Erika Midori Ide
Erika Midori Ide
Número da OAB:
OAB/SP 208089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Midori Ide possui 156 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMG, STJ
Nome:
ERIKA MIDORI IDE
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (39)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500557-47.2023.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.S.S. - Vistos. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 15:20 horas, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone. Para tanto, oportunamente, as partes, testemunhas e Advogados receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário retro agendados. INTIME(M)-SE o(s) acusado(s) (modelo 506041), a(s) testemunha(s) (modelo mandado 506029 ou precatória 501331) e D. DEFENSOR(es) (imprensa oficial): A) para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 08 de setembro de 2025, às 15:20 horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, devendo ser(em) advertida(s) de que, deixando de atender sem motivo justificado, estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa, conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal; No cumprimento de cada ato de intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça responsável solicitar à pessoa intimada que informe seu(s) respectivo(s) contato(s) telefônico(s), inclusive informando se utiliza o aplicativo WhatsApp, através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, informações essas que deverão constar da certidão respectiva; e B) de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em data anterior à audiência designada, ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual. INTIME-SE o(s) DEFENSOR(es) para que, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, bem como para que se manifeste pela recusa ou impossibilidade de realização de audiência por meio virtual ou híbrido, presumindo-se em caso de silêncio a anuência ao meio ora adotado. Expeça-se o necessário. Int. Junqueiropolis, 25 de junho de 2025. - ADV: ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500376-24.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gustavo Gomes Dias - Nesta data, tratando-se os autos de investigado preso, faço remessa dos presentes autos, ao I. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentar manifestação fundamentada. - ADV: ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP), MILENA DANTAS GIMENEZ (OAB 464221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001226-58.2014.8.26.0606 - Execução da Pena - Livramento Condicional - GUSTAVO SANTOS CAMILO - O sentenciado cumpre regularmente as condições estabelecidas e o término do período de prova está previsto para 03/08/2032 (pág. 1958). Em caso de descumprimento, dê-se imediata vista às partes - ADV: MARIANA VOLPI MARTUCCI (OAB 373047/SP), ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005776-08.2024.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.A.S.L. - L.A.L. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes à(s) fl(s). 130/134, que contou com a concordância do I. Representante do Ministério Público (fls. 138); DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pondo termo ao casamento para todos os fins e efeitos legais, voltando a mulher a usar o nome de solteira; e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Arbitro os honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos autos no valor previsto para a causa na tabela do convênio celebrado entre DPESP e OAB/SP. Expeça(m)-se-lhe(s) a(s) certidão(ões) de honorários respectiva(s); Expeça(m)-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Ainda, indiquem as partes as peças que irão compor a carta de sentença, promovendo o recolhimento da taxa de expedição do referido documento bem como manifestem o desejo de que o documento seja expedido na forma do art. 1.273-A das NSCGJ, acrescido pelo Provimento CG 14/2020, de 08.06.2020. Após, expeça-se carta de sentença, na forma requerida Oportunamente, anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.I.C. - ADV: ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500376-24.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gustavo Gomes Dias - Pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito foi proferida decisão: Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante de Gustavo Gomes Dias custodiado pela prática, em tese, de crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/09 e artigo 12 da Lei nº 10.826/03 em razão de fato ocorrido no dia 23/06/2025. Consta no boletim de ocorrência de fls. 29/34 que: "Compareceram a esta Delegacia de Polícia, os militares SG Fonseca (condutor e primeira testemunha) e CB Pini (segunda testemunha), componentes da viatura I-25019 da Força Tática, conduzindo o detido GUSTAVO GOMES DIAS. A detenção ocorreu após uma abordagem inicial na Rodovia 294, sentido Paulicéia, próximo à rotatória de Tupi Paulista, onde a equipe visualizou um veículo Astra com características que chamaram a atenção, pois estava muito sujo. O passageiro, posteriormente identificado como Gustavo Gomes Dias, tentou esconder o rosto, sendo reconhecido pelos policiais como indivíduo com histórico de envolvimento com tráfico de drogas em Ouro Verde - SP. Após o retorno na rodovia e o alcance do veículo na Rodovia 563 (General Euclides de Oliveira Figueiredo), foi realizada a abordagem. Durante a busca veicular, foram localizados dois celulares pertencentes a Gustavo. Ao ser solicitado