagnolli Gaspar Gomes - Carlos Roberto Tizioto - Intime-se o Sr. Perito para reavaliação do local examinado no tocante às medidas posteriormente adotadas pelo réu e a sua possível eficácia na solução dos problemas detectados e/ou a persistência total ou parcial destes. Com a juntada do laudo complementar, pelo prazo sucessivo de 15 dias, dê-se vista às partes, que, nada requerendo, poderão ofertar suas razões finais. Após, conclusos para sentença. Saem os participantes devidamente intimados." - ADV: CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP), JOSE RONALDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 387303/SP), SANDRA MARA FREDERICO (OAB 171756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001409-03.2023.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Lucas Silva - Clinica de Serviços Odontológicos de Brodowski Ltda - 1. Em assim sendo, defiro a dilação pleiteada pela autora para realização dos exames complementares e, pois, concedo-lhe o prazo de 30 dias para que apresente nos autos os seguintes exames radiográficos: i) radiografia panorâmica do dente 46; ii) radiografia periapical do dente 46; iii) escaneamento intraoral dos dentes 45, 46 e 47. 2. Consigno que os exames deverão conter obrigatoriamente os dados de identificação da paciente, data de realização e identificação do profissional responsável, sob pena de não serem considerados para fins periciais. 3. Apresentados os exames, comunique-se o perito judicial por correio eletrônico para prosseguimento dos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias contados da comunicação ao expert. 4. Decorrido o prazo do item "1" sem a apresentação dos exames, considerar-se-á preclusa a prova pericial, prosseguindo-se o feito com base nos elementos já constantes dos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP), SANDRA MARA FREDERICO (OAB 171756/SP), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP), GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000629-38.2023.8.26.0070 - Guarda de Família - Guarda - J.D.C.R.S. e outro - C.E.A. - Vistos. Fls. 164/170: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Na sequência, dê-se vista ao representante do Ministério Público, e, após, voltem conclusos com brevidade. Int. - ADV: SANDRA MARA FREDERICO (OAB 171756/SP), JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA (OAB 178884/SP), JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA (OAB 178884/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação1. Index. 26813: Intime-se o réu MAURÍCIO DEMÉTRIO AFONSO ALVES, pessoalmente, a fim de informar, no prazo de 5 dias, se irá constituir novo patrono nos autos ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública./r/r/n/n2. Fls. 26209/26212 e 26418/26422: Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela defesa técnica de MAURÍCIO DEMÉTRIO contra decisão de fl. 25693. Alega a defesa haver omissão da referida decisão, no que diz respeito ao petitório defensivo constante às fls. 25.152/25.159./r/r/n/nRecebo os embargos de declaração interpostos, eis que tempestivos, e, no mérito, acolho-os para sanar a existência da alegada omissão./r/r/n/nCom efeito, este juízo não se manifestou sobre a petição defensiva, de index. 25.152, o que passo a fazer neste momento./r/r/n/nPois bem./r/r/n/nAo se consultar o sistema DCP, verifiquei que a testemunha BRUNA DE SOUZA VEIGA foi ouvida em AIJ ocorrida no dia 13/12/2021. Sua oitiva se deu de forma remota./r/r/n/nA tomada de seu depoimento, de modo geral, ocorreu bem e consta de forma satisfatória no sistema, embora se constate que, durante a sua oitiva, ocorreram algumas dificuldades técnicas transitórias./r/r/n/nPercebe-se que alguns trechos apresentam-se mudos já na reta final de seu depoimento. No entanto, considerando que o depoimento da referida testemunha teve duração de pouco mais de 4h, entendo que esses trechos são irrelevantes perto de tudo o que foi possível colher em sua longa oitiva./r/r/n/nAlém do mais, seria extremamente dispendioso para o juízo, para o aparato estatal e, inegavelmente, para as próprias partes o refazimento do ato, em face de eventuais falhas técnicas, as quais não ensejaram prejuízo concreto à parte, visto que o áudio apresenta compreensão das declarações, tanto que o seu conteúdo foi objeto de degravação pelo Ministério Público./r/r/n/nDiante disso, indefiro o pleito defensivo que pugna pela reinquirição da testemunha BRUNA DE SOUZA VEIGA e determino que a defesa apresente imediatamente as suas alegações finais.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098412-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Batatais - Agravante: José Carlos Manzati - Agravado: Fabiana Maia Guimarães Silva e outro - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - IMISSÃO NA POSSE IMÓVEL OBTIDO EM LEILÃO DESOCUPAÇÃO DEFERIDA - HASTA PÚBLICA ESCORREITA DECISÃO CONFIRMADA AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisele Tostes Stoppa (OAB: 296155/SP) - Deisi Machini Marques (OAB: 95312/SP) - Sandra Mara Frederico (OAB: 171756/SP) - Camila Assad (OAB: 208069/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002067-82.2024.8.26.0070 (processo principal 0000668-72.2011.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Bancários - João Carlos Giraldi - - Suely Fernandes Gonçalves Giraldi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Sobreveio aos autos impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 71/106), sob o argumento de que haveria excesso de execução. Ainda, sustenta ser o caso de suspensão do processo diante da pendência do julgamento dos recursos repetitivos nº 1.169 e 948. Instado a se manifestar, os impugnantes refutaram os argumentos do executado (fls. 110/111). Decido. Inicialmente, consigno que o caso em tela não se amolda ao Tema 1.169 do C. STJ, inexistindo fundamento para suspender a tramitação, haja vista que, diferente do afirmado, o título exequendo dispensa prévia liquidação, sendo apenas necessário meros cálculos para se apurar o valor eventualmente devido. Da mesma forma, não há que se falar em suspensão da presente execução em razão do Tema 948, vez que ele versa sobre matéria que sequer está em discussão no bojo destes autos. O Recuso Repetitivo nº 948 versa sobre a legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Contudo, o título judicial ora executado adveio de sentença proferida em ação de cobrança ajuizada (processo n.º 0000668-72.2011.8.26.0070), não havendo falar em ação civil pública. Portanto, o pedido de suspensão aventado pelo impugnante não prospera. No mérito, verifico que a alegação de excesso de execução não veio acompanhada de memória de cálculo específica por parte do banco impugnante. Limitou-se a uma impugnação genérica, sem indicação precisa de quais parcelas teriam sido indevidamente incluídas. É ônus do executado que impugna os valores apresentados demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, a suposta incorreção nos cálculos, conforme dispõe o art. 525, §5º, do CPC. A simples discordância quanto ao valor executado não autoriza o reconhecimento automático de excesso. Ademais, tem-se que os cálculos apresentados pela parte exequente respeitam os parâmetros da sentença condenatória, incluindo correção monetária e juros remuneratórios devidos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada pelo Banco do Brasil S/A e reputo devida a importância de R$ 1.749,33, conforme cálculo trazido à fl. 57. Não há condenação em custas e honorários neste incidente (art. 55, Lei 9099/95). Decorrido o prazo para recurso desta decisão, providencie o necessário junto à(s) instituição(ões) financeira(s) determinando a transferência do(s) valor(es) constrito(s) para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor dos exequentes. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA POPULIN (OAB 171946/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)