o desbloqueio de um dos aparelhos e, após a autorização, foi encontrada uma foto de duas armas. Questionado sobre o armamento, Gustavo inicialmente tentou desconversar, mas, diante da iminência de ser conduzido à delegacia, confessou que as armas eram dele e estavam em seu quarto, em sua residência. Com a confissão e a autorização para entrada na residência, gravada em vídeo na presença de seu avô, a equipe policial dirigiu-se à Rua Espírito Santo, 225, bairro Nova Esperança, Ouro Verde - SP, residência onde Gustavo mora com a avó materna, o irmão adolescente e um outro irmão que ainda é criança. No local, Gustavo indicou onde estavam os ilícitos. Em seu quarto, dentro de um guarda-roupa, foram apreendidas duas armas de fogo de uso permitido (um revólver calibre .38 e outro calibre .32), além de 15 (quinze) munições intactas calibre .38, 5 (cinco) munições intactas calibre .32 e 4 (quatro) cartuchos calibre .38 deflagrados. Também foram encontrados R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais) em dinheiro. Em um "quartinho da frente", foram apreendidas 5 (cinco) porções de cocaína, com peso bruto de 34,77 gramas, e uma porção de maconha prensada, com peso bruto de 96,05 gramas. No mesmo local, foi localizada uma balança de precisão e uma faca de churrasco com resquícios de maconha, que, segundo o detido, era utilizada para cortar a droga para venda. Diante dos fatos, GUSTAVO GOMES DIAS foi detido em flagrante delito, em tese, pela prática dos crimes previstos no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de Drogas) e no Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Posse Irregular de Arma de Fogo)." Passo a analisar a prisão em flagrante, na forma do art. 8º, § 3º, da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça. DECIDO. O flagrante encontra-se formalmente em ordem, pois o custodiado foi surpreendido na hipótese prevista no art. 302, I do Código de Processo Penal. Em que pese a declaração do custodiado de que sofreu violência por parte dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, verifica-se que o laudo IML de fl. 63 encontra-se negativo, bem como diante da presunção relativa de veracidade dos policiais, servidores públicos dotados de boa-fé, não vislumbro qualquer nulidade, irregularidade ou ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão em flagrante, razão pela qual a HOMOLOGO. Com necessária ressalva à sumariedade da cognição ora exercida, há prova da materialidade delitiva, conforme se verifica no boletim de ocorrência (fls. 29/34), pelos autos de exibição e apreensão (fls. 37/38), auto de constatação preliminar (fls. 45/50 e 51/55), e indícios suficientes a permitir a imputação de sua autoria ao custodiado, estando assim configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis imprescindíveis à decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se faz necessária pois estão presentes os requisitos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal: Art. 313. Nos termos doart. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;. O custodiado foi preso em flagrante portando irregularmente duas armas de fogo de calibres diversos, bem como munição intacta. Além disso, foi apreendido com o custodiado significativa quantidade de entorpecentes, havendo variedade entre elas, sendo maconha e cocaína. A quantidade de maconha é superior a 40 gramas (Tema 506 do Supremo Tribunal Federal), bem como foi apreendida balança de precisão, havendo fortes indícios de traficância. Em que pese a primariedade técnica do custodiado, verifica-se que possui maus antecedentes (fls. 65/66), tendo sido processado e condenado pelo crime de ameaça. A forma como foi realizado o flagrante e os bens apreendidos indicam que, em sede de cognição sumária, o custodiado se dedica às atividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado previsto no artigo 33, §4º Lei nº 11.343/06, razão pela qual insuficiente a concessão de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, para garantia da ordem pública da pequena comarca em que reside o custodiado. Dessa forma, por verificar presentes os requisitos da prisão preventiva, em acolhimento ao pedido do Ministério Público, com fundamento nos artigos 310, II, 312 e 313 inciso I do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de Gustavo Gomes Dias em preventiva. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva por meio do BNMP 3.0. Com a recente criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, o mandado de prisão ora expedido deverá ser também cadastrado, após a distribuição deste expediente ao Cartório respectivo, no mencionado banco de dados. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. Saem os presentes intimados. Tratando-se de audiência registrada em sistema áudio-visual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. - ADV: ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP), MILENA DANTAS GIMENEZ (OAB 464221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006488-19.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - WALISSON VICENTE CARARETO DE PAULA - Vistos. Fls. 48 : ciente. Retifique-se o histórico de partes e representantes. Para a defesa do sentenciado nomeio um dos Defensores Públicos do Estado. - ADV: ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000390-77.2025.8.26.0168 (processo principal 1001212-88.2021.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.V.F.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA MIDORI IDE (OAB 208089/SP